CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 271,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a composição
do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho
a supervisão administrativa, orçamentária, financeira
e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como
órgão central do sistema, cujas decisões terão
efeito vinculante (CF, Art.
111-A, § 2º, II);
CONSIDERANDO a Portaria
CNJ nº 138/2013 que institui a Rede de Governança Colaborativa
do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no Ato
CSJT.GP.SG nº 294/2014, que institui a Rede de Governança
Colaborativa da Estratégia da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO o término do prazo de atuação dos membros
do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho
no dia 25 de agosto de 2017, conforme disposto no Ato
CSJT.GP.SG nº 109/2016;
CONSIDERANDO a eleição realizada na Reunião Preparatória
para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário de Trabalho, nos dias
4 e 5 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça
do Trabalho será coordenado conjuntamente pelo magistrado gestor de
metas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e pelo Coordenador
de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, nos termos do Ato
CSJT.GP.SG nº 294, de 20 de outubro de 2014.
Art. 2º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça
do Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I – magistrado gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região, como coordenador do Subcomitê dos Tribunais Regionais
do Trabalho de Pequeno Porte;
II – magistrado gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região, como coordenador do Subcomitê dos Tribunais Regionais
do Trabalho de Médio Porte;
III – magistrado gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, como coordenador do Subcomitê dos Tribunais Regionais
do Trabalho de Grande Porte.
Art. 3º O magistrado gestor de metas deverá ser assessorado
pelo responsável pela unidade de gestão estratégica
do Tribunal Regional na atuação junto ao Comitê Gestor
da Estratégia da Justiça do Trabalho.
Art. 4º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça
do Trabalho atuará com a composição prevista no presente
ato até 25 de agosto de 2019. (vide Ato CSJT.GP.SG n°154/2019 - DeJT 30/07/2019)
Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2017.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última
atualização em 31/07/2019
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