CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 272/2014 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT 24/09/2014
Revogado pelo
Ato CSJT.GP.SG nº 275/2015

Institui a “Semana Nacional da Conciliação Trabalhista” no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional e celeridade processual (CF, artigo 5