CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
Dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
da competência prevista no art. 10, inciso
XVI, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho,
CONSIDERANDO
que o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho
(PJe-JT) encontra-se em fase de consolidação nos Tribunais
Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO
que o suporte técnico ao Sistema PJe-JT deve ser colaborativo e contar
com a participação efetiva dos Tribunais;
CONSIDERANDO
que a definição de processos de gerenciamento de serviços
de Tecnologia da Informação contribui para reduzir o tempo
de resposta e o custo para a solução de incidentes;
CONSIDERANDO
a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à solução
de problemas, ao tratamento de indisponibilidade, ao esclarecimento de dúvidas
relativas ao funcionamento, à implantação de novas
versões e à apresentação de sugestões
de melhorias e novas funcionalidades ao Sistema PJe-JT,
RESOLVE:
Instituir
a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho, nos termos deste Ato.
Seção I
Das
Disposições Gerais
Art.
1º A política estabelece regras, elementos, papéis e
procedimentos que devem ser observados pelos Tribunais Regionais do Trabalho
nas interações mantidas com as unidades do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho para obtenção de suporte técnico
ao Sistema PJe-JT.
Art.
2° A Coordenadoria Técnica do PJe-JT é responsável
por informar aos Coordenadores e Administradores Regionais do PJe-JT, acerca
de eventuais problemas e soluções de contorno para o uso regular
do Sistema nos Tribunais.
Art. 3º O registro de ocorrências para fins de
suporte ao Sistema PJe-JT deve ser feito por meio do software Jira, no
Projeto PJEJT, mantido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
obedecendo a seguinte a classificação:
I -
problema na instalação;
II -
defeito em homologação;
III
– dúvida;
IV -
infraestrutura;
V –
incidente.
Art.
4º As sugestões de melhoria e acréscimo de funcionalidades
no Sistema PJe-JT, identificadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, devem
ser encaminhadas ao Comitê Gestor Regional, conforme disposto no inc.
VI, art. 43, da Resolução CSJT nº 136, de 25
de abril de 2014.
§
1° Deliberando favoravelmente quanto às sugestões apresentadas,
os Comitês Regionais devem oficiar à Coordenação
Nacional do PJe-JT para análise e providências.
§
2° Em nenhuma hipótese os Regionais devem utilizar o software
Jira/CSJT para registrar sugestões de evolução e desenvolvimento
de novas funcionalidades no PJe-JT.
Art.
5º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho somente analisará
demandas ou solicitações de suporte pertinentes ao Sistema
PJe-JT se registradas em conformidade com as normas e disposições
previstas nesta Política.
§
1º Somente serão analisadas as ocorrências abertas e classificadas
corretamente.
§
2° As solicitações feitas por telefone, email ou outro
modo não previsto nesse Ato, não receberão qualquer
tratamento.
§
3° As ocorrências realizadas por meio de comentários feitos
em registros de liberação de versão no Jira/CSJT serão
desconsideradas.
Art.
6º As demandas referentes à integração dos Sistemas
PJe-JT e e-Gestão deverão ser cadastradas por meio do software
Jira/CSJT, no Projeto EGE.
Seção II
Da
Implantação de Novas Versões
Art. 7° À Coordenação Nacional
do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho incumbe
o planejamento de novas versões do Sistema, em conjunto com a Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§
1° O cronograma de implantação de novas versões
do PJe-JT para o 1º semestre de 2015 consta do Anexo I deste Ato e os demais serão divulgados
oportunamente pela Coordenação Nacional do PJe-JT, no sítio
eletrônico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1° O cronograma de implantação
de novas versões do PJe-JT para o ano de 2015 consta do Anexo I deste Ato e os demais serão divulgados
pela Coordenação Nacional do PJe-JT, oportunamente, no sítio
eletrônico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Parágrafo
alterado pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 130/2015)
§
2° A Coordenadoria Técnica do PJe-JT será responsável
pela adoção dos procedimentos preparatórios para o
lançamento e divulgação do escopo de cada nova versão
do Sistema.
Seção III
Dos
Problemas de Instalação de Versão
Art.
8º As solicitações para solução de problemas
detectados durante o processo de instalação ou atualização
do Sistema PJe-JT devem ser abertas e categorizadas no Jira/CSJT como “Problema
na Instalação”.
Parágrafo
único. Registrada a demanda para tratamento de problema na instalação,
a equipe técnica do Regional deverá interagir com a Coordenadoria
Técnica do PJe-JT, adotando todas as providências necessárias
até a solução.
Seção IV
Da
Homologação de Versões
Art.
9° A implantação de novas versões do Sistema PJe-JT
estará condicionada à homologação prévia
por parte dos Comitês Regionais do PJe-JT, da Coordenadoria Técnica
do PJe-JT e da Coordenação Nacional do PJe-JT.
