CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
Altera a Semana Nacional de Execução Trabalhista
no âmbito do Judiciário do Trabalho.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO
que eficiência operacional, alinhamento e integração são
temas estratégicos a serem perseguidos pela Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de fomentar medidas conjuntas e coordenadas destinadas a imprimir
maior efetividade à execução trabalhista; e
CONSIDERANDO
as propostas da Comissão Nacional de Efetividade de Execução
Trabalhista, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar os artigos 3º,
4º
e 5º
do Ato CSJT.GP.SG nº 139, de 28 de abril de 2014, que passam a ter a
seguinte redação:
“Art.
3º. A Semana Nacional da Execução Trabalhista realizar-se-á
sempre na terceira semana de setembro de cada ano, de segunda à sexta.
Art.
4º. Na Semana Nacional da Execução Trabalhista será
observada a necessária elaboração de pauta – por cada
Vara do Trabalho – de no mínimo 06 (seis) processos por dia, exclusivamente
formada com autos em fase de execução, liquidados e que não
foram pagos.
Art.
5º Na eventualidade de restarem infrutíferas as tentativas
de conciliação, o juízo adotará as medidas necessárias
para a efetividade da execução em curso, valendo-se, inclusive,
da pesquisa patrimonial previamente empreendida.
Parágrafo
único. Caso necessário, além do cumprimento do caput
deste artigo, o juízo expedirá mandado para protesto extrajudicial,
em cartório, do título executivo não pago.”
Art. 2º
Republique-se o Ato
CSJT.GP.SG nº 139, de 28 de abril de 2014.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2016.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 31/05/2019
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