CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 245, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no DOU de 12.12.2008
Revogado pelo Ato CSJT.GP.SE nº 155/2009
 
Fixa o valor a ser pago a título de assistência pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Colegiado,

Considerando a necessidade de uniformizar o valor a ser pago a título de assistência pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, resolve:

Art. 1° Fica estabelecido em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) o valor a ser pago a título de assistência pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

§ 1° Nos Tribunais em que a assistência pré-escolar vem sendo paga em valor superior ao ora fixado, fica assegurada a manutenção do valor praticado e vedado qualquer novo reajuste por deliberação interna corporis, até que seja alcançada a uniformidade nacional.

§ 2° Os Tribunais em que o valor do benefício seja inferior ao estabelecido no caput deverão promover a elevação do montante, na medida das respectivas disponibilidades orçamentárias.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da folha de pagamento de dezembro de 2008.


Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 02/10/2009