TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº 141/2010
Publicado no DeJT de 07/10/2010
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de projeto
com vistas à implantação da gestão de pessoas
por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
considerando a necessidade de uniformizar os modelos de gestão
de pessoas dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus, dotando-os de práticas modernas e direcionadas
aos objetivos estratégicos;
considerando o deliberado no 2º Simpósio Nacional
de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho;
considerando o que consta no Processo Administrativo Nº 503199/2010-3,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho para a elaboração
de projeto com vistas à implantação da gestão
de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – elaborar projeto de implantação da gestão de
pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus;
II – submeter o projeto à apreciação do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
II – na hipótese de aprovação do projeto, acompanhar
a implantação do novo sistema de gestão nos Tribunais
Regionais do Trabalho.
Art. 3º O projeto a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho deverá
proporcionar a adequação das necessidades dos Tribunais Regionais
do Trabalho às modernas práticas de gestão, uniformizando
os procedimentos, sem prejuízo das realidades regionais.
Art. 4º Compõem o Grupo de Trabalho de que trata este Ato:
I – Assessor-Chefe de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, que o coordenará;
II – Supervisor da Seção de Desenvolvimento de Pessoas
e Organizacional da Assessoria de Gestão de Pessoas do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, que substituirá o coordenador
em suas ausências;
III – um servidor representante de cada região geográfica
do País, com exceção da região nordeste, que
terá três representantes;
IV – três servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho que já
implantaram o sistema de gestão por competências, que atuarão
como consultores.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá
apresentar o projeto de implantação do sistema de gestão
de pessoas por competências no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
a contar da publicação deste Ato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 6 de outubro de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA
FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Serviço de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 09/08/2011
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