CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 138/2012 – CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT 28/05/2012
Republicado no DeJT 01/06/2012*

Institui o Escritório de Gestão de Projetos no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e estabelece suas diretrizes, altera a redação do ATO Nº 193/2009-CSJT.GP.SE, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a aprovação do Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, relativo ao período de 2011/2014, aprovado pela Resolução Administrativa nº 89/2011-CSJT, publicada em 28/11/2011, no qual consta a ação estratégica “Implantar Escritório de Projetos e de Processos no Conselho Superior da Justiça do Trabalho”;


Considerando o teor do Ato nº 193/2009-CSJT.GP.SE, que define o modelo de planejamento e gestão estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


Considerando a necessidade de aperfeiçoar a gestão de projetos e programas no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como forma de garantir a consecução dos objetivos institucionais;


Considerando a importância do estabelecimento de fluxo de aprovação dos projetos estratégicos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, assim como do alinhamento desses projetos ao planejamento e à execução do orçamento;


R E S O L V E:

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º É instituído o Escritório de Gestão de Projetos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – EGP/CSJT, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão Estratégica, e estabelecidas as diretrizes para a gestão de projetos e programas.


Art. 2º São definições técnicas utilizadas neste Ato:


I – Gestão de Projetos: aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas necessárias ao desenvolvimento das atividades do projeto, a fim de atender aos seus objetivos e compatibilizar escopo, tempo, qualidade e recursos disponíveis;


II – Programa: grupo de projetos e ações inter-relacionados, gerenciados de maneira coordenada para o controle e a obtenção de resultados que não seriam alcançados se gerenciados individualmente;


III – Carteira de Projetos (portfólio): conjunto sistematizado de projetos, programas e ações, agrupados com o propósito de facilitar e tornar mais eficiente o seu gerenciamento;


IV – Projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, e que se diferencia de operações continuadas, repetitivas ou de rotina;


V – Projeto Estratégico: projeto alinhado ao Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujos resultados aspirados promovam avanço substancial na consecução dos objetivos da instituição;


VI – Demandante: magistrado, comitê, comissão ou gestor de unidade responsável pela propositura de projeto;


VII – Patrocinador: magistrado, comitê, comissão ou titular de unidade responsável pelo fornecimento de apoio institucional para o desenvolvimento do projeto;


VIII – Coordenador do Projeto: responsável pela supervisão, acompanhamento e comunicação atinente ao projeto;


IX – Representante do Escritório de Projetos: apoia o Gerente no desenvolvimento dos projetos e na aplicação de melhorias para o alcance dos objetivos;


X – Gerente de Projeto: servidor responsável pelo gerenciamento do projeto, com dedicação exclusiva ou em tempo parcial;


XI – Equipe de Projeto: grupo de colaboradores (magistrados, servidores, terceirizados, estagiários) responsável pela execução das atividades do projeto, com dedicação exclusiva ou em tempo parcial;


XII – Área de Suporte: unidade com a atribuição de auxiliar e subsidiar, com fundamentos e conhecimentos técnicos, a proposta e o desenvolvimento de projeto;


XIII – Fornecedor: pessoa física ou jurídica contratada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para atuar no desenvolvimento de projeto;


XIV – Parte Interessada (Stakeholder): magistrado, servidor, comitê, comissão, unidade, jurisdicionado, fornecedor, organização ou instituição que tenham interesse direto no projeto ou que sejam por ele impactados.


CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE PROJETOS DO CSJT

Art. 3º O Escritório de Gestão de Projetos – EGP/CSJT funcionará junto à Coordenadoria de Gestão Estratégica, com a atribuição de gerir os programas e projetos estratégicos e acompanhar o desenvolvimento da carteira de projetos (portfólio) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


§ 1º As atividades relacionadas à gestão da carteira de projetos (portfólio), programas e projetos integrantes do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho – PETI/JT são atribuídas ao Escritório de Gestão de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - CTIC.


§ 2º Os projetos e programas oriundos do PETI/JT classificados como estratégicos serão geridos pelo EGP/CTIC, com o auxílio e o assessoramento do EGP/CSJT.


