CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 148/2017
Disponibilizado no DeJT de 30/05/2017
Republicado no DeJT de 22/06/2017


Altera o art. 2º da Resolução CSJT nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto entre Tribunais Regionais do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, com base no art. 10, XIX, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CNJ-PCA-0003547-82.2017.2.00.0000 e a instrução contida no Processo Administrativo CSJT nº 502.331/2017-2,

RESOLVE, ad referendum:

Art. 1º O art. 2º da Resolução CSJT nº 182, de 24/2/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A remoção a pedido somente será deferida para provimento de cargo vago idêntico, sendo devida ajuda de custo e/ou indenização de transporte para esse fim.”

Art. 2° Republique-se a Resolução CSJT nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, consolidando a alteração promovida por este Ato.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2017.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 23/06/2017