Art. 10. Na hipótese do surgimento de problemas durante
o processo de homologação de versão realizado pelos
Tribunais Regionais do Trabalho, as solicitações devem ser
abertas e categorizadas no Jira/CSJT como “Defeito em Homologação”.
Parágrafo único.
Somente serão analisadas as demandas deste tipo abertas durante
o período de homologação.
Art. 10. Na hipótese do surgimento de problemas
originados da versão durante o respectivo período de homologação
pelos Tribunais Regionais do Trabalho, as solicitações devem
ser abertas e categorizadas no Jira/CSJT como “Defeito em Homologação.
(Artigo
alterado pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 130/2015)
Parágrafo único. Somente serão analisadas
as demandas deste tipo abertas durante o período de homologação.
Seção V
Das
Dúvidas e Esclarecimentos
Art.
11. As dúvidas relativas ao uso e a configuração do
Sistema PJe-JT nos Tribunais devem ser encaminhadas, preliminarmente, aos
administradores do Sistema no Regional para análise e esclarecimentos.
Parágrafo
único. Em caso de inviabilidade ou insuficiência de resposta
interna, os questionamentos devem ser abertos e categorizados no Jira/CSJT
como “Dúvida”.
Seção VI
Dos
Problemas Relativos à Infraestrutura
Art. 12. As solicitações para solução
de problemas relacionados à infraestrutura do Serviço PJe-JT
devem ser abertas e categorizadas no Jira/CSJT como “Infraestrutura”.
§
1º Caberá preliminarmente à Secretaria de Informática
do Tribunal Regional do Trabalho empreender os esforços iniciais
no sentido de tentar resolver os problemas que afetem à infraestrutura
do Sistema, inclusive adotando medidas de contingência ou contorno
necessárias ao pronto restabelecimento do Serviço PJe-JT.
§
2º As equipes do Regional envolvidas na solução do problema
deverão verificar previamente se as configurações do
ambiente do PJe-JT estão de acordo com as definições
e parâmetros estabelecidos no Guia de Infraestrutura Recomendada,
instituído por meio do Ato
nº 342/CSJT.GP.SG, de 14 de novembro de 2014.
§
3º Caso o Serviço PJe-JT não seja restabelecido com brevidade,
o Tribunal Regional do Trabalho deverá abrir a respectiva ocorrência
no Jira/CSJT, em conformidade com o caput desse
artigo e, em seguida, contatar a Coordenadoria Técnica do PJe-JT
para as providências pertinentes ao suporte.
Seção VII
Dos
Incidentes Relativos ao Sistema PJe-JT
Art. 13. As solicitações para solução
de problemas ocorridos em ambiente de produção do PJe-JT
deverão ser registradas e categorizadas no Jira/CSJT como “Incidente”.
§ 1º Caberá à equipe de Sustentação
Remota do próprio Tribunal realizar a primeira análise da
ocorrência do tipo “Incidente”, sem prejuízo do envolvimento
da equipe de infraestrutura do Regional, se necessário.
§ 2º Os Regionais serão responsáveis
por manter equipe mínima de Sustentação Remota, compatível
com o porte do Tribunal, adotando todas as medidas necessárias à
capacitação dos técnicos.
§ 3º Os problemas que possuem uma causa identificada
devem ser registrados como uma sub-tarefa do tipo "Análise de Defeito",
vinculada ao Incidente inicialmente registrado no Jira/CSJT. (Parágrafo acrescentado
pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 130/2015)
§ 4º Os registros de ocorrências mencionados
no Art. 3º, quando estiverem pendentes de
manifestação do Tribunal e não havendo resposta, em
um prazo de 7 (sete) dias corridos, acerca de questionamento ou sugestão
de solução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
, via comentário na ferramenta Jira, serão fechados automaticamente,
assumindo-se como resolvida a solicitação. (Parágrafo acrescentado
pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 130/2015)
Do Suporte e Manutenção
de Sistemas Satélites sob Responsabilidade de Tribunal Regional
(Seção
acrescentada pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 130/2015)
Art. 13-A. Define-se como Sistema Satélite todo
sistema periférico ao PJe-JT que tenha relação e/ou
integração negocial, funcional ou técnica com este
e que tenha sido homologado e distribuído pelo Conselho Superior
da Justiça do Trabalho para funcionamento em conjunto com o PJe-JT.
§ 1º O Sistema Satélite está
sob a responsabilidade de suporte e manutenção de um Tribunal
Regional, mediante Acordo de Cooperação Técnica específico,
celebrado com Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 2º A gestão de demandas de melhoria,
correção e sustentação do Sistema Satélite
será feita em conformidade com o Manual que consta do Anexo II deste Ato.
