CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 193/2009-CSJT.GP.SE
Publicado no DeJT do TST, Cad. do CSJT, de 18.11.2009
Revogado pelo Ato nº 294/2014.CSJT.GP.SG - DOEletrônico 20/10/2014

Define o Modelo de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a importância de se conferir maior continuidade administrativa às ações da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Considerando a recomendação do Tribunal de Contas da União, que orienta por intermédio do Acórdão nº 1603/2008 que todos os órgãos e entidades devem instituir o seu planejamento estratégico institucional;

Considerando a unicidade do Poder Judiciário Trabalhista na elaboração de seu planejamento alinhado ao Plano Estratégico Nacional estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009;

Considerando a necessidade de deliberação colegiada, que inclua todos os órgãos da Justiça do Trabalho, acerca da orientação e ações relativas ao planejamento estratégico, conforme as suas necessidades;

Considerando, finalmente, que para o desenvolvimento de ações nacionais se faz necessário seguir as etapas e atividades formais previamente definidas;

R E S O L V E:

Definir o Modelo de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do presente Ato.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Modelo de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (MPGE-JT) obedecerá às seguintes diretrizes:

I – existência de estrutura centralizada de coordenação;

II – existência de instâncias de planejamento e gestão;

III – execução dos projetos e ações pelos órgãos da Justiça do Trabalho em regime de cooperação institucional.

Art. 2º O MPGE–JT contará com os seguintes elementos:

I - Coordenação Estratégica;

II - Coordenação Executiva;

III – Encontro de Gestores de Planejamento e Gestão Estratégica;

IV - Comitês Técnicos Temáticos;

V - Grupos de Trabalho;

VI – Gerentes de Projeto;

VII – Equipes de Projeto;

VIII – Projetos Nacionais.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA

Art. 3º A Coordenação Estratégica será exercida pelo Comitê Gestor de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (CGPGE-JT), que atuará como instância de coordenação colegiada definida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tendo as seguintes atribuições:

I - promover o alinhamento estratégico dos projetos, metas, indicadores, ações e execuções que compõem o Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça do Trabalho (PPE-JT);

II – promover a adequação do PPE-JT às necessidades da Justiça do Trabalho;

III – aprovar o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT) e suas revisões;

IV – acompanhar o andamento do PE-JT, avaliando os seus resultados;

Art. 3º A Coordenação Estratégica será exercida pelo Comitê Gestor de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (CGPGE-JT), que atuará como instância de coordenação colegiada definida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tendo as seguintes atribuições: (Artigo alterado pelo Ato nº 138/2012 CSJT.GP.SG - DeJT 28/05/2012)

I – analisar e deliberar acerca da proposta de Planejamento Estratégico para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como sobre a proposta de Planejamento Estratégico para a Justiça do Trabalho, e encaminhá-las ao Presidente do CSJT;

II – reavaliar anualmente o Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho;

III – deliberar sobre matérias relativas aos projetos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho;

IV – acompanhar o andamento do Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. A implementação de qualquer ação decorrente das deliberações da CGPGE-JT submete-se à autorização formal da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 4º O Comitê Gestor de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (CGPGE-JT) será integrado pelos seguintes membros:

I - o Secretário-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;


II – o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho;

III - o Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IV – o Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

V – o Assessor-Chefe de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI – o Assessor-Chefe de Gestão Estratégica do Tribunal Superior do Trabalho;

Parágrafo único. Caberá à Secretaria-Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a coordenação das atividades do CGPGE-JT e, por seu intermédio, as deliberações serão submetidas à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


Art. 4º O Comitê Gestor de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (CGPGE-JT) será integrado pelos seguintes membros: (Artigo alterado pelo Ato nº 138/2012 CSJT.GP.SG - DeJT 28/05/2012)

I – 1 (um) Conselheiro indicado pela Presidência do CSJT

II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

III – o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

III – o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - 1 (um) representante indicado pela Vice-Presidência do CSJT;

V – 1 (um) representante indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

VI - 1 (um) representante do CGTIC/JT.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Conselheiro indicado, na sua ausência, pelo Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou, na ausência desses, pelo Secretário-Geral.

§ 2º O Comitê contará com o apoio técnico da Coordenadoria de Gestão Estratégica, representada pelo seu Coordenador, o qual participará de todas as reuniões da Comissão e exercerá a atribuição de secretário.

