ATO Nº 138/2012 – CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT 28/05/2012
Republicado no DeJT 01/06/2012*
Institui o Escritório de Gestão de Projetos no âmbito
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e estabelece suas diretrizes,
altera a redação do ATO
Nº 193/2009-CSJT.GP.SE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
Considerando a aprovação do Plano Estratégico do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, relativo ao período de 2011/2014,
aprovado pela Resolução
Administrativa nº 89/2011-CSJT, publicada em 28/11/2011, no qual
consta a ação estratégica “Implantar Escritório
de Projetos e de Processos no Conselho Superior da Justiça do Trabalho”;
Considerando o teor do Ato
nº 193/2009-CSJT.GP.SE, que define o modelo de planejamento e gestão
estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a gestão de projetos
e programas no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
como forma de garantir a consecução dos objetivos institucionais;
Considerando a importância do estabelecimento de fluxo de aprovação
dos projetos estratégicos do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, assim como do alinhamento desses projetos ao planejamento e
à execução do orçamento;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS
DEFINIÇÕES
Art. 1º É instituído o Escritório de Gestão
de Projetos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – EGP/CSJT,
sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão Estratégica,
e estabelecidas as diretrizes para a gestão de projetos e programas.
Art. 2º São definições técnicas utilizadas
neste Ato:
I – Gestão de Projetos: aplicação de conhecimentos,
habilidades, ferramentas e técnicas necessárias ao desenvolvimento
das atividades do projeto, a fim de atender aos seus objetivos e compatibilizar
escopo, tempo, qualidade e recursos disponíveis;
II – Programa: grupo de projetos e ações inter-relacionados,
gerenciados de maneira coordenada para o controle e a obtenção
de resultados que não seriam alcançados se gerenciados individualmente;
III – Carteira de Projetos (portfólio): conjunto sistematizado de
projetos, programas e ações, agrupados com o propósito
de facilitar e tornar mais eficiente o seu gerenciamento;
IV – Projeto: esforço temporário empreendido para criar um
produto, serviço ou resultado exclusivo, e que se diferencia de operações
continuadas, repetitivas ou de rotina;
V – Projeto Estratégico: projeto alinhado ao Plano Estratégico
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujos resultados aspirados
promovam avanço substancial na consecução dos objetivos
da instituição;
VI – Demandante: magistrado, comitê, comissão ou gestor de
unidade responsável pela propositura de projeto;
VII – Patrocinador: magistrado, comitê, comissão ou titular
de unidade responsável pelo fornecimento de apoio institucional para
o desenvolvimento do projeto;
VIII – Coordenador do Projeto: responsável pela supervisão,
acompanhamento e comunicação atinente ao projeto;
IX – Representante do Escritório de Projetos: apoia o Gerente no
desenvolvimento dos projetos e na aplicação de melhorias para
o alcance dos objetivos;
X – Gerente de Projeto: servidor responsável pelo gerenciamento
do projeto, com dedicação exclusiva ou em tempo parcial;
XI – Equipe de Projeto: grupo de colaboradores (magistrados, servidores,
terceirizados, estagiários) responsável pela execução
das atividades do projeto, com dedicação exclusiva ou em tempo
parcial;
XII – Área de Suporte: unidade com a atribuição de
auxiliar e subsidiar, com fundamentos e conhecimentos técnicos, a proposta
e o desenvolvimento de projeto;
XIII – Fornecedor: pessoa física ou jurídica contratada pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho para atuar no desenvolvimento
de projeto;
XIV – Parte Interessada (Stakeholder): magistrado, servidor, comitê,
comissão, unidade, jurisdicionado, fornecedor, organização
ou instituição que tenham interesse direto no projeto ou que
sejam por ele impactados.
CAPÍTULO II
DAS
ATRIBUIÇÕES DO ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE PROJETOS
DO CSJT
Art. 3º O Escritório de Gestão de Projetos – EGP/CSJT
funcionará junto à Coordenadoria de Gestão Estratégica,
com a atribuição de gerir os programas e projetos estratégicos
e acompanhar o desenvolvimento da carteira de projetos (portfólio)
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º As atividades relacionadas à gestão da carteira
de projetos (portfólio), programas e projetos integrantes do Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça
do Trabalho – PETI/JT são atribuídas ao Escritório
de Gestão de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
e das Comunicações - CTIC.
§ 2º Os projetos e programas oriundos do PETI/JT classificados
como estratégicos serão geridos pelo EGP/CTIC, com o auxílio
e o assessoramento do EGP/CSJT.