§ 3º O EGP/CSJT e o EGP/CTIC desenvolverão suas atividades em permanente interação, mediante o compartilhamento de informações referentes aos projetos sob a gestão do outro, preferencialmente por meio da ferramenta tecnológica de gestão de projetos de que trata o artigo 10 deste Ato.


§ 4º Eventuais dúvidas referentes às atribuições do EGP/CSJT e do EGP/CTIC serão dirimidas pela Presidência do CSJT, ouvidos, no âmbito de suas respectivas competências, o Comitê Gestor de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho – CGPGE/JT e o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho – CGTIC/JT.


Art. 4º São atribuições do EGP/CSJT:


I – implementar as diretrizes estabelecidas neste Ato e auxiliar a Administração do CSJT no seu aperfeiçoamento;


II – fomentar a cultura de gestão de projetos no Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


III – desenvolver metodologia para classificação, seleção, aprovação e priorização de projetos e submetê-la ao CGPGE/JT;


IV – auxiliar a Administração do CSJT na classificação, seleção, aprovação e priorização de projetos;


V – gerenciar o fluxo de aprovação de projetos estratégicos;


VI – implantar metodologia de gestão de projetos;


VII – gerir os programas e projetos estratégicos, em todas as suas fases, visando ao controle de resultados;


VIII – solicitar informações e ações dos Coordenadores, Representantes e/ou dos Gerentes de Projeto, conforme o caso;


IX – zelar para que as partes interessadas (stakeholders) recebam informações sobre os projetos, segundo os planos de gerenciamento das comunicações;


X – apoiar os projetos não estratégicos, auxiliando as unidades no seu gerenciamento;


XI – administrar a ferramenta tecnológica corporativa de gerenciamento de projetos, em conjunto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações.


Parágrafo único. O Escritório de Gestão de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações – EGP/CTIC, no que concerne à sua respectiva área de atuação, exercerá as mesmas atribuições previstas neste artigo, sem prejuízo de outras que lhe sejam peculiares.


CAPÍTULO III

DOS COORDENADORES DOS ESCRITÓRIOS DE PROJETOS

Art. 5º Os Escritórios de Projetos EGP/CSJT e EGP/CTIC serão geridos por um Coordenador, com as seguintes atribuições:


I – coordenar e responsabilizar-se pelas atividades do Escritório de Projetos;


II - receber as proposituras de projeto, em formulário específico, e organizá-las para apreciação da Presidência do CSJT, comissão, comitê ou coordenação estratégica;


III – alocar os Representantes do Escritório aos projetos, apoiando-os no desenvolvimento das suas atividades;


IV – determinar a abertura dos projetos, mediante autorização do Presidente do CGPGE/JT e do CGTIC/JT, conforme o caso;


V – responsabilizar-se pela comunicação entre o Escritório de Projetos e a Administração do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


VI – dar suporte ao Gerente do Projeto em relação à metodologia e às atividades de gestão, quando não houver Representante do Escritório de Projeto alocado.


Parágrafo único. Os coordenadores do EGP/CSJT e do EGP/CTIC desenvolverão suas atividades de forma integrada, promovendo o compartilhamento de informações, conhecimentos, recursos tecnológicos e melhores práticas nas suas áreas de competência.


CAPÍTULO IV

DOS REPRESENTANTES DOS ESCRITÓRIOS DE PROJETOS

Art. 6º Todo projeto sob a gestão do EGP/CSJT ou do EGP/CTIC poderá ter um Representante designado pelo Coordenador do Escritório de Projetos, a depender da necessidade, do escopo ou de sua importância institucional ou nacional, com as seguintes atribuições:


I – dar suporte ao Gerente do Projeto em relação à metodologia e as atividades de gestão;


II – acompanhar a evolução do projeto;


III - tomar medidas em relação à gestão do projeto, quando necessárias, para correção de projetos que apontem tendência de não atingimento de seus objetivos dentro do prazo, custo, escopo e qualidade estabelecidos;


IV – atuar como mediador, caso necessário, entre a Equipe de Projetos, Partes Interessadas e Patrocinador em situações em que não se logre acordo;


V – consolidar os resultados dos projetos e reportar ao Escritório de Projetos;


VI - participar das discussões das requisições de mudança, quando
solicitado.