Seção VIII
Das
Disposições Finais
Art.
14. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho prestará suporte
à versão mais recente liberada para implantação
em produção nos Tribunais Regionais do Trabalho e até
à imediatamente anterior.
§1º
Os eventos que afetem a disponibilidade do Serviço PJe-JT detectados
em Tribunal que opere com versão desatualizada do Sistema, serão
de responsabilidade exclusiva do Regional.
§2º
A Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho manterá página no sítio do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, contendo o histórico
de versões e alterações do Sistema PJe-JT.
Art.
15. Na solução dos problemas relacionados à indisponibilidade
do Sistema PJe-JT, o Tribunal deverá adotar tempestivamente todas
as medidas necessárias à garantia do acesso remoto à
infraestrutura que suporta o Sistema, para análise e providências
por parte da Coordenação Técnica do PJe-JT.
Parágrafo
único. O Tribunal será responsável pela demora ou atraso
no restabelecimento do Serviço PJe-JT, decorrente de dificuldade
ou restrição imposta ao acesso remoto dos técnicos do
Conselho à sua infraestrutura.
Art. 15-A. O Regional após receber
atendimento do Conselho e tiver ciência das providências que deverão
ser adotadas, deverá aplicá-las imediatamente.
(Artigo acrescentado
pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 130/2015)
Parágrafo único. Caso o cumprimento das
orientações dadas pelo Conselho exija a indisponibilidade
total ou parcial do Sistema, o Tribunal deverá programar-se para
adotá-las imediatamente ou no primeiro dia não útil
após o incidente, divulgando a correspondente agenda de manutenção
programada.
Art. 15-B. Nos casos de indisponibilidade total ou parcial
do Sistema, ouvida a Coordenação Nacional do PJe-JT, o Tribunal
deve divulgar no seu site e/ou na sua rede interna, as causas do incidente
e as medidas que estão sendo adotadas para solucioná-lo, informando
o prazo estimado de retorno à regular operação do Sistema
PJe-JT. (Artigo acrescentado pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 130/2015)
Art.
16. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho Superior
da Justiça manterá a Política de Suporte ao Sistema
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, a fim
de aprimorá-la e adequá-la às necessidades de evolução
do Sistema, promovendo sua ampla divulgação.
Art.
17. Os casos excepcionais deverão ser encaminhados à Coordenação
Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho
para análise e posterior deliberação da Presidência
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art.
18. Fica revogado o Ato
nº 379/2012 CSJT.GP.SG.
Art.
19. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
4 de fevereiro de 2015.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO I
Cronograma de implantação de novas versões
do Sistema PJe-JT
(1º
semestre de 2015)
Versão
|
DATAS
|
Liberação para
homologação
|
Término da homologação
|
Liberação para
produção
|
Versão 1.5
|
3/3/2015
|
17/3/2015
|
30/3/2015
|
Nova versão
|
6/4/2015
|
20/4/2015
|
30/4/2015
|
Nova versão
|
4/5/2015
|
18/5/2015
|
29/5/2015
|
Nova versão
|
2/6/2015
|
16/6/2015
|
30/6/2015
|
ANEXO I
Cronograma de implantação de novas versões
do Sistema PJe-JT
2015
(Anexo alterado
pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 130/2015)
Versão |
DATAS |
Liberação para
homologação
|
Término da homologação |
Liberação para
produção |
Versão 1.5.1 |
seg, 06/04/15 |
seg, 20/04/15 |
qui, 30/04/15 |
Versão 1.5.2 |
seg, 04/05/15 |
seg, 18/05/15 |
sex, 29/05/15 |
Versão 1.6 |
ter, 02/06/15 |
ter, 16/06/15 |
ter, 30/06/15
|
Nova versão
|
sex, 03/07/15 |
qui, 16/07/15 |
sex, 31/07/15 |
Nova versão |
seg, 03/08/15 |
sex, 14/08/15 |
seg, 31/08/15 |
Nova versão |
qua, 02/09/15 |
ter, 15/09/15 |
qua, 30/09/15 |
Nova versão |
sex, 02/10/15 |
qui, 15/10/15 |
sex, 30/10/15 |
Nova versão |
ter, 03/11/15 |
sex, 13/11/15 |
seg, 30/11/15 |
Art. 1º Fica instituído
o Manual de Gestão de demandas de Sistemas Satélites do PJe-JT
(MGDSS) que contém as regras e procedimentos para atuação
conjunta dos Tribunais e Conselho na evolução e manutenção
de Sistemas de Sistemas Satélites.
Art. 2º A gestão
de demandas de melhoria, correção e sustentação
do Sistema Satélite será feita no sistema de gestão
de demandas do PJe, Jira, no projeto PJEJT, observados os níveis
de serviço estabelecidos no Acordo de Cooperação técnica.
