ATO Nº 193/2009-CSJT.GP.SE
Publicado
no DeJT do TST, Cad. do CSJT, de 18.11.2009
Revogado pelo Ato
nº 294/2014.CSJT.GP.SG - DOEletrônico 20/10/2014
Define o Modelo de Planejamento e Gestão Estratégica
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
Considerando
a importância de se conferir maior continuidade administrativa às
ações da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando
a recomendação do Tribunal de Contas da União, que orienta
por intermédio do Acórdão nº 1603/2008 que todos
os órgãos e entidades devem instituir o seu planejamento estratégico
institucional;
Considerando
a unicidade do Poder Judiciário Trabalhista na elaboração
de seu planejamento alinhado ao Plano Estratégico Nacional estabelecido
pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução
nº 70, de 18 de março de 2009;
Considerando
a necessidade de deliberação colegiada, que inclua todos os
órgãos da Justiça do Trabalho, acerca da orientação
e ações relativas ao planejamento estratégico, conforme
as suas necessidades;
Considerando,
finalmente, que para o desenvolvimento de ações nacionais se
faz necessário seguir as etapas e atividades formais previamente definidas;
R E S
O L V E:
Definir
o Modelo de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, nos termos do presente Ato.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º
O Modelo de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho (MPGE-JT) obedecerá às seguintes
diretrizes:
I – existência
de estrutura centralizada de coordenação;
II – existência
de instâncias de planejamento e gestão;
III – execução
dos projetos e ações pelos órgãos da Justiça
do Trabalho em regime de cooperação institucional.
Art. 2º
O MPGE–JT contará com os seguintes elementos:
I - Coordenação
Estratégica;
II - Coordenação
Executiva;
III – Encontro
de Gestores de Planejamento e Gestão Estratégica;
IV - Comitês
Técnicos Temáticos;
V - Grupos
de Trabalho;
VI – Gerentes
de Projeto;
VII – Equipes
de Projeto;
VIII – Projetos
Nacionais.
CAPÍTULO
II
DA COORDENAÇÃO
ESTRATÉGICA
Art.
3º A Coordenação Estratégica será exercida
pelo Comitê Gestor de Planejamento e Gestão Estratégica
da Justiça do Trabalho (CGPGE-JT), que atuará como instância
de coordenação colegiada definida pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, tendo as seguintes atribuições:
I
- promover o alinhamento estratégico dos projetos, metas, indicadores,
ações e execuções que compõem o Portfólio
de Projetos Estratégicos da Justiça do Trabalho (PPE-JT);
II – promover
a adequação do PPE-JT às necessidades da Justiça
do Trabalho;
III – aprovar
o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT) e suas revisões;
IV – acompanhar
o andamento do PE-JT, avaliando os seus resultados;
Art. 3º
A Coordenação Estratégica será exercida pelo Comitê
Gestor de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça
do Trabalho (CGPGE-JT), que atuará como instância de coordenação
colegiada definida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
tendo as seguintes atribuições: (Artigo alterado pelo Ato nº 138/2012 CSJT.GP.SG - DeJT 28/05/2012)
I – analisar e deliberar acerca da proposta de Planejamento Estratégico
para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como sobre a
proposta de Planejamento Estratégico para a Justiça do Trabalho,
e encaminhá-las ao Presidente do CSJT;
II – reavaliar anualmente o Planejamento Estratégico do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Planejamento Estratégico
da Justiça do Trabalho;
III – deliberar sobre matérias relativas aos projetos
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do
Trabalho;
IV – acompanhar o andamento do Planejamento Estratégico
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do
Trabalho.
Parágrafo
único. A implementação de qualquer ação
decorrente das deliberações da CGPGE-JT submete-se à
autorização formal da Presidência do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
Art.