§ 3º O EGP/CSJT e o EGP/CTIC desenvolverão suas atividades
em permanente interação, mediante o compartilhamento de informações
referentes aos projetos sob a gestão do outro, preferencialmente
por meio da ferramenta tecnológica de gestão de projetos de
que trata o artigo 10 deste Ato.
§ 4º Eventuais dúvidas referentes às atribuições
do EGP/CSJT e do EGP/CTIC serão dirimidas pela Presidência
do CSJT, ouvidos, no âmbito de suas respectivas competências,
o Comitê Gestor de Planejamento e Gestão Estratégica
da Justiça do Trabalho – CGPGE/JT e o Comitê Gestor de Tecnologia
da Informação e das Comunicações da Justiça
do Trabalho – CGTIC/JT.
Art. 4º São atribuições do EGP/CSJT:
I – implementar as diretrizes estabelecidas neste Ato e auxiliar a Administração
do CSJT no seu aperfeiçoamento;
II – fomentar a cultura de gestão de projetos no Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
III – desenvolver metodologia para classificação, seleção,
aprovação e priorização de projetos e submetê-la
ao CGPGE/JT;
IV – auxiliar a Administração do CSJT na classificação,
seleção, aprovação e priorização
de projetos;
V – gerenciar o fluxo de aprovação de projetos estratégicos;
VI – implantar metodologia de gestão de projetos;
VII – gerir os programas e projetos estratégicos, em todas as suas
fases, visando ao controle de resultados;
VIII – solicitar informações e ações dos Coordenadores,
Representantes e/ou dos Gerentes de Projeto, conforme o caso;
IX – zelar para que as partes interessadas (stakeholders) recebam informações
sobre os projetos, segundo os planos de gerenciamento das comunicações;
X – apoiar os projetos não estratégicos, auxiliando as unidades
no seu gerenciamento;
XI – administrar a ferramenta tecnológica corporativa de gerenciamento
de projetos, em conjunto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação
e das Comunicações.
Parágrafo único. O Escritório de Gestão de
Projetos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e das
Comunicações – EGP/CTIC, no que concerne à sua respectiva
área de atuação, exercerá as mesmas atribuições
previstas neste artigo, sem prejuízo de outras que lhe sejam peculiares.
CAPÍTULO III
DOS
COORDENADORES DOS ESCRITÓRIOS DE PROJETOS
Art. 5º Os Escritórios de Projetos EGP/CSJT e EGP/CTIC serão
geridos por um Coordenador, com as seguintes atribuições:
I – coordenar e responsabilizar-se pelas atividades do Escritório
de Projetos;
II - receber as proposituras de projeto, em formulário específico,
e organizá-las para apreciação da Presidência
do CSJT, comissão, comitê ou coordenação estratégica;
III – alocar os Representantes do Escritório aos projetos, apoiando-os
no desenvolvimento das suas atividades;
IV – determinar a abertura dos projetos, mediante autorização
do Presidente do CGPGE/JT e do CGTIC/JT, conforme o caso;
V – responsabilizar-se pela comunicação entre o Escritório
de Projetos e a Administração do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
VI – dar suporte ao Gerente do Projeto em relação à
metodologia e às atividades de gestão, quando não houver
Representante do Escritório de Projeto alocado.
Parágrafo único. Os coordenadores do EGP/CSJT e do EGP/CTIC
desenvolverão suas atividades de forma integrada, promovendo o compartilhamento
de informações, conhecimentos, recursos tecnológicos
e melhores práticas nas suas áreas de competência.
CAPÍTULO IV
DOS
REPRESENTANTES DOS ESCRITÓRIOS DE PROJETOS
Art. 6º Todo projeto sob a gestão do EGP/CSJT ou do EGP/CTIC
poderá ter um Representante designado pelo Coordenador do Escritório
de Projetos, a depender da necessidade, do escopo ou de sua importância
institucional ou nacional, com as seguintes atribuições:
I – dar suporte ao Gerente do Projeto em relação à
metodologia e as atividades de gestão;
II – acompanhar a evolução do projeto;
III - tomar medidas em relação à gestão do
projeto, quando necessárias, para correção de projetos
que apontem tendência de não atingimento de seus objetivos
dentro do prazo, custo, escopo e qualidade estabelecidos;
IV – atuar como mediador, caso necessário, entre a Equipe de Projetos,
Partes Interessadas e Patrocinador em situações em que não
se logre acordo;
V – consolidar os resultados dos projetos e reportar ao Escritório
de Projetos;
VI - participar das discussões das requisições de
mudança, quando solicitado.
