CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG.ASGP Nº 143/2012
Divulgado no DeJT  de 31/05/2012
(Revogado pelo Ato
CSJT.GP.SG.CGPES Nº 113/2015)

Dispõe sobre a composição do Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências.

A MINISTRA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que a Resolução CSJT Nº 92, de 29/2/2012, estabeleceu as diretrizes básicas para a implantação do modelo de gestão de pessoas por competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;


Considerando que o artigo 9º da aludida Resolução instituiu o Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências;


Considerando que o parágrafo único do aludido artigo atribuiu à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a designação dos membros do Comitê,


R E S O L V E:


Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências, de que trata o art. 9º da Resolução CSJT nº 92, de 29/2/2012, os seguintes servidores:


- Rosa Amélia de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


- Márcia Luísa de Freitas Villas Boas, Supervisora da Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Organizacional da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


- Denize Mota, Diretora da Secretaria de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;


- Rodopiano Rocha da Silva Neto, Assessor de Planejamento e Gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;


- Rosemary Domingues Wargas, Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;


- Fernanda Gomes Ferreira, Diretora da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; e


- Norma Sueli Martins de Santana, Coordenadora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.


Art. 2º O Comitê será coordenado pela servidora Rosa Amélia de Sousa Casado, que terá como substituta a servidora Márcia Luísa de Freitas Villas Boas.


Art. 3º As atribuições do Comitê são as constantes do art. 10 da Resolução CSJT nº 92/2012.


Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Brasília, 31 de maio de 2012.




Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 22/05/2015