CAPÍTULO V

DOS GERENTES DE PROJETOS

Art. 7º Os projetos sob a gestão ou acompanhamento do EGP/CSJT ou do EGP/CTIC terão um Gerente designado, com as seguintes atribuições:


I – obedecer ao uso da metodologia e dos padrões e métricas definidas pelo Escritório de Projetos;


II – zelar pelo bom gerenciamento dos projetos e dos recursos alocados, bem como pelo cumprimento do escopo, cronograma, custos e qualidade e a aplicação da metodologia e dos padrões e métricas estabelecidos pelo Escritório de Projetos;


III – manter atualizados os registros dos projetos;


IV - coordenar os membros da equipe;


V – prestar informações do projeto ao Representante do Escritório de Projetos, e às partes interessadas (stakeholders), segundo o plano de gerenciamento da comunicação;


VI – reportar-se ao Representante do Escritório de Projetos, quanto aos assuntos atinentes à gestão do projeto;


VII – responder pelo projeto, juntamente com o Representante e o Coordenador do Escritório de Projetos, perante a Administração do CSJT;


VIII – zelar pelo cumprimento do plano de comunicação do projeto;


IX – iniciar, após autorização do Coordenador do Escritório de Projetos, e encerrar os projetos, assim como registrar as lições aprendidas.


Parágrafo único. No projeto em que não há a figura do Representante do Escritório, o Gerente do Projeto deve reportar-se diretamente ao Coordenador do Escritório de Projetos.


CAPÍTULO VI

DA EQUIPE DE PROJETOS

Art. 8º As equipes dos projetos poderão ser compostas por servidores do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho, bem como dos Tribunais Regionais do Trabalho.


Art. 9º São atribuições dos membros da equipe de projetos:


I – executar as atribuições e atividades designadas pelo Gerente do Projeto, primando pela qualidade dos serviços;


II – reportar ao Gerente do Projeto o andamento das atividades.


CAPÍTULO VII

DA FERRAMENTA TECNOLÓGICA CORPORATIVA DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS

Art. 10 Os projetos sob a gestão ou acompanhamento do EGP/CSJT ou do EGP/CTIC serão cadastrados em ferramenta tecnológica corporativa de gerenciamento de projetos e terão seus registros permanentemente atualizados, observados os critérios a serem definidos pelos respectivos Escritórios.


Parágrafo único. A ferramenta tecnológica de que trata este artigo permitirá às unidades interessadas amplo e irrestrito acesso às informações referentes aos projetos em andamento.


CAPÍTULO VIII

DO FLUXO DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS DO CSJT

Art. 11. Os projetos classificados como estratégicos, na forma deste Ato, terão ampla divulgação no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e serão tratados com prioridade, frente aos demais, no tocante a recursos orçamentários, humanos e materiais.


Art. 12. As propostas de projetos estratégicos observarão o seguinte fluxo de aprovação:


I – serão apresentadas pelo demandante ao EGP/CSJT ou ao

EGP/CTIC, conforme a matéria, por meio de formulário padrão;

II – o Escritório promoverá a sua análise e, quando necessário, solicitará estudo de viabilidade das áreas de suporte;


III - os projetos serão submetidos aos respectivos Comitês Gestores, acompanhados de manifestação do Escritório;


IV - o Comitê Gestor analisará a proposta e classificará o projeto em estratégico ou não estratégico, e de âmbito nacional ou interno ao CSJT;


V – os projetos classificados como estratégicos pelos Comitês Gestores serão encaminhados à apreciação do Presidente do CSJT;


VI - o Comitê Gestor comunicará ao respectivo Escritório as suas deliberações, assim como as do Presidente do CSJT, quando for o caso, para prosseguimento;


VII - o Escritório dará ciência ao demandante da deliberação sobre o seu projeto.


Parágrafo único. Faculta-se ao demandante o desenvolvimento dos projetos considerados viáveis e não estratégicos pelos Comitês Gestores, hipótese em que deverá comunicar ao respectivo Escritório para os fins do artigo 10 deste Ato.


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os artigos , e do Ato nº 193 do CSJT, de 16 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º.............................................
....................................................................