CAPÍTULO V
DOS
GERENTES DE PROJETOS
Art. 7º Os projetos sob a gestão ou acompanhamento do EGP/CSJT
ou do EGP/CTIC terão um Gerente designado, com as seguintes atribuições:
I – obedecer ao uso da metodologia e dos padrões e métricas
definidas pelo Escritório de Projetos;
II – zelar pelo bom gerenciamento dos projetos e dos recursos alocados,
bem como pelo cumprimento do escopo, cronograma, custos e qualidade e a aplicação
da metodologia e dos padrões e métricas estabelecidos pelo
Escritório de Projetos;
III – manter atualizados os registros dos projetos;
IV - coordenar os membros da equipe;
V – prestar informações do projeto ao Representante do Escritório
de Projetos, e às partes interessadas (stakeholders), segundo o plano
de gerenciamento da comunicação;
VI – reportar-se ao Representante do Escritório de Projetos, quanto
aos assuntos atinentes à gestão do projeto;
VII – responder pelo projeto, juntamente com o Representante e o Coordenador
do Escritório de Projetos, perante a Administração
do CSJT;
VIII – zelar pelo cumprimento do plano de comunicação do
projeto;
IX – iniciar, após autorização do Coordenador do Escritório
de Projetos, e encerrar os projetos, assim como registrar as lições
aprendidas.
Parágrafo único. No projeto em que não há a
figura do Representante do Escritório, o Gerente do Projeto deve reportar-se
diretamente ao Coordenador do Escritório de Projetos.
CAPÍTULO VI
DA EQUIPE
DE PROJETOS
Art. 8º As equipes dos projetos poderão ser compostas por servidores
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior
do Trabalho, bem como dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 9º São atribuições dos membros da equipe
de projetos:
I – executar as atribuições e atividades designadas pelo
Gerente do Projeto, primando pela qualidade dos serviços;
II – reportar ao Gerente do Projeto o andamento das atividades.
CAPÍTULO VII
DA FERRAMENTA
TECNOLÓGICA CORPORATIVA DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS
Art. 10 Os projetos sob a gestão
ou acompanhamento do EGP/CSJT ou do EGP/CTIC serão cadastrados em ferramenta
tecnológica corporativa de gerenciamento de projetos e terão
seus registros permanentemente atualizados, observados os critérios
a serem definidos pelos respectivos Escritórios.
Parágrafo único. A ferramenta tecnológica de que trata
este artigo permitirá às unidades interessadas amplo e irrestrito
acesso às informações referentes aos projetos em andamento.
CAPÍTULO VIII
DO FLUXO
DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS DO CSJT
Art. 11. Os projetos classificados como estratégicos, na forma deste
Ato, terão ampla divulgação no âmbito do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e serão tratados com prioridade,
frente aos demais, no tocante a recursos orçamentários, humanos
e materiais.
Art. 12. As propostas de projetos estratégicos observarão
o seguinte fluxo de aprovação:
I – serão apresentadas pelo demandante ao EGP/CSJT ou ao
EGP/CTIC,
conforme a matéria, por meio de formulário padrão;
II – o Escritório promoverá a sua análise e, quando
necessário, solicitará estudo de viabilidade das áreas
de suporte;
III - os projetos serão submetidos aos respectivos Comitês
Gestores, acompanhados de manifestação do Escritório;
IV - o Comitê Gestor analisará a proposta e classificará
o projeto em estratégico ou não estratégico, e de âmbito
nacional ou interno ao CSJT;
V – os projetos classificados como estratégicos pelos Comitês
Gestores serão encaminhados à apreciação do
Presidente do CSJT;
VI - o Comitê Gestor comunicará ao respectivo Escritório
as suas deliberações, assim como as do Presidente do CSJT,
quando for o caso, para prosseguimento;
VII - o Escritório dará ciência ao demandante da deliberação
sobre o seu projeto.
Parágrafo único. Faculta-se ao demandante o desenvolvimento
dos projetos considerados viáveis e não estratégicos
pelos Comitês Gestores, hipótese em que deverá comunicar
ao respectivo Escritório para os fins do artigo
10 deste Ato.
CAPÍTULO IX
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os artigos 3º,
4º
e 5º
do Ato nº 193 do CSJT, de 16 de novembro de 2009, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
3º.................................................................................................................
I
– analisar e deliberar acerca da proposta de Planejamento
Estratégico para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
bem como sobre a proposta de Planejamento Estratégico para a Justiça
do Trabalho, e encaminhá-las ao Presidente do CSJT;
II
– reavaliar anualmente o Planejamento Estratégico
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Planejamento Estratégico
da Justiça do Trabalho;
III
– deliberar sobre matérias relativas aos projetos
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do
Trabalho;
IV
– acompanhar o andamento do Planejamento Estratégico
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do
Trabalho.
