CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
Ato CSJT.GP.SG.Nº 20/2015
Divulgado no DeJT de 05/02/2015
Alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 130/2015
Revogado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19/2016


Dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da competência prevista no art. 10, inciso XVI, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO que o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) encontra-se em fase de consolidação nos Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO que o suporte técnico ao Sistema PJe-JT deve ser colaborativo e contar com a participação efetiva dos Tribunais;

CONSIDERANDO que a definição de processos de gerenciamento de serviços de Tecnologia da Informação contribui para reduzir o tempo de resposta e o custo para a solução de incidentes;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à solução de problemas, ao tratamento de indisponibilidade, ao esclarecimento de dúvidas relativas ao funcionamento, à implantação de novas versões e à apresentação de sugestões de melhorias e novas funcionalidades ao Sistema PJe-JT,

RESOLVE:

Instituir a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos deste Ato.

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 1º A política estabelece regras, elementos, papéis e procedimentos que devem ser observados pelos Tribunais Regionais do Trabalho nas interações mantidas com as unidades do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para obtenção de suporte técnico ao Sistema PJe-JT.

Art. 2° A Coordenadoria Técnica do PJe-JT é responsável por informar aos Coordenadores e Administradores Regionais do PJe-JT, acerca de eventuais problemas e soluções de contorno para o uso regular do Sistema nos Tribunais.

Art. 3º O registro de ocorrências para fins de suporte ao Sistema PJe-JT deve ser feito por meio do software Jira, no Projeto PJEJT, mantido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, obedecendo a seguinte a classificação:

I - problema na instalação;

II - defeito em homologação;

III – dúvida;

IV - infraestrutura;

V – incidente.

Art. 4º As sugestões de melhoria e acréscimo de funcionalidades no Sistema PJe-JT, identificadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, devem ser encaminhadas ao Comitê Gestor Regional, conforme disposto no inc. VI, art. 43, da Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.

§ 1° Deliberando favoravelmente quanto às sugestões apresentadas, os Comitês Regionais devem oficiar à Coordenação Nacional do PJe-JT para análise e providências.

§ 2° Em nenhuma hipótese os Regionais devem utilizar o software Jira/CSJT para registrar sugestões de evolução e desenvolvimento de novas funcionalidades no PJe-JT.

Art. 5º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho somente analisará demandas ou solicitações de suporte pertinentes ao Sistema PJe-JT se registradas em conformidade com as normas e disposições previstas nesta Política.

§ 1º Somente serão analisadas as ocorrências abertas e classificadas corretamente.

§ 2° As solicitações feitas por telefone, email ou outro modo não previsto nesse Ato, não receberão qualquer tratamento.

§ 3° As ocorrências realizadas por meio de comentários feitos em registros de liberação de versão no Jira/CSJT serão desconsideradas.

Art. 6º As demandas referentes à integração dos Sistemas PJe-JT e e-Gestão deverão ser cadastradas por meio do software Jira/CSJT, no Projeto EGE.

Seção II

Da Implantação de Novas Versões

Art. 7° À Coordenação Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho incumbe o planejamento de novas versões do Sistema, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1° O cronograma de implantação de novas versões do PJe-JT para o 1º semestre de 2015 consta do Anexo I deste Ato e os demais serão divulgados oportunamente pela Coordenação Nacional do PJe-JT, no sítio eletrônico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1° O cronograma de implantação de novas versões do PJe-JT para o ano de 2015 consta do Anexo I deste Ato e os demais serão divulgados pela Coordenação Nacional do PJe-JT, oportunamente, no sítio eletrônico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Parágrafo alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 130/2015)

§ 2° A Coordenadoria Técnica do PJe-JT será responsável pela adoção dos procedimentos preparatórios para o lançamento e divulgação do escopo de cada nova versão do Sistema.

Seção III

Dos Problemas de Instalação de Versão

Art. 8º As solicitações para solução de problemas detectados durante o processo de instalação ou atualização do Sistema PJe-JT devem ser abertas e categorizadas no Jira/CSJT como “Problema na Instalação”.

Parágrafo único. Registrada a demanda para tratamento de problema na instalação, a equipe técnica do Regional deverá interagir com a Coordenadoria Técnica do PJe-JT, adotando todas as providências necessárias até a solução.

Seção IV

Da Homologação de Versões

Art. 9° A implantação de novas versões do Sistema PJe-JT estará condicionada à homologação prévia por parte dos Comitês Regionais do PJe-JT, da Coordenadoria Técnica do PJe-JT e da Coordenação Nacional do PJe-JT.

