CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 216, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
Publicado no DOU de 10.11.2008

Fixa o valor a ser pago a título de auxílio-alimentação aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Colegiado, resolve:

Art. 1° Fica estabelecido em R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) o valor a ser pago a título de auxílio-alimentação aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, observados os critérios definidos na Resolução n° 12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 15 de dezembro de 2005.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2008.


Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 10/11/2008