TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT GP Nº 21/2007
Publicado no DJU de 21.05.2007
(Revogado pelo
Ato nº 209/2010 – CSJT.GP.SG - DeJT 15/12/2010)

Institui Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 6º, incisos VII e XIV, do Regimento Interno deste Órgão,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, composta pelos seguintes membros:
MAGISTRADOS:
Juiz CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO - TRT 5ª Região
Juiz MILTON CARLOS VARELA DUTRA - TRT 4ª Região
Juiz RAFAEL ÉDSON PUGLIESE RIBEIRO - TRT 2ª Região
Juiz BRÁULIO GABRIEL GUSMÃO - Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, Paraná
SERVIDORES:
Valério Augusto Freitas do Carmo - TST
Cláudio de Guimarães Rocha - TST
Rafael Almeida de Paula - TST

Art. 2º A Comissão ora constituída terá as seguintes atribuições: supervisionar a execução dos projetos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão da Informação da Justiça do Trabalho; supervisionar e acompanhar a execução das deliberações da Consultoria-Geral de Informática no âmbito dos projetos referentes ao Sistema Integrado de Gestão da Informação da Justiça do Trabalho; emitir parecer ao CSJT em todas as iniciativas voltadas para o Sistema Integrado de Gestão da Informação da Justiça do Trabalho, tais como: aquisição de equipamentos e sistemas (hardware e software); contratação de serviços, inclusive de consultoria; planejamento estratégico e execução orçamentária; formação dos grupos de trabalho de desenvolvimento dos projetos estratégicos; definição de soluções nacionais adotadas para integração dos sistemas de dados, seus padrões e plataformas tecnológicas; uniformização de procedimentos em face do projeto de representação digital dos processos judicial e administrativo; divulgação de todas as informações relativas às atividades e deliberações adotadas no âmbito da Consultoria-Geral de Informática.

Art. 3º No âmbito de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar informações junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como opinativos técnicos às Secretarias e Serviços do Tribunal Superior do Trabalho, relacionados à execução dos projetos componentes do Sistema Integrado de Gestão da Informação da Justiça do Trabalho.

Art. 4º As atividades e decisões adotadas pela Comissão serão comunicadas ao Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para determinar a adoção das providências que se fizerem necessárias ao seu fiel cumprimento.

Publique-se no DJ e BI.

Brasília, DF, de maio de 2007.


Conselheiro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 16/12/2010