...........................................................................................................................
Art.
4º .................................................................................................................
I
– 1 (um) Conselheiro indicado pela Presidência do
CSJT
II
– 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
III
– o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
III
– o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do
Trabalho;
IV
- 1 (um) representante indicado pela Vice-Presidência
do CSJT;
V
– 1 (um) representante indicado pela Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho;
VI
- 1 (um) representante do CGTIC/JT.
§
1º O Comitê será presidido pelo Conselheiro indicado,
na sua ausência, pelo Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, ou, na ausência desses, pelo
Secretário-Geral.
§
2º O Comitê contará com o apoio técnico da
Coordenadoria de Gestão Estratégica, representada pelo seu
Coordenador, o qual participará de todas as reuniões da Comissão
e exercerá a atribuição de secretário.
Art.
5º O Comitê reunir-se-á:
I
– ordinariamente, nos meses de fevereiro e agosto, para
avaliação da execução da Estratégia e,
no mês de setembro do último ano de vigência dos Planos
Estratégicos, para análise das propostas de Planejamento do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho
pertinentes ao quinquênio seguinte; e
II
- extraordinariamente, por convocação de quaisquer
dos membros previstos nos incisos I,
II
e III
do art. 4º.
§
1º O Comitê reunir-se-á em quórum mínimo
de quatro membros, presente, necessariamente, o Conselheiro, ou o Juiz Auxiliar
da Presidência, ou o Secretário-Geral do CSJT.
§
2º As decisões do Comitê serão tomadas por
maioria simples.
§
3º Em caso de empate, prevalecerá o voto proferido pelo
Presidente.”
Art. 14. O Capítulo
II do Ato nº 193 do CSJT, de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar
acrescido dos artigos 5º-A,
5º-B
e 5º-C,
com a seguinte redação:
“Art.
5º-A A proposta de Planejamento Estratégico do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, bem como a proposta de Planejamento
Estratégico da Justiça do Trabalho, abrangerá período
de cinco anos.
§
1º As propostas de Planejamento Estratégico deverão
ser apresentadas ao Comitê até o último dia útil
do mês de setembro anterior ao início do quinquênio respectivo,
a teor do disposto no art.
3º.
§
2º As propostas de Planejamento Estratégico, analisadas
e aprovadas pelo Comitê, deverão ser encaminhada à Presidência
até o último dia útil do mês de outubro anterior
ao início do quinquênio respectivo, para apreciação
final pelo Conselho, o que deve ocorrer, impreterivelmente, até a
última sessão do exercício do aludido Órgão.
§
3º Após aprovadas pelo Conselho, as propostas de Planejamento
Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
da Justiça do Trabalho denominar-se-ão Plano Estratégico.
Art.
5º-B Os responsáveis das unidades subordinadas à
Secretaria-Geral do Conselho auxiliarão na elaboração
das propostas de Planejamento Estratégico do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Parágrafo
único. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão indicar
1 (um) representante, preferencialmente o Assessor-Chefe de Planejamento
Estratégico do órgão, ou cargo equivalente, para auxiliar
na elaboração do Planejamento Estratégico da Justiça
do Trabalho.
Art.
5º-C A Coordenadoria de Gestão Estratégica apresentará
proposta anual de revisão do Plano Estratégico do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e do Plano Estratégico da Justiça
do Trabalho, que serão submetidas à apreciação
pelo Comitê por ocasião da primeira reunião ordinária
anual.
§
1º Para a elaboração das propostas de revisão,
ante a indicação de necessidade pela Coordenadoria de Gestão
Estratégica, o(a) Presidente(a) do Comitê poderá solicitar
a participação de representantes de quaisquer das unidades
do CSJT.
§
2º Revisado os Planos Estratégicos do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho pelo Comitê,
as propostas serão encaminhadas ao Presidente do Conselho, e, na
sequência, ao Conselho para ratificação.
§
3º Em caso de desnecessidade de revisão para um determinado
exercício, a Coordenadoria de Gestão Estratégica deverá
apresentar razões nesse sentido, as quais serão apreciadas
pelo Comitê, que poderá acolhê-las ou não; nesse
último caso, determinará a realização da aludida
revisão, ocasião em que deverá indicar as matérias
a serem tratadas.”
Art. 15. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2012.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
*Republicado em virtude de
erro material
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