4º O Comitê Gestor de Planejamento e Gestão Estratégica
da Justiça do Trabalho (CGPGE-JT) será integrado pelos seguintes
membros:
I - o Secretário-Geral da Presidência do Tribunal Superior
do Trabalho;
II – o Diretor-Geral
da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho;
III - o
Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV – o Diretor
da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
V – o Assessor-Chefe
de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho;
VI – o Assessor-Chefe
de Gestão Estratégica do Tribunal Superior do Trabalho;
Parágrafo
único. Caberá à Secretaria-Executiva do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho a coordenação das atividades do
CGPGE-JT e, por seu intermédio, as deliberações serão
submetidas à Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Art. 4º O Comitê Gestor de Planejamento e Gestão
Estratégica da Justiça do Trabalho (CGPGE-JT) será integrado
pelos seguintes membros: (Artigo alterado pelo Ato nº 138/2012 CSJT.GP.SG - DeJT 28/05/2012)
I – 1 (um) Conselheiro indicado pela Presidência do CSJT
II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
III – o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
III – o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - 1 (um) representante indicado pela Vice-Presidência
do CSJT;
V – 1 (um) representante indicado pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho;
VI - 1 (um) representante do CGTIC/JT.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Conselheiro
indicado, na sua ausência, pelo Juiz Auxiliar da Presidência
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou, na ausência
desses, pelo Secretário-Geral.
§ 2º O Comitê contará com o apoio técnico
da Coordenadoria de Gestão Estratégica, representada pelo seu
Coordenador, o qual participará de todas as reuniões da Comissão
e exercerá a atribuição de secretário.
Art.
5º O CGPGE-JT reunir-se-á trimestralmente na sede do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á: (Artigo alterado pelo Ato nº 138/2012 CSJT.GP.SG - DeJT 28/05/2012)
I – ordinariamente, nos meses de fevereiro e agosto, para avaliação
da execução da Estratégia e, no mês de setembro
do último ano de vigência dos Planos Estratégicos, para
análise das propostas de Planejamento do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e da Justiça do Trabalho pertinentes ao quinquênio
seguinte; e
II - extraordinariamente, por convocação de quaisquer
dos membros previstos nos incisos I, II e III do art. 4º.
§ 1º O Comitê reunir-se-á em quórum
mínimo de quatro membros, presente, necessariamente, o Conselheiro,
ou o Juiz Auxiliar da Presidência, ou o Secretário-Geral do CSJT.
§ 2º As decisões do Comitê serão
tomadas por maioria simples.
§ 3º Em caso de empate, prevalecerá o voto proferido
pelo Presidente.
Art. 5º-A A proposta de Planejamento Estratégico
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como a proposta de
Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho, abrangerá
período de cinco anos. (Artigo incluído pelo
Ato nº 138/2012 CSJT.GP.SG - DeJT 28/05/2012)
§ 1º As propostas de Planejamento Estratégico
deverão ser apresentadas ao Comitê até o último
dia útil do mês de setembro anterior ao início do quinquênio
respectivo, a teor do disposto no art. 3º.
§ 2º As propostas de Planejamento Estratégico,
analisadas e aprovadas pelo Comitê, deverão ser encaminhada
à Presidência até o último dia útil do
mês de outubro anterior ao início do quinquênio respectivo,
para apreciação final pelo Conselho, o que deve ocorrer, impreterivelmente,
até a última sessão do exercício do aludido Órgão.
§ 3º Após aprovadas pelo Conselho, as propostas
de Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e da Justiça do Trabalho denominar-se-ão Plano
Estratégico.
Art. 5º-B Os responsáveis das unidades subordinadas
à Secretaria- Geral do Conselho auxiliarão na elaboração
das propostas de Planejamento Estratégico do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho. (Artigo incluído pelo
Ato nº 138/2012 CSJT.GP.SG - DeJT 28/05/2012)
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho
poderão indicar 1 (um) representante, preferencialmente o Assessor-Chefe
de Planejamento Estratégico do órgão, ou cargo equivalente,
para auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico
da Justiça do Trabalho.
