CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SE Nº 155/2009
Publicado no DeJT de 02/10/2009
Vide Portaria Conjunta nº 1/2015

Dispõe sobre o valor a ser pago a título de auxílio pré-escolar aos dependentes dos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para expedir normas gerais de procedimento relacionadas a gestão de pessoas, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme dispõe o art. 5º, inciso II, do seu Regimento Interno;

Considerando o Ato nº 150/2009-CSJT.GP.SE, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 21/9/2009, que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; e

Considerando, ainda, a necessidade de uniformizar o valor a ser pago a título de auxílio pré-escolar aos dependentes dos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica estabelecido em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) o valor a ser pago a título de auxílio pré-escolar aos dependentes dos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Parágrafo único. Nos Tribunais em que, eventualmente, o auxílio pré-escolar vem sendo pago em valor superior ao ora fixado, fica assegurada aos dependentes dos magistrados e servidores a manutenção do valor praticado e vedado qualquer novo reajuste até que seja alcançada a uniformidade nacional.

Art. 2º Revoga-se o Ato nº 245/2008 - CSJT.GP.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 30 de setembro de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 02/10/2009