CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG.ASGP Nº
143/2012
Dispõe sobre a composição do Comitê
Nacional de Gestão de Pessoas por Competências.
A MINISTRA VICE-PRESIDENTE,
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando que a Resolução
CSJT Nº 92, de 29/2/2012, estabeleceu as diretrizes básicas
para a implantação do modelo de gestão de pessoas por
competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus;
Considerando que o artigo
9º da aludida Resolução instituiu o Comitê Nacional
de Gestão de Pessoas por Competências;
Considerando que o parágrafo único do aludido artigo atribuiu
à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
a designação dos membros do Comitê,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Nacional de Gestão
de Pessoas por Competências, de que trata o art.
9º da Resolução CSJT nº 92, de 29/2/2012, os seguintes
servidores:
- Rosa Amélia de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão de Pessoas
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Márcia Luísa de Freitas Villas Boas, Supervisora da Seção
de Desenvolvimento de Pessoas e Organizacional da Coordenadoria de Gestão
de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Denize Mota, Diretora da Secretaria de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região;
- Rodopiano Rocha da Silva Neto, Assessor de Planejamento e Gestão
do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;
- Rosemary Domingues Wargas, Secretária de Gestão de Pessoas
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
- Fernanda Gomes Ferreira, Diretora da Secretaria de Recursos Humanos do
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; e
- Norma Sueli Martins de Santana, Coordenadora de Gestão de Pessoas
do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Art. 2º O Comitê será coordenado pela servidora Rosa Amélia
de Sousa Casado, que terá como substituta a servidora Márcia
Luísa de Freitas Villas Boas.
Art. 3º As atribuições do Comitê são as
constantes do art.
10 da Resolução CSJT nº 92/2012.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2012.
Ministra MARIA CRISTINA
IRIGOYEN PEDUZZI
Vice-Presidente,
no exercício da Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 22/05/2015
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