Art. 5º-C A Coordenadoria de Gestão Estratégica
apresentará proposta anual de revisão do Plano Estratégico
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Plano Estratégico
da Justiça do Trabalho, que serão submetidas à apreciação
pelo Comitê por ocasião da primeira reunião ordinária
anual. (Artigo
incluído pelo Ato nº 138/2012 CSJT.GP.SG - DeJT 28/05/2012)
§ 1º Para a elaboração das propostas
de revisão, ante a indicação de necessidade pela Coordenadoria
de Gestão Estratégica, o(a) Presidente(a) do Comitê poderá
solicitar a participação de representantes de quaisquer das
unidades do CSJT.
§ 2º Revisado os Planos Estratégicos do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho pelo
Comitê, as propostas serão encaminhadas ao Presidente do Conselho,
e, na sequência, ao Conselho para ratificação.
§ 3º Em caso de desnecessidade de revisão para
um determinado exercício, a Coordenadoria de Gestão Estratégica
deverá apresentar razões nesse sentido, as quais serão
apreciadas pelo Comitê, que poderá acolhê-las ou não;
nesse último caso, determinará a realização da
aludida revisão, ocasião em que deverá indicar as matérias
a serem tratadas.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
EXECUTIVA
Art. 6º
A Coordenação Executiva será exercida pela Assessoria
de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, a quem caberá:
I - promover
e coordenar as atividades necessárias à elaboração
da proposta do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT),
submetendo-o à avaliação e aprovação pelas
instâncias pertinentes;
II – coordenar
a execução do PE-JT após a sua aprovação,
reportando o seu andamento;
III – zelar
pelo alinhamento estratégico dos projetos, indicadores, metas, ações
e execuções que compõem o Portfólio de Projetos
Estratégicos da Justiça do Trabalho (PPE-JT);
IV – analisar
e orientar a priorização dos projetos que venham a integrar
o PPE-JT;
V – promover
a negociação e viabilização das ações
necessárias à mitigação de riscos que impactem
os projetos integrantes do PPE–JT;
VI - instituir
e coordenar as estruturas necessárias à manutenção
e evolução do PPE-JT, abrangendo encontro de gestores, comitês
técnico-temáticos, grupos de trabalho, gerentes e equipes de
projetos;
VII – definir
e implementar modelos e ferramentas para priorização dos projetos
referentes à manutenção e evolução do PPE-JT;
VIII - gerenciar
o PPE-JT por meio da supervisão dos projetos a ele vinculados;
IX – promover
a orientação e integração de metodologias, normas
e processos para a gestão do PPE-JT;
X – promover
a disseminação dos conhecimentos requeridos à manutenção
e evolução do PPE–JT;
XI – desenvolver
políticas de capacitação em Planejamento e Gestão
Estratégica para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho;
XII – estabelecer
diretrizes para as comunicações institucionais, organizacionais
e operacionais no âmbito de sua competência;
XIII – preparar
os expedientes e despachos em processos administrativos e comunicações
oficiais pertinentes à gestão do PPE-JT.
Parágrafo
único. A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho contará com o auxílio
do Grupo de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça
do Trabalho para formalizar a sua proposta de Planejamento Estratégico.
CAPÍTULO IV
DO ENCONTRO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 7º
Os encontros de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça
do Trabalho, de realização periódica, serão vinculados
à Coordenação Executiva e integrados pelos Magistrados
de 1º ou 2º graus, Diretores, Assessores-Chefes integrantes de Planejamento
e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho e demais
representantes dos órgãos de classe de Magistrados e Servidores,
tendo como atribuições:
I – contribuir
para a formulação de políticas e planos estratégicos
no âmbito da Justiça do Trabalho;
II – apoiar
a Coordenação Executiva na execução das ações
nacionais de planejamento estratégico;
III – colaborar
para o intercâmbio de informações e troca de experiências
relativas ao planejamento e gestão estratégica;
IV - promover
a integração entre órgãos, magistrados e servidores
da Justiça do Trabalho, no que tange aos aspectos relacionados ao planejamento
e gestão estratégica.
