CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 170, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Divulgado no DeJT de 17/08/2016
Revogado pelo Ato CSJT. GP. SG. n° 107/2019

Altera a Semana Nacional de Execução Trabalhista no âmbito do Judiciário do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar medidas conjuntas, coordenadas de estímulo à espontaneidade de adesão à Semana Nacional da Execução Trabalhista, destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista, inclusive em conformidade com o NCPC; e

CONSIDERANDO a necessidade de redução da recomendação de pauta não inferior a 12 (doze) por dia contida na original redação do art. 4º do ato CSJT.GP.SG 139/14, atendendo a política de priorização do primeiro grau de jurisdição, com valoração da magistratura e proteção da saúde dos magistrados.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º do Ato CSJT.GP.SG nº 139, de 28 de abril de 2014, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 4º. Na Semana Nacional da Execução Trabalhista sugere-se a elaboração de pauta, por Vara do Trabalho, de ao menos 06 (seis) processos por dia, exclusivamente formada com autos em fase de execução, liquidados e que não foram pagos.”

Art. 2º Republique-se o Ato CSJT.GP.SG nº 139, de 28 de abril de 2014.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2016.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 31/05/2019