Art. 5º O CGPGE-JT reunir-se-á trimestralmente na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á: (Artigo alterado pelo Ato nº 138/2012 CSJT.GP.SG - DeJT 28/05/2012)

I – ordinariamente, nos meses de fevereiro e agosto, para avaliação da execução da Estratégia e, no mês de setembro do último ano de vigência dos Planos Estratégicos, para análise das propostas de Planejamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho pertinentes ao quinquênio seguinte; e

II - extraordinariamente, por convocação de quaisquer dos membros previstos nos incisos I, II e III do art. 4º.

§ 1º O Comitê reunir-se-á em quórum mínimo de quatro membros, presente, necessariamente, o Conselheiro, ou o Juiz Auxiliar da Presidência, ou o Secretário-Geral do CSJT.

§ 2º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 3º Em caso de empate, prevalecerá o voto proferido pelo Presidente.

Art. 5º-A A proposta de Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como a proposta de Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho, abrangerá período de cinco anos. (Artigo incluído pelo Ato nº 138/2012 CSJT.GP.SG - DeJT 28/05/2012)

§ 1º As propostas de Planejamento Estratégico deverão ser apresentadas ao Comitê até o último dia útil do mês de setembro anterior ao início do quinquênio respectivo, a teor do disposto no art. 3º.

§ 2º As propostas de Planejamento Estratégico, analisadas e aprovadas pelo Comitê, deverão ser encaminhada à Presidência até o último dia útil do mês de outubro anterior ao início do quinquênio respectivo, para apreciação final pelo Conselho, o que deve ocorrer, impreterivelmente, até a última sessão do exercício do aludido Órgão.

§ 3º Após aprovadas pelo Conselho, as propostas de Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho denominar-se-ão Plano Estratégico.

Art. 5º-B Os responsáveis das unidades subordinadas à Secretaria- Geral do Conselho auxiliarão na elaboração das propostas de Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho. (Artigo incluído pelo Ato nº 138/2012 CSJT.GP.SG - DeJT 28/05/2012)

Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão indicar 1 (um) representante, preferencialmente o Assessor-Chefe de Planejamento Estratégico do órgão, ou cargo equivalente, para auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho.

Art. 5º-C A Coordenadoria de Gestão Estratégica apresentará proposta anual de revisão do Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho, que serão submetidas à apreciação pelo Comitê por ocasião da primeira reunião ordinária anual. (Artigo incluído pelo Ato nº 138/2012 CSJT.GP.SG - DeJT 28/05/2012)

§ 1º Para a elaboração das propostas de revisão, ante a indicação de necessidade pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, o(a) Presidente(a) do Comitê poderá solicitar a participação de representantes de quaisquer das unidades do CSJT.

§ 2º Revisado os Planos Estratégicos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho pelo Comitê, as propostas serão encaminhadas ao Presidente do Conselho, e, na sequência, ao Conselho para ratificação.

§ 3º Em caso de desnecessidade de revisão para um determinado exercício, a Coordenadoria de Gestão Estratégica deverá apresentar razões nesse sentido, as quais serão apreciadas pelo Comitê, que poderá acolhê-las ou não; nesse último caso, determinará a realização da aludida revisão, ocasião em que deverá indicar as matérias a serem tratadas.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 6º A Coordenação Executiva será exercida pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a quem caberá:

I - promover e coordenar as atividades necessárias à elaboração da proposta do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT), submetendo-o à avaliação e aprovação pelas instâncias pertinentes;

II – coordenar a execução do PE-JT após a sua aprovação, reportando o seu andamento;

III – zelar pelo alinhamento estratégico dos projetos, indicadores, metas, ações e execuções que compõem o Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça do Trabalho (PPE-JT);

IV – analisar e orientar a priorização dos projetos que venham a integrar o PPE-JT;

V – promover a negociação e viabilização das ações necessárias à mitigação de riscos que impactem os projetos integrantes do PPE–JT;

VI - instituir e coordenar as estruturas necessárias à manutenção e evolução do PPE-JT, abrangendo encontro de gestores, comitês técnico-temáticos, grupos de trabalho, gerentes e equipes de projetos;