Parágrafo
único. Caberá à Assessoria de Planejamento e Gestão
Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a coordenação
das atividades do encontro de gestores.
Art. 8º
O encontro de Gestores de Planejamento Estratégico da Justiça
do Trabalho ocorrerá anualmente, de preferência na sede do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
CAPÍTULO V
DOS COMITÊS
TÉCNICOS TEMÁTICOS
Art. 9º.
Os Comitês Técnicos Temáticos, de caráter permanente,
serão vinculados à Coordenação Executiva e integrados
por servidores da Justiça do Trabalho, tendo as seguintes atribuições:
I - realizar
estudos, pesquisas e levantamentos de informações em suas áreas
de competência;
II - divulgar
os resultados de suas atividades pelos meios ou mecanismos designados pela
Coordenação Executiva;
III - prestar
serviços de assessoria aos órgãos da Justiça do
Trabalho nas áreas de sua competência;
IV - realizar
a comunicação organizacional dentro de sua competência;
V – elaborar
relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de atuação.
§ 1º
Os Comitês Técnicos Temáticos corresponderão às
áreas temáticas de conhecimento de planejamento estratégico,
sendo sua criação, finalidade e composição definida
por meio de atos administrativos da Presidência do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
§ 2º
Os Comitês Técnicos Temáticos terão a responsabilidade
de pesquisar, avaliar e promover a adoção de novas práticas
adequadas à missão e necessidades das diversas áreas
da Justiça do Trabalho.
§ 3º
A atuação dos Comitês Técnicos Temáticos
estará sujeita à avaliação periódica da
Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho quanto à sua eficácia,
composição e adequação de atribuições,
podendo ser objeto de revisão.
§ 4º
A revisão de que trata o parágrafo anterior estará sujeita
à aprovação do Secretário Executivo do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na forma
do § 1º.
CAPÍTULO VI
DOS COMITÊS
GESTORES DE PROJETOS
Art. 10.
Os Comitês Gestores de Projetos serão vinculados à Coordenação
Executiva, tendo as seguintes atribuições:
I – garantir
a adequação dos projetos corporativos nacionais às necessidades
da Justiça do Trabalho;
II - colaborar
para a definição das premissas e estratégias utilizadas
para o desenvolvimento, homologação, implantação
e operação dos projetos;
III - indicar
membros para composição das equipes de projeto, incluindo os
gerentes do projeto e as equipes de requisitos, submetendo-os à aprovação
da Coordenação Executiva;
IV - apoiar
o desenvolvimento de projetos relacionados à sua área de competência,
atendendo às solicitações encaminhadas pelos respectivos
gerentes de projetos;
V - elaborar
relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de competência;
VI - divulgar
os resultados de suas atividades pelos meios e mecanismos designados pela
Coordenação Executiva.
§ 1º
Os Comitês Gestores de Projetos serão integrados preferencialmente
por servidores de unidades judiciárias ou administrativas, todos com
larga experiência na atividade afetada e, eventualmente, por magistrados
encarregados do desenvolvimento de melhoramentos organizacionais.
§ 2º
A instituição dos Comitês Gestores de Projetos se fará
por atos administrativos da Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
§ 3º
A atuação dos Comitês Gestores de projetos estará
sujeita à avaliação periódica pela Assessoria
de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho quanto à sua eficácia, composição
e adequação de suas atribuições, podendo ser objeto
de revisão.
§ 4º
A revisão de que trata o parágrafo anterior estará sujeita
à aprovação do Secretário Executivo do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na forma
do § 2.º.
CAPÍTULO VII
DOS GRUPOS
DE TRABALHO
Art. 11.
Os Grupos de Trabalho, de caráter temporário e constituído
para atender a necessidades específicas, serão vinculados à
Coordenação Executiva e integrados por servidores e, eventualmente,
por magistrados da Justiça do Trabalho, tendo as seguintes atribuições:
I - realizar
estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de atividades vinculadas
ao PPE-JT;
II – elaborar
proposta de projetos, relatórios e pareceres pertinentes aos seus escopos
de atuação;
III - realizar
a transferência de conhecimentos para as áreas operacionais;
IV - divulgar
os resultados de suas atividades pelos meios ou mecanismos designados pela
Coordenação Executiva.
