Dispõe sobre o valor a ser pago a título de auxílio
pré-escolar aos dependentes dos magistrados e servidores da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
Considerando
a competência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho para expedir normas gerais de procedimento relacionadas a gestão
de pessoas, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus, conforme dispõe o art.
5º, inciso II, do seu Regimento Interno;
Considerando
o Ato
nº 150/2009-CSJT.GP.SE, publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho de 21/9/2009, que uniformiza o Programa de Assistência
Pré-Escolar no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus; e
Considerando,
ainda, a necessidade de uniformizar o valor a ser pago a título de
auxílio pré-escolar aos dependentes dos magistrados e servidores
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
R E S
O L V E:
Art. 1°
Fica estabelecido em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) o valor a ser pago
a título de auxílio pré-escolar aos dependentes dos magistrados
e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Parágrafo
único. Nos Tribunais em que, eventualmente, o auxílio pré-escolar
vem sendo pago em valor superior ao ora fixado, fica assegurada aos dependentes
dos magistrados e servidores a manutenção do valor praticado
e vedado qualquer novo reajuste até que seja alcançada a uniformidade
nacional.
Art. 2º
Revoga-se o Ato
nº 245/2008 - CSJT.GP.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 30 de setembro de 2009.
Ministro MILTON DE MOURA
FRANÇA
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|