Institui Comissão de Avaliação dos Projetos
de Informatização da Justiça do Trabalho, no âmbito
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art.
6º, incisos VII
e XIV,
do Regimento Interno deste Órgão,
R E S
O L V E:
Art. 1º
Instituir Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização
da Justiça do Trabalho, no âmbito do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, composta pelos seguintes membros:
MAGISTRADOS:
Juiz CLÁUDIO
MASCARENHAS BRANDÃO - TRT 5ª Região
Juiz MILTON
CARLOS VARELA DUTRA - TRT 4ª Região
Juiz RAFAEL
ÉDSON PUGLIESE RIBEIRO - TRT 2ª Região
Juiz BRÁULIO
GABRIEL GUSMÃO - Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São
José dos Pinhais, Paraná
SERVIDORES:
Valério
Augusto Freitas do Carmo - TST
Cláudio
de Guimarães Rocha - TST
Rafael Almeida
de Paula - TST
Art. 2º
A Comissão ora constituída terá as seguintes atribuições:
supervisionar
a execução dos projetos relacionados ao Sistema Integrado de
Gestão da Informação da Justiça do Trabalho; supervisionar
e acompanhar a execução das deliberações da Consultoria-Geral
de Informática no âmbito dos projetos referentes ao Sistema
Integrado de Gestão da Informação da Justiça do
Trabalho; emitir parecer ao CSJT em todas as iniciativas voltadas para o
Sistema Integrado de Gestão da Informação da Justiça
do Trabalho, tais como: aquisição de equipamentos e sistemas
(hardware e software); contratação de serviços, inclusive
de consultoria; planejamento estratégico e execução orçamentária;
formação dos grupos de trabalho de desenvolvimento dos projetos
estratégicos; definição de soluções nacionais
adotadas para integração dos sistemas de dados, seus padrões
e plataformas tecnológicas; uniformização de procedimentos
em face do projeto de representação digital dos processos judicial
e administrativo; divulgação de todas as informações
relativas às atividades e deliberações adotadas no âmbito
da Consultoria-Geral de Informática.
Art. 3º
No âmbito de suas atribuições, a Comissão poderá
requisitar informações junto aos Tribunais Regionais do Trabalho,
bem como opinativos técnicos às Secretarias e Serviços
do Tribunal Superior do Trabalho, relacionados à execução
dos projetos componentes do Sistema Integrado de Gestão da Informação
da Justiça do Trabalho.
Art. 4º
As atividades e decisões adotadas pela Comissão serão
comunicadas ao Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, para determinar a adoção das providências
que se fizerem necessárias ao seu fiel cumprimento.
Publique-se no DJ e BI.
Brasília, DF, de maio de 2007.
Conselheiro RIDER NOGUEIRA
DE BRITO
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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