CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº 165/2009 – CSJT.GP.SE
Publicado no DeJT de 13/10/2009
Revogado pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 30/2019
Institui o Comitê Gestor do Sistema e-Recurso -
cgeRecurso.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições regimentais,
Considerando o Ato
nº 133/2009 – CSJT.GP.SE, de 20 de agosto 2009, que definiu o Modelo
de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação
e das Comunicações da Justiça do Trabalho;
Considerando que para a concepção de
sistemas nacionais é necessária a participação
de usuários de vários órgãos da Justiça
do Trabalho;
Considerando que os projetos nacionais devem estar
submetidos a uma disciplina rígida de gerência de projetos;
Considerando a necessidade de formalizar grupos responsáveis
pela especificação, implantação e melhoria contínua
de sistemas nacionais;
Considerando a necessidade de definir atribuições
e responsabilidades para os colaboradores dos projetos nacionais da Justiça
do Trabalho;
Considerando que as atividades pertinentes à
engenharia de sistemas prolongam-se durante todo o ciclo de vida do sistema;
Considerando a necessidade de garantir que o sistema
permaneça adequado tecnicamente até que seja desativado;
Considerando, finalmente, que as áreas de
Tecnologia da Informação devem gerenciar os projetos de sistemas
partindo das premissas e requisitos definidos pelos próprios usuários
finais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema
e-Recurso - cgeRecurso.
Art. 2º O cgeRecurso será composto por representantes dos
usuários do sistema, servidores da área judiciária
e servidores da área de tecnologia da informação e
comunicação, terá caráter permanente e possuirá
as seguintes atribuições:
I – garantir a adequação do sistema e-Recurso aos requisitos
legais e às necessidades da Justiça do Trabalho;
II - colaborar para a definição das premissas e estratégias
utilizadas para o desenvolvimento, testes, homologação, implantação
e integridade de operação do sistema e-Recurso;
III - elaborar proposta de projeto que contemple a especificação,
aquisição, implantação, manutenção,
suporte e treinamento para o referido sistema;
IV – garantir a padronização do sistema e-Recurso nos
órgãos da Justiça do Trabalho e a sua integração
aos ambientes existentes;
V – definir o escopo do sistema contemplando a área judiciária
de toda a Justiça do Trabalho;
VI – indicar membros para compor a equipe de projeto, incluindo o gerente
do projeto e a equipe de requisitos, submetendo-os à aprovação
da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações
- ASTIC;
VII – apoiar o desenvolvimento de projetos, relacionados à sua
área de competência, atendendo as solicitações
encaminhadas pelos gerentes de projetos;
VIII – elaborar termos de referência, projetos técnicos,
relatórios e pareceres pertinentes à sua área de atuação;
IX - acompanhar as demandas encaminhadas, identificando a necessidade
de manutenções no sistema, reportando-se às áreas
pertinentes;
X - colaborar para a definição e adequação
de normas e procedimentos no âmbito da Justiça do Trabalho
que se façam necessários ao desenvolvimento, homologação
e implantação do sistema, bem como a sua correta operação;
XI - divulgar os resultados de suas atividades nos veículos designados
pela ASTIC.
Art. 3º A composição do cgeRecurso será definida
pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
ouvida a Presidência.
Art. 4º O cgeRecurso atuará, após a implantação
do sistema, no papel de instância gestora, reportando-se à
ASTIC.
Art. 5º Serão registradas no Portal da Justiça do
Trabalho pelo coordenador do cgeRecurso as informações das
atividades desenvolvidas, para fins de consulta geral.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2009.
Ministro MILTON DE MOURA
FRANÇA
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 21/02/2019
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