ATO Nº 195/2011 –
CSJT.GP.SG
DeJT 20/09/2011
Revogado pelo Ato
nº 156/2013 - DeJT 31/05/2013
Institui a “Semana Nacional
da Execução Trabalhista” no âmbito da Justiça
do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, celeridade
processual e eficiência administrativa (CF, artigos
5º, XXXV e LXXVIII,
e 37,
caput);
CONSIDERANDO que eficiência operacional, alinhamento e integração
são temas estratégicos a serem perseguidos pela Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar medidas conjuntas e coordenadas
destinadas a imprimir maior efetividade à execução
trabalhista;
CONSIDERANDO as propostas contidas no relatório final da Comissão
instituída pelo ATO GCGJT nº
006/2010;
R E S O L V E:
Art. 1º É instituída a “Semana Nacional da Execução
Trabalhista”, a realizar-se anualmente no âmbito dos órgãos
da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, na primeira semana
completa do mês de junho, com o objetivo de implementar medidas concretas
e coordenadas com vistas a conferir maior efetividade à execução
trabalhista, tais como:
I – pesquisas destinadas à identificação de devedores
e seus bens, com uso prioritário das ferramentas eletrônicas
disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc);
II – contagem física e controle dos processos de execução;
III – audiências de conciliação;
IV – expedição de certidão de crédito, observadas
as Recomendações da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho;
V – alimentação, verificação e análise
dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins de emissão
da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;
VI – divulgação dos dados estatísticos referentes
à execução, por unidade judiciária, e da lista
dos maiores devedores da Justiça do Trabalho, por Regional.
§ 1º As medidas descritas neste artigo deverão ser realizadas
também no que concerne aos processos de execução em
arquivo provisório.
§ 2º No último dia útil da “Semana Nacional da
Execução Trabalhista”, todos os Tribunais e Varas do Trabalho
realizarão alienações judiciais de bens penhorados,
com utilização, prioritariamente, de meio eletrônico
(Leilão Nacional da Justiça do Trabalho).
Art. 2º Na Semana Nacional da Execução Trabalhista os
Tribunais fomentarão o trabalho em regime de mutirão, com
a participação de magistrados e servidores de 1º e 2º
graus, das unidades judiciárias e administrativas, ativos e inativos.
Parágrafo único. Para os fins do caput, os tribunais disciplinarão
o trabalho voluntário de magistrados e servidores inativos.
Art. 3º No fluente ano, excepcionalmente, a “Semana Nacional da Execução
Trabalhista” realizar-se-á no período de 28 de novembro a
2 de dezembro, concomitante com a Semana Nacional da Conciliação
2011.
§ 1º Na Semana Nacional da Execução Trabalhista
2011 serão priorizadas, além das audiências de conciliação,
as ações voltadas à implementação do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
§ 2º O Leilão Nacional da Justiça do Trabalho 2011
realizar-se-á no dia 2 de dezembro, devendo os Tribunais e Varas
do Trabalho adotar de imediato, entre outras, as seguintes providências:
I – designar as alienações judiciais a serem realizadas nessa
data;
II - promover ampla divulgação nos meios de comunicação
disponíveis, inclusive redes sociais, dos bens a serem leiloados
e respectivos processos, dos locais em que serão realizados os leilões
e da forma de participação dos interessados, inclusive por
meio eletrônico (internet), quando for o caso;
III – encaminhar à Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, até o dia 15 de novembro de 2011, relação
dos bens a serem leiloados, valor da avaliação e respectivos
processos, para divulgação nacional.
§ 3º Os Tribunais do Trabalho que já tenham realizado
ações com objetivo análogo no segundo semestre do presente
ano poderão requerer, justificadamente, dispensa da sua participação
na Semana Nacional da Execução Trabalhista 2011.
Art. 3º-A A Semana Nacional de Execução
Trabalhista de 2013 será realizada no período de 26 a 30 de
agosto. (Artigo acrescentado pelo Ato
nº 130/2013 - CSJT.GP.SG - DeJT 09/05/2013)
Art. 4º Compete à Presidência do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, com o auxílio da Comissão Nacional
de Efetividade da Execução Trabalhista, coordenar as atividades
da Semana Nacional da Execução Trabalhista.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Brasília, 14 de setembro de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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