Art. 10. Na hipótese do surgimento de problemas durante o processo de homologação de versão realizado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, as solicitações devem ser abertas e categorizadas no Jira/CSJT como “Defeito em Homologação”.

Parágrafo único. Somente serão analisadas as demandas deste tipo abertas durante o período de homologação.

Art. 10. Na hipótese do surgimento de problemas originados da versão durante o respectivo período de homologação pelos Tribunais Regionais do Trabalho, as solicitações devem ser abertas e categorizadas no Jira/CSJT como “Defeito em Homologação. (Artigo alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 130/2015)

Parágrafo único. Somente serão analisadas as demandas deste tipo abertas durante o período de homologação.

Seção V

Das Dúvidas e Esclarecimentos

Art. 11. As dúvidas relativas ao uso e a configuração do Sistema PJe-JT nos Tribunais devem ser encaminhadas, preliminarmente, aos administradores do Sistema no Regional para análise e esclarecimentos.

Parágrafo único. Em caso de inviabilidade ou insuficiência de resposta interna, os questionamentos devem ser abertos e categorizados no Jira/CSJT como “Dúvida”.

Seção VI

Dos Problemas Relativos à Infraestrutura

Art. 12. As solicitações para solução de problemas relacionados à infraestrutura do Serviço PJe-JT devem ser abertas e categorizadas no Jira/CSJT como “Infraestrutura”.

§ 1º Caberá preliminarmente à Secretaria de Informática do Tribunal Regional do Trabalho empreender os esforços iniciais no sentido de tentar resolver os problemas que afetem à infraestrutura do Sistema, inclusive adotando medidas de contingência ou contorno necessárias ao pronto restabelecimento do Serviço PJe-JT.

§ 2º As equipes do Regional envolvidas na solução do problema deverão verificar previamente se as configurações do ambiente do PJe-JT estão de acordo com as definições e parâmetros estabelecidos no Guia de Infraestrutura Recomendada, instituído por meio do Ato nº 342/CSJT.GP.SG, de 14 de novembro de 2014.

§ 3º Caso o Serviço PJe-JT não seja restabelecido com brevidade, o Tribunal Regional do Trabalho deverá abrir a respectiva ocorrência no Jira/CSJT, em conformidade com o caput desse artigo e, em seguida, contatar a Coordenadoria Técnica do PJe-JT para as providências pertinentes ao suporte.

Seção VII

Dos Incidentes Relativos ao Sistema PJe-JT

Art. 13. As solicitações para solução de problemas ocorridos em ambiente de produção do PJe-JT deverão ser registradas e categorizadas no Jira/CSJT como “Incidente”.

§ 1º Caberá à equipe de Sustentação Remota do próprio Tribunal realizar a primeira análise da ocorrência do tipo “Incidente”, sem prejuízo do envolvimento da equipe de infraestrutura do Regional, se necessário.

§ 2º Os Regionais serão responsáveis por manter equipe mínima de Sustentação Remota, compatível com o porte do Tribunal, adotando todas as medidas necessárias à capacitação dos técnicos.

§ 3º Os problemas que possuem uma causa identificada devem ser registrados como uma sub-tarefa do tipo "Análise de Defeito", vinculada ao Incidente inicialmente registrado no Jira/CSJT. (Parágrafo acrescentado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 130/2015)

§ 4º Os registros de ocorrências mencionados no Art. 3º, quando estiverem pendentes de manifestação do Tribunal e não havendo resposta, em um prazo de 7 (sete) dias corridos, acerca de questionamento ou sugestão de solução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho , via comentário na ferramenta Jira, serão fechados automaticamente, assumindo-se como resolvida a solicitação. (Parágrafo acrescentado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 130/2015)

Seção VII-A
Do Suporte e Manutenção de Sistemas Satélites sob Responsabilidade de Tribunal Regional
(Seção acrescentada pelo Ato CSJT.GP.SG nº 130/2015)

Art. 13-A. Define-se como Sistema Satélite todo sistema periférico ao PJe-JT que tenha relação e/ou integração negocial, funcional ou técnica com este e que tenha sido homologado e distribuído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para funcionamento em conjunto com o PJe-JT.

§ 1º O Sistema Satélite está sob a responsabilidade de suporte e manutenção de um Tribunal Regional, mediante Acordo de Cooperação Técnica específico, celebrado com Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 2º A gestão de demandas de melhoria, correção e sustentação do Sistema Satélite será feita em conformidade com o Manual que consta do Anexo II deste Ato.