I – analisar e deliberar acerca da proposta de Planejamento Estratégico para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como sobre a proposta de Planejamento Estratégico para a Justiça do Trabalho, e encaminhá-las ao Presidente do CSJT;


II – reavaliar anualmente o Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho;


III – deliberar sobre matérias relativas aos projetos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho;


IV – acompanhar o andamento do Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

...........................................................................................................................

Art. 4º .................................................................................................................


I – 1 (um) Conselheiro indicado pela Presidência do CSJT


II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


III – o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


III – o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho;


IV - 1 (um) representante indicado pela Vice-Presidência do CSJT;


V – 1 (um) representante indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;


VI - 1 (um) representante do CGTIC/JT.


§ 1º O Comitê será presidido pelo Conselheiro indicado, na sua ausência, pelo Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou, na ausência desses, pelo Secretário-Geral.


§ 2º O Comitê contará com o apoio técnico da Coordenadoria de Gestão Estratégica, representada pelo seu Coordenador, o qual participará de todas as reuniões da Comissão e exercerá a atribuição de secretário.


Art. 5º O Comitê reunir-se-á:


I – ordinariamente, nos meses de fevereiro e agosto, para avaliação da execução da Estratégia e, no mês de setembro do último ano de vigência dos Planos Estratégicos, para análise das propostas de Planejamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho pertinentes ao quinquênio seguinte; e


II - extraordinariamente, por convocação de quaisquer dos membros previstos nos incisos I, II e III do art. 4º.


§ 1º O Comitê reunir-se-á em quórum mínimo de quatro membros, presente, necessariamente, o Conselheiro, ou o Juiz Auxiliar da Presidência, ou o Secretário-Geral do CSJT.


§ 2º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.


§ 3º Em caso de empate, prevalecerá o voto proferido pelo Presidente.”


Art. 14. O Capítulo II do Ato nº 193 do CSJT, de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos artigos 5º-A, 5º-B e 5º-C, com a seguinte redação:


Art. 5º-A A proposta de Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como a proposta de Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho, abrangerá período de cinco anos.


§ 1º As propostas de Planejamento Estratégico deverão ser apresentadas ao Comitê até o último dia útil do mês de setembro anterior ao início do quinquênio respectivo, a teor do disposto no art. 3º.


§ 2º As propostas de Planejamento Estratégico, analisadas e aprovadas pelo Comitê, deverão ser encaminhada à Presidência até o último dia útil do mês de outubro anterior ao início do quinquênio respectivo, para apreciação final pelo Conselho, o que deve ocorrer, impreterivelmente, até a última sessão do exercício do aludido Órgão.


§ 3º Após aprovadas pelo Conselho, as propostas de Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho denominar-se-ão Plano Estratégico.


Art. 5º-B Os responsáveis das unidades subordinadas à Secretaria-Geral do Conselho auxiliarão na elaboração das propostas de Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho.


Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão indicar 1 (um) representante, preferencialmente o Assessor-Chefe de Planejamento Estratégico do órgão, ou cargo equivalente, para auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho.


Art. 5º-C A Coordenadoria de Gestão Estratégica apresentará proposta anual de revisão do Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho, que serão submetidas à apreciação pelo Comitê por ocasião da primeira reunião ordinária anual.


§ 1º Para a elaboração das propostas de revisão, ante a indicação de necessidade pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, o(a) Presidente(a) do Comitê poderá solicitar a participação de representantes de quaisquer das unidades do CSJT.


§ 2º Revisado os Planos Estratégicos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho pelo Comitê, as propostas serão encaminhadas ao Presidente do Conselho, e, na sequência, ao Conselho para ratificação.


§ 3º Em caso de desnecessidade de revisão para um determinado exercício, a Coordenadoria de Gestão Estratégica deverá apresentar razões nesse sentido, as quais serão apreciadas pelo Comitê, que poderá acolhê-las ou não; nesse último caso, determinará a realização da aludida revisão, ocasião em que deverá indicar as matérias a serem tratadas.”


Art. 15. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.


Brasília, 25 de maio de 2012.




Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

*Republicado em virtude de erro material

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/06/2012