CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG N° 154/2019
Disponibilizado no DeJT de 30/07/2019
Prorroga o prazo de atuação do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho.


PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (CF, Art. 111-A, § 2º, II);

CONSIDERANDO que as eleições para o Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho serão realizadas a cada biênio, por ocasião do Encontro Nacional do Poder Judiciário, conforme o art. 17 da Portaria CNJ nº 59/2019, a qual regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no Ato CSJT.GP.SG nº 294/2014, que institui a Rede de Governança Colaborativa da Estratégia da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO o término do prazo de atuação dos membros do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho no dia 25 de agosto de 2019, conforme disposto no Ato CSJT.GP.SG nº 271/2017;

CONSIDERANDO a eleição realizada na Reunião Preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário de Trabalho, nos dias 4 e 5 de setembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, o prazo de atuação dos membros do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho, designados pelo Ato CSJT.GP.SG nº 271/2017.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 29 de julho de 2019.


JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 31/07/2019