ATO CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV
Nº 143/2017
Disponibilizado no DeJT de
30/05/2017
Institui o grupo de trabalho destinado a conduzir as ações
necessárias para o planejamento referente à contratação
de serviço de emissão de certificados digitais – gtCertificaçãoDigital.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO
o Ato
nº 133/2009 – CSJT.GP.SE, de 20 de agosto de 2009, que definiu o
Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação
e das Comunicações da Justiça do Trabalho (Portfólio
de TIC – JT);
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução
do Conselho Nacional de Justiça nº 182, de 17 de outubro de
2013, que definiu diretrizes para as contratações de Solução
de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO
deliberação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
e das Comunicações da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT),
na 1ª Reunião de 2017, realizada em 15/2/2017,
RESOLVE:
Art. 1º
É instituído o grupo de trabalho destinado a conduzir as ações
necessárias para o planejamento referente à contratação
de serviço de emissão de certificados digitais – gtCertificaçãoDigital.
Art. 2º O gtCertificaçãoDigital será
formado por integrantes da Justiça do Trabalho e atuará pelo
prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do início da vigência
deste Ato, tendo as seguintes atribuições: (Prazo prorrogado, vide
Ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV
Nº 224/2017 - DeJT 17/08/2017)
I - estudar
as alternativas de solução para emissão de certificados
digitais;
II - atuar
como Equipe de Planejamento da Contratação, nos termos da Resolução
CNJ nº 182/2013;
III - produzir
os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) da solução de
certificação digital, de acordo com a Resolução
CNJ nº 182/2013, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação deste Ato;
IV - adotar
as medidas necessárias à viabilização de eventual
processo licitatório, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar
da publicação deste Ato;
V - prestar
conta dos trabalhos realizados à Coordenadoria de Gestão e Governança
em Tecnologia da Informação, em periodicidade definida por
aquela Coordenadoria, que se incumbirá de informar o Comitê
Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações
da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT).
Art. 3º
O gtCertificaçãoDigital será integrado pelos seguintes
membros:
I. ITAMIR
CARLOS BARCELLOS JUNIOR, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
integrante demandante, que o coordenará;
II. ROGÉRIO
MENDES PIMENTA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região,
integrante demandante;
III. ADILSON
DONIZETE DA COSTA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
integrante administrativo;
IV. LUCIANO
FRANCISCO DE JESUS, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região, integrante técnico;
V. LUCAS
POZATTI, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,
integrante técnico;
VI. VICTOR
ANDRÉ CETARA BERTI, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, integrante técnico e coordenador substituto.
Art. 4º
As reuniões do gtCertificaçãoDigital serão realizadas,
preferencialmente, por videoconferência e, excepcionalmente, de forma
presencial neste CSJT.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 30 de maio de 2017.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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