Parágrafo
único. Cada Sistema Satélite será identificado, nas
demandas (issues) do Jira, através do campo “Módulo” com a
<sigla do sistema satélite>.
Art. 3º O Regional
responsável pela sustentação e manutenção
do sistema terá um usuário próprio para acesso ao
Jira e gestão das demandas (issues) do sistema, bem como será
criada uma nova opção no campo “Time” para identificação
da equipe do Regional.
Art. 4º A Coordenadoria
Técnica do Processo Judicial Eletrônico providenciará
ajustes no Jira, projeto “PJEJT”, para:
I. Criação
de um usuário específico para o Regional responsável
pelo sistema satélite, com a seguinte nomenclatura padrão:
timetrt99, onde 99 identifica a Região do Tribunal. Caberá ao Regional
informar o e-mail ao qual será vinculado o usuário do Jira.
II.
Inclusão de uma nova opção no campo “Módulo”
para identificação do sistema sob manutenção
do Regional.
III.
Criação de nova opção no campo “Time”: TRT99;
Art.
5º As demandas (issues) serão abertas conforme determina o Ato
CSJT.GP.SG.Nº 20, de 4 de fevereiro de 2015, identificando-se o sistema
satélite através do campo “Módulo” com <sigla do
sistema satélite>.
Art. 6º A Severidade
da demanda será representada pelo campo “Tipo do Cartão”,
onde:
I. Emergencial (vermelho):
Demanda de Severidade Alta;
II.
Normal (amarelo): Demanda de Severidade Moderada;
Art. 7º O Grupo
de Negócio realizará a priorização da demanda,
alterando o seu Status para “Backlog”, situação na qual a
demanda estará disponível para a equipe de desenvolvimento
do Sistema Satélite iniciar as correções/melhorias.
Art. 8º As
demandas que estiverem preenchidas com Status = “Backlog”, Módulo
= <sigla do sistema satélite>, estarão aptas para desenvolvimento
pela equipe do Regional responsável pelo Sistema Satélite,
segundo níveis de serviço definidos no Acordo de Cooperação
Técnica firmado.
Art. 9º O Time
do Regional deverá iniciar o progresso, passando a demanda para
o Status “Desenvolvimento” e atualizar o campo Time para “TRT99”. O status
Desenvolvimento inclui toda a atividade do time de desenvolvimento (análise,
desenvolvimento e teste).
Art. 10. O Regional
deverá atualizar a documentação do sistema na wiki
ou em documento próprio, dependendo do caso, referente a cada issue
implementada, incluindo documentação negocial e técnica
afetada pela implementação realizada.
Art. 11. Ao terminar
o desenvolvimento e documentação, o Regional deve anexar documentação
na issue; submeter o conteúdo para aprovação na wiki;
subir o código fonte no gitLab e abrir o Merge Request referente
a cada demanda (issue).
Art. 12. No sistema
Jira, o Regional deverá, obrigatoriamente:
I. Incluir, na issue,
descrição breve da solução adotada e atualização
de documentação, se for o caso;
II.
Incluir, na issue, um “Cenário de Teste”, com descrições
“Passo a Passo” e orientações para teste;
III.
Clicar no botão “Integrar”, passando a issue para o status “Integração”;
Art. 13. A Seção
de Métodos e Padrões da Coordenadoria Técnica do Processo
Judicial Eletrônico realizará a validação e
a integração do código e encaminhará para homologação
interna.
Art. 14. Homologação
– caso a implementação esteja em conformidade com as regras
de negócio e sem defeito, a demanda passará para o status
“Homologado” e, então, será finalizada. Caso não seja
aprovada, a demanda retornará para o status “Backlog”, estando disponível
novamente para tratamento pelo time TRT99.
Art. 15. A cada
lançamento de versão do PJe-JT para homologação,
caberá ao Regional responsável pelo Sistema Satélite
verificar, ao longo do período de homologação, se
houve impacto ou quebra neste sistema, e informar, imediatamente, à
CTPJE para análise e encaminhamento do problema para atendimento
ou solicitação de adequação ao TRT antes da
liberação para produção.
Art. 16. A distribuição
das versões do Sistema Satélite ficará a cargo do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho de acordo com a priorização
do Grupo de Negócios e da Coordenação Nacional do
PJe-JT.
Art. 17. Uma nova
versão do Sistema Satélite somente será liberada concomitantemente
à liberação de uma nova versão do PJe-JT.
Art. 18. A compatibilidade
da versão do Sistema Satélite com a versão do PJe-JT
será divulgada no change log de liberação de versão
deste sistema, e o histórico estará disponível na
wiki e no Site do PJe, bem como, no Guia de Infraestrutura Recomendada
(GIR) do PJe-JT.
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 16/05/2016
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