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 CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
 ATOS
 
                                                
                                                                        
                                                                                                                                                                 
                                                                        
                                                                                                                
  
                                                                        
                                       
                                                                        
                                           
                                                                        
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            ATO CSJT.GP.SG Nº 271,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
 
                
                               
                Dispõe sobre a composição 
do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho.
 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições regimentais,
 
 CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho 
a supervisão administrativa, orçamentária, financeira 
e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como
órgão central do sistema, cujas decisões terão 
efeito vinculante (CF, Art. 
111-A, § 2º, II);
 
 CONSIDERANDO a Portaria 
CNJ nº 138/2013 que institui a Rede de Governança Colaborativa 
do Poder Judiciário;
 
 CONSIDERANDO o disposto no Ato 
CSJT.GP.SG nº 294/2014, que institui a Rede de Governança 
Colaborativa da Estratégia da Justiça do Trabalho,
 
 CONSIDERANDO o término do prazo de atuação dos membros 
do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho 
no dia 25 de agosto de 2017, conforme disposto no Ato 
CSJT.GP.SG nº 109/2016;
 
 CONSIDERANDO a eleição realizada na Reunião Preparatória 
para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário de Trabalho, nos dias 
4 e 5 de setembro de 2017;
 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça 
do Trabalho será coordenado conjuntamente pelo magistrado gestor de 
metas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e pelo Coordenador 
de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça 
do Trabalho, nos termos do Ato 
CSJT.GP.SG nº 294, de 20 de outubro de 2014.
 
 Art. 2º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça 
do Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
 
 I – magistrado gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª 
Região, como coordenador do Subcomitê dos Tribunais Regionais 
do Trabalho de Pequeno Porte;
 
 II – magistrado gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª 
Região, como coordenador do Subcomitê dos Tribunais Regionais 
do Trabalho de Médio Porte;
 
 III – magistrado gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª 
Região, como coordenador do Subcomitê dos Tribunais Regionais 
do Trabalho de Grande Porte.
 
 Art. 3º O magistrado gestor de metas deverá ser assessorado
pelo responsável pela unidade de gestão estratégica
do Tribunal Regional na atuação junto ao Comitê Gestor
da Estratégia da Justiça do Trabalho.
 
 Art. 4º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça 
do Trabalho atuará com a composição prevista no presente 
ato até 25 de agosto de 2019. (vide Ato CSJT.GP.SG n°154/2019 - DeJT 30/07/2019)
 Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
 
 Brasília, 18 de setembro de 2017.
 
 
 Ministro IVES GANDRA DA SILVA 
MARTINS FILHOPresidente 
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
 
 
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de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
 Última
 atualização                                       em 31/07/2019
 
 
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