CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG.CGEST Nº 222/2015
Disponibilizado no DeJT 31/08/2015

Fixa o prazo de atuação dos membros do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho, instituído pelo Ato CSJT.GP.SG nº 294/2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (CF, Art. 111-A, § 2º, II);

CONSIDERANDO que a Portaria CNJ nº 138/2013, de 26 de agosto de 2013, fixa um mandato de dois anos aos representantes dos Subcomitês Gestores, contados da data de sua publicação, permitida uma recondução;

CONSIDERANDO a norma contida no parágrafo 1º do artigo 2º do Ato CSJT.GP.SG nº 294/2014, segundo a qual os membros do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho, representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, deverão ser indicados entre o responsável pela unidade de planejamento estratégico e, onde houver, o magistrado gestor de metas, na forma do disposto no art. 8º da Portaria CNJ nº 138, de 23 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO que, de acordo com parágrafo 2º do artigo 2º do Ato CSJT.GP.SG nº 294/2014, o coordenador representante de Tribunal Regional do Trabalho eleito dentre as demais Cortes Regionais e os representantes eleitos para coordenar os Subcomitês Gestores da Estratégia da Justiça do Trabalho, dentre os Tribunais Regionais de mesmo porte, serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma recondução enquanto perdurar a condição imposta pelo § 1º do art. 2º;

CONSIDERANDO as candidaturas apresentadas aos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito das respectivas representações;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, até o dia 25 de agosto de 2017, o prazo de atuação dos membros do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho, designados pelo Ato CSJT.GP.SG nº 298, de 21 de outubro de 2014.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2015.


Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 01/09/2015