Seção VIII

Das Disposições Finais

Art. 14. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho prestará suporte à versão mais recente liberada para implantação em produção nos Tribunais Regionais do Trabalho e até à imediatamente anterior.

§1º Os eventos que afetem a disponibilidade do Serviço PJe-JT detectados em Tribunal que opere com versão desatualizada do Sistema, serão de responsabilidade exclusiva do Regional.

§2º A Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho manterá página no sítio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, contendo o histórico de versões e alterações do Sistema PJe-JT.

Art. 15. Na solução dos problemas relacionados à indisponibilidade do Sistema PJe-JT, o Tribunal deverá adotar tempestivamente todas as medidas necessárias à garantia do acesso remoto à infraestrutura que suporta o Sistema, para análise e providências por parte da Coordenação Técnica do PJe-JT.

Parágrafo único. O Tribunal será responsável pela demora ou atraso no restabelecimento do Serviço PJe-JT, decorrente de dificuldade ou restrição imposta ao acesso remoto dos técnicos do Conselho à sua infraestrutura.

Art. 15-A. O Regional após receber atendimento do Conselho e tiver ciência das providências que deverão ser adotadas, deverá aplicá-las imediatamente. (Artigo acrescentado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 130/2015)

Parágrafo único. Caso o cumprimento das orientações dadas pelo Conselho exija a indisponibilidade total ou parcial do Sistema, o Tribunal deverá programar-se para adotá-las imediatamente ou no primeiro dia não útil após o incidente, divulgando a correspondente agenda de manutenção programada.

Art. 15-B. Nos casos de indisponibilidade total ou parcial do Sistema, ouvida a Coordenação Nacional do PJe-JT, o Tribunal deve divulgar no seu site e/ou na sua rede interna, as causas do incidente e as medidas que estão sendo adotadas para solucioná-lo, informando o prazo estimado de retorno à regular operação do Sistema PJe-JT. (Artigo acrescentado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 130/2015)

Art. 16. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho Superior da Justiça manterá a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, a fim de aprimorá-la e adequá-la às necessidades de evolução do Sistema, promovendo sua ampla divulgação.

Art. 17. Os casos excepcionais deverão ser encaminhados à Coordenação Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho para análise e posterior deliberação da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 18. Fica revogado o Ato nº 379/2012 CSJT.GP.SG.

Art. 19. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2015.

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


ANEXO I
Cronograma de implantação de novas versões do Sistema PJe-JT
(1º semestre de 2015)

Versão
DATAS
Liberação para homologação
Término da homologação
Liberação para produção
Versão 1.5
3/3/2015
17/3/2015
30/3/2015
Nova versão
6/4/2015
20/4/2015
30/4/2015
Nova versão
4/5/2015
18/5/2015
29/5/2015
Nova versão
2/6/2015
16/6/2015
30/6/2015

ANEXO I
Cronograma de implantação de novas versões do Sistema PJe-JT
2015

(Anexo alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 130/2015)


Versão
DATAS
Liberação para homologação
Término da homologação Liberação para produção
Versão 1.5.1 seg, 06/04/15 seg, 20/04/15 qui, 30/04/15
Versão 1.5.2 seg, 04/05/15 seg, 18/05/15 sex, 29/05/15
Versão 1.6 ter, 02/06/15 ter, 16/06/15 ter, 30/06/15
Nova versão
sex, 03/07/15 qui, 16/07/15 sex, 31/07/15
Nova versão seg, 03/08/15 sex, 14/08/15 seg, 31/08/15
Nova versão qua, 02/09/15 ter, 15/09/15 qua, 30/09/15
Nova versão sex, 02/10/15 qui, 15/10/15 sex, 30/10/15
Nova versão ter, 03/11/15 sex, 13/11/15 seg, 30/11/15


ANEXO II
Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe-JT
(Anexo acrescentado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 130/2015)

Art. 1º Fica instituído o Manual de Gestão de demandas de Sistemas Satélites do PJe-JT (MGDSS) que contém as regras e procedimentos para atuação conjunta dos Tribunais e Conselho na evolução e manutenção de Sistemas de Sistemas Satélites.

Art. 2º A gestão de demandas de melhoria, correção e sustentação do Sistema Satélite será feita no sistema de gestão de demandas do PJe, Jira, no projeto PJEJT, observados os níveis de serviço estabelecidos no Acordo de Cooperação técnica.

