CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº 272/2014 - CSJT.GP.SG
Institui a “Semana Nacional da Conciliação Trabalhista”
no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições regimentais,
Considerando os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional
e celeridade processual (CF, artigo 5º, XXXV
e LXXVIII);
Considerando o aumento dos processos judiciais, sem o respectivo incremento
da estrutura administrativa;
Considerando a relevância do contínuo aprimoramento dos mecanismos
consensuais de solução de conflitos;
Considerando que o Judiciário do Trabalho é, e que sempre
foi, quem pratica e incentiva a conciliação;
RESOLVE:
Art. 1º É instituída a “Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista”, a realizar-se anualmente no âmbito dos órgãos
da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no mês de
março, com o objetivo de implementar medidas visando a proporcionar
maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais
de solução de conflitos.
Parágrafo único. No ano de 2015, a Semana ocorrerá
de 16 a 20 de março.
Art. 2º Os Juízes e Desembargadores do Trabalho deverão
empregar seus bons ofícios para conciliar os processos incluídos
em pauta da Semana de Conciliação, nos termos do art.
764, § 1º, da CLT.
Art. 3º Na Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, os tribunais fomentarão o trabalho em regime de mutirão,
com a participação de magistrados e servidores de 1º
e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, ativos
e inativos.
Parágrafo único. Para os fins do caput,
os tribunais disciplinarão o trabalho voluntário de magistrados
e servidores inativos.
Art. 4º Recomenda-se que as Corregedorias Regionais acompanhem a quantidade
de processos inseridos nas pautas da Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, elaborando relatório para a Presidência do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a ser enviado no prazo de 15 (quinze)
dias após o término da respectiva semana.
Art. 5º Compete à Presidência do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho coordenar as atividades da Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 03/11/2015
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