TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 141/2010
Publicado no DeJT de 07/10/2010

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de projeto com vistas à implantação da gestão de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a necessidade de uniformizar os modelos de gestão de pessoas dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, dotando-os de práticas modernas e direcionadas aos objetivos estratégicos;


considerando o deliberado no 2º Simpósio Nacional de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho;


considerando o que consta no Processo Administrativo Nº 503199/2010-3,


R E S O L V E:


Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho para a elaboração de projeto com vistas à implantação da gestão de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.


Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:


I – elaborar projeto de implantação da gestão de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;


II – submeter o projeto à apreciação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


II – na hipótese de aprovação do projeto, acompanhar a implantação do novo sistema de gestão nos Tribunais Regionais do Trabalho.


Art. 3º O projeto a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho deverá proporcionar a adequação das necessidades dos Tribunais Regionais do Trabalho às modernas práticas de gestão, uniformizando os procedimentos, sem prejuízo das realidades regionais.


Art. 4º Compõem o Grupo de Trabalho de que trata este Ato:


I – Assessor-Chefe de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que o coordenará;


II – Supervisor da Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Organizacional da Assessoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que substituirá o coordenador em suas ausências;


III – um servidor representante de cada região geográfica do País, com exceção da região nordeste, que terá três representantes;


IV – três servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho que já implantaram o sistema de gestão por competências, que atuarão como consultores.


Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o projeto de implantação do sistema de gestão de pessoas por competências no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Ato.


Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Brasília, 6 de outubro de 2010.


Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 09/08/2011