Parágrafo único. Cada Sistema Satélite será identificado, nas demandas (issues) do Jira, através do campo “Módulo” com a <sigla do sistema satélite>.

Art. 3º O Regional responsável pela sustentação e manutenção do sistema terá um usuário próprio para acesso ao Jira e gestão das demandas (issues) do sistema, bem como será criada uma nova opção no campo “Time” para identificação da equipe do Regional.

Art. 4º A Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico providenciará ajustes no Jira, projeto “PJEJT”, para:

I. Criação de um usuário específico para o Regional responsável pelo sistema satélite, com a seguinte nomenclatura padrão: timetrt99, onde 99 identifica a Região do Tribunal. Caberá ao Regional informar o e-mail ao qual será vinculado o usuário do Jira.

II. Inclusão de uma nova opção no campo “Módulo” para identificação do sistema sob manutenção do Regional.

III. Criação de nova opção no campo “Time”: TRT99;

Art. 5º As demandas (issues) serão abertas conforme determina o Ato CSJT.GP.SG.Nº 20, de 4 de fevereiro de 2015, identificando-se o sistema satélite através do campo “Módulo” com <sigla do sistema satélite>.

Art. 6º A Severidade da demanda será representada pelo campo “Tipo do Cartão”, onde:

I. Emergencial (vermelho): Demanda de Severidade Alta;

II. Normal (amarelo): Demanda de Severidade Moderada;

Art. 7º O Grupo de Negócio realizará a priorização da demanda, alterando o seu Status para “Backlog”, situação na qual a demanda estará disponível para a equipe de desenvolvimento do Sistema Satélite iniciar as correções/melhorias.

Art. 8º As demandas que estiverem preenchidas com Status = “Backlog”, Módulo = <sigla do sistema satélite>, estarão aptas para desenvolvimento pela equipe do Regional responsável pelo Sistema Satélite, segundo níveis de serviço definidos no Acordo de Cooperação Técnica firmado.

Art. 9º O Time do Regional deverá iniciar o progresso, passando a demanda para o Status “Desenvolvimento” e atualizar o campo Time para “TRT99”. O status Desenvolvimento inclui toda a atividade do time de desenvolvimento (análise, desenvolvimento e teste).

Art. 10. O Regional deverá atualizar a documentação do sistema na wiki ou em documento próprio, dependendo do caso, referente a cada issue implementada, incluindo documentação negocial e técnica afetada pela implementação realizada.

Art. 11. Ao terminar o desenvolvimento e documentação, o Regional deve anexar documentação na issue; submeter o conteúdo para aprovação na wiki; subir o código fonte no gitLab e abrir o Merge Request referente a cada demanda (issue).

Art. 12. No sistema Jira, o Regional deverá, obrigatoriamente:

I. Incluir, na issue, descrição breve da solução adotada e atualização de documentação, se for o caso;

II. Incluir, na issue, um “Cenário de Teste”, com descrições “Passo a Passo” e orientações para teste;

III. Clicar no botão “Integrar”, passando a issue para o status “Integração”;

Art. 13. A Seção de Métodos e Padrões da Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico realizará a validação e a integração do código e encaminhará para homologação interna.

Art. 14. Homologação – caso a implementação esteja em conformidade com as regras de negócio e sem defeito, a demanda passará para o status “Homologado” e, então, será finalizada. Caso não seja aprovada, a demanda retornará para o status “Backlog”, estando disponível novamente para tratamento pelo time TRT99.

Art. 15. A cada lançamento de versão do PJe-JT para homologação, caberá ao Regional responsável pelo Sistema Satélite verificar, ao longo do período de homologação, se houve impacto ou quebra neste sistema, e informar, imediatamente, à CTPJE para análise e encaminhamento do problema para atendimento ou solicitação de adequação ao TRT antes da liberação para produção.

Art. 16. A distribuição das versões do Sistema Satélite ficará a cargo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de acordo com a priorização do Grupo de Negócios e da Coordenação Nacional do PJe-JT.

Art. 17. Uma nova versão do Sistema Satélite somente será liberada concomitantemente à liberação de uma nova versão do PJe-JT.

Art. 18. A compatibilidade da versão do Sistema Satélite com a versão do PJe-JT será divulgada no change log de liberação de versão deste sistema, e o histórico estará disponível na wiki e no Site do PJe, bem como, no Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR) do PJe-JT.


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 16/05/2016