VII – definir e implementar modelos e ferramentas para priorização dos projetos referentes à manutenção e evolução do PPE-JT;

VIII - gerenciar o PPE-JT por meio da supervisão dos projetos a ele vinculados;

IX – promover a orientação e integração de metodologias, normas e processos para a gestão do PPE-JT;

X – promover a disseminação dos conhecimentos requeridos à manutenção e evolução do PPE–JT;

XI – desenvolver políticas de capacitação em Planejamento e Gestão Estratégica para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho;

XII – estabelecer diretrizes para as comunicações institucionais, organizacionais e operacionais no âmbito de sua competência;

XIII – preparar os expedientes e despachos em processos administrativos e comunicações oficiais pertinentes à gestão do PPE-JT.

Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho contará com o auxílio do Grupo de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho para formalizar a sua proposta de Planejamento Estratégico.

CAPÍTULO IV

DO ENCONTRO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 7º Os encontros de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho, de realização periódica, serão vinculados à Coordenação Executiva e integrados pelos Magistrados de 1º ou 2º graus, Diretores, Assessores-Chefes integrantes de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho e demais representantes dos órgãos de classe de Magistrados e Servidores, tendo como atribuições:

I – contribuir para a formulação de políticas e planos estratégicos no âmbito da Justiça do Trabalho;

II – apoiar a Coordenação Executiva na execução das ações nacionais de planejamento estratégico;

III – colaborar para o intercâmbio de informações e troca de experiências relativas ao planejamento e gestão estratégica;

IV - promover a integração entre órgãos, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, no que tange aos aspectos relacionados ao planejamento e gestão estratégica.

Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a coordenação das atividades do encontro de gestores.

Art. 8º O encontro de Gestores de Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho ocorrerá anualmente, de preferência na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

CAPÍTULO V

DOS COMITÊS TÉCNICOS TEMÁTICOS

Art. 9º. Os Comitês Técnicos Temáticos, de caráter permanente, serão vinculados à Coordenação Executiva e integrados por servidores da Justiça do Trabalho, tendo as seguintes atribuições:

I - realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações em suas áreas de competência;

II - divulgar os resultados de suas atividades pelos meios ou mecanismos designados pela Coordenação Executiva;

III - prestar serviços de assessoria aos órgãos da Justiça do Trabalho nas áreas de sua competência;

IV - realizar a comunicação organizacional dentro de sua competência;

V – elaborar relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de atuação.

§ 1º Os Comitês Técnicos Temáticos corresponderão às áreas temáticas de conhecimento de planejamento estratégico, sendo sua criação, finalidade e composição definida por meio de atos administrativos da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 2º Os Comitês Técnicos Temáticos terão a responsabilidade de pesquisar, avaliar e promover a adoção de novas práticas adequadas à missão e necessidades das diversas áreas da Justiça do Trabalho.

§ 3º A atuação dos Comitês Técnicos Temáticos estará sujeita à avaliação periódica da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho quanto à sua eficácia, composição e adequação de atribuições, podendo ser objeto de revisão.

§ 4º A revisão de que trata o parágrafo anterior estará sujeita à aprovação do Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na forma do § 1º.

CAPÍTULO VI

DOS COMITÊS GESTORES DE PROJETOS

Art. 10. Os Comitês Gestores de Projetos serão vinculados à Coordenação Executiva, tendo as seguintes atribuições:

I – garantir a adequação dos projetos corporativos nacionais às necessidades da Justiça do Trabalho;

II - colaborar para a definição das premissas e estratégias utilizadas para o desenvolvimento, homologação, implantação e operação dos projetos;

III - indicar membros para composição das equipes de projeto, incluindo os gerentes do projeto e as equipes de requisitos, submetendo-os à aprovação da Coordenação Executiva;

IV - apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados à sua área de competência, atendendo às solicitações encaminhadas pelos respectivos gerentes de projetos;

V - elaborar relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de competência;

VI - divulgar os resultados de suas atividades pelos meios e mecanismos designados pela Coordenação Executiva.

§ 1º Os Comitês Gestores de Projetos serão integrados preferencialmente por servidores de unidades judiciárias ou administrativas, todos com larga experiência na atividade afetada e, eventualmente, por magistrados encarregados do desenvolvimento de melhoramentos organizacionais.