§ 1º
Quando necessário, em razão do seu objeto, os Grupos de Trabalho
poderão ser integrados também por representantes dos usuários
internos e externos da Justiça do Trabalho diretamente envolvidos ou
impactados pelo escopo de suas atividades.
§ 2º
A instituição dos Grupos de Trabalho e a definição
de suas atribuições específicas, vigências e prazos
dar-se-ão por atos administrativos da Presidência do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
§ 3º
A atuação dos Grupos de Trabalho estará sujeita à
avaliação periódica pela Assessoria Planejamento e Gestão
Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho quanto
à sua eficácia, composição e adequação
de atribuições, podendo ser objeto de revisão.
§ 4º
A revisão de que trata o parágrafo anterior estará sujeita
à aprovação do Secretário Executivo do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na forma
do § 2.º.
CAPÍTULO VIII
DOS GERENTES
DE PROJETO
Art. 12.
Os Gerentes de Projetos serão os responsáveis pela gestão
dos projetos integrantes do PPE-JT, tendo como atribuições:
I – conduzir
a gestão dos projetos, desde sua concepção até
seu encerramento, de acordo com a Metodologia de Gerenciamento de Projetos
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (MGP-CSJT) compilada pela
Coordenação Executiva na forma do inciso VII do art. 6º;
II – coordenar
as respectivas equipes de projeto no desenvolvimento de suas atividades e
atribuições;
III – levantar
informações, elaborar e submeter, em conformidade com a MGP-CSJT,
os documentos gerenciais requeridos para o desenvolvimento dos projetos, incluindo
proposta de projeto, estudo de viabilidade, plano integrado de projeto, atas
de reunião, registros de ocorrência, relatórios de status
do projeto, termos de homologação, entrega e aceitação
final;
IV – promover
interlocuções junto às partes interessadas nos projetos
de forma a garantir sua viabilidade e alinhamento com as necessidades e diretrizes
da Justiça do Trabalho.
Parágrafo
único. Os Gerentes de Projetos serão selecionados pelas unidades
responsáveis, considerando-se a adequação de seu perfil
técnico e sua experiência ao escopo e à complexidade do
projeto.
CAPÍTULO IX
DAS EQUIPES
DE PROJETOS
Art. 13.
As Equipes de Projetos serão compostas por servidores com perfil técnico
e experiências compatíveis com o escopo e a complexidade das
atividades que serão desenvolvidas.
CAPÍTULO X
DOS PROJETOS
NACIONAIS
Art. 14.
A Coordenação Executiva receberá as propostas de projeto
nacional submetendo-as, preliminarmente, à apreciação
técnica conclusiva dos comitês e grupos de trabalho da Justiça
do Trabalho.
Art. 15.
A proposta de projeto nacional, elaborada segundo a MGPCSJT e aprovada tecnicamente,
será encaminhada às instâncias de planejamento estratégico
da Justiça do Trabalho para orientação quanto à
prioridade e reserva de recursos orçamentários para o projeto.
Art. 16.
Definida a prioridade e alocados os recursos para a execução
do projeto, este deverá ser submetido à Presidência do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho para deliberação.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 17.
As informações dos projetos e das atividades desenvolvidas serão
divulgadas no Portal da Justiça do Trabalho, pelos respectivos responsáveis,
de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenação Executiva.
Art. 18.
No âmbito de suas atribuições, a Assessoria de Planejamento
e Gestão Estratégica poderá levantar informações
técnicas junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como solicitar
a realização de pareceres técnicos pelas unidades administrativas
do Tribunal Superior do Trabalho, referentes à execução
dos projetos que compõem o Portfólio de Projetos Estratégicos
da Justiça do Trabalho (PPE-JT).
Art. 19. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2009.
Ministro MILTON DE MOURA
FRANÇA
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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