CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 271, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (CF, Art. 111-A, § 2º, II);

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 138/2013 que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no Ato CSJT.GP.SG nº 294/2014, que institui a Rede de Governança Colaborativa da Estratégia da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO o término do prazo de atuação dos membros do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho no dia 25 de agosto de 2017, conforme disposto no Ato CSJT.GP.SG nº 109/2016;

CONSIDERANDO a eleição realizada na Reunião Preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário de Trabalho, nos dias 4 e 5 de setembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho será coordenado conjuntamente pelo magistrado gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e pelo Coordenador de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do Ato CSJT.GP.SG nº 294, de 20 de outubro de 2014.

Art. 2º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I – magistrado gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, como coordenador do Subcomitê dos Tribunais Regionais do Trabalho de Pequeno Porte;

II – magistrado gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, como coordenador do Subcomitê dos Tribunais Regionais do Trabalho de Médio Porte;

III – magistrado gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, como coordenador do Subcomitê dos Tribunais Regionais do Trabalho de Grande Porte.

Art. 3º O magistrado gestor de metas deverá ser assessorado pelo responsável pela unidade de gestão estratégica do Tribunal Regional na atuação junto ao Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho.

Art. 4º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho atuará com a composição prevista no presente ato até 25 de agosto de 2019. (vide
Ato CSJT.GP.SG n°154/2019 - DeJT 30/07/2019)

Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2017.

Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última atualização em 31/07/2019