§ 2º A instituição dos Comitês Gestores de Projetos se fará por atos administrativos da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 3º A atuação dos Comitês Gestores de projetos estará sujeita à avaliação periódica pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho quanto à sua eficácia, composição e adequação de suas atribuições, podendo ser objeto de revisão.

§ 4º A revisão de que trata o parágrafo anterior estará sujeita à aprovação do Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na forma do § 2.º.

CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 11. Os Grupos de Trabalho, de caráter temporário e constituído para atender a necessidades específicas, serão vinculados à Coordenação Executiva e integrados por servidores e, eventualmente, por magistrados da Justiça do Trabalho, tendo as seguintes atribuições:

I - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de atividades vinculadas ao PPE-JT;

II – elaborar proposta de projetos, relatórios e pareceres pertinentes aos seus escopos de atuação;

III - realizar a transferência de conhecimentos para as áreas operacionais;

IV - divulgar os resultados de suas atividades pelos meios ou mecanismos designados pela Coordenação Executiva.

§ 1º Quando necessário, em razão do seu objeto, os Grupos de Trabalho poderão ser integrados também por representantes dos usuários internos e externos da Justiça do Trabalho diretamente envolvidos ou impactados pelo escopo de suas atividades.

§ 2º A instituição dos Grupos de Trabalho e a definição de suas atribuições específicas, vigências e prazos dar-se-ão por atos administrativos da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 3º A atuação dos Grupos de Trabalho estará sujeita à avaliação periódica pela Assessoria Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho quanto à sua eficácia, composição e adequação de atribuições, podendo ser objeto de revisão.

§ 4º A revisão de que trata o parágrafo anterior estará sujeita à aprovação do Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na forma do § 2.º.

CAPÍTULO VIII

DOS GERENTES DE PROJETO

Art. 12. Os Gerentes de Projetos serão os responsáveis pela gestão dos projetos integrantes do PPE-JT, tendo como atribuições:

I – conduzir a gestão dos projetos, desde sua concepção até seu encerramento, de acordo com a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (MGP-CSJT) compilada pela Coordenação Executiva na forma do inciso VII do art. 6º;

II – coordenar as respectivas equipes de projeto no desenvolvimento de suas atividades e atribuições;

III – levantar informações, elaborar e submeter, em conformidade com a MGP-CSJT, os documentos gerenciais requeridos para o desenvolvimento dos projetos, incluindo proposta de projeto, estudo de viabilidade, plano integrado de projeto, atas de reunião, registros de ocorrência, relatórios de status do projeto, termos de homologação, entrega e aceitação final;

IV – promover interlocuções junto às partes interessadas nos projetos de forma a garantir sua viabilidade e alinhamento com as necessidades e diretrizes da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Os Gerentes de Projetos serão selecionados pelas unidades responsáveis, considerando-se a adequação de seu perfil técnico e sua experiência ao escopo e à complexidade do projeto.

CAPÍTULO IX

DAS EQUIPES DE PROJETOS

Art. 13. As Equipes de Projetos serão compostas por servidores com perfil técnico e experiências compatíveis com o escopo e a complexidade das atividades que serão desenvolvidas.

CAPÍTULO X

DOS PROJETOS NACIONAIS

Art. 14. A Coordenação Executiva receberá as propostas de projeto nacional submetendo-as, preliminarmente, à apreciação técnica conclusiva dos comitês e grupos de trabalho da Justiça do Trabalho.

Art. 15. A proposta de projeto nacional, elaborada segundo a MGPCSJT e aprovada tecnicamente, será encaminhada às instâncias de planejamento estratégico da Justiça do Trabalho para orientação quanto à prioridade e reserva de recursos orçamentários para o projeto.

Art. 16. Definida a prioridade e alocados os recursos para a execução do projeto, este deverá ser submetido à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para deliberação.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As informações dos projetos e das atividades desenvolvidas serão divulgadas no Portal da Justiça do Trabalho, pelos respectivos responsáveis, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenação Executiva.

Art. 18. No âmbito de suas atribuições, a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica poderá levantar informações técnicas junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como solicitar a realização de pareceres técnicos pelas unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho, referentes à execução dos projetos que compõem o Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça do Trabalho (PPE-JT).

Art. 19. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2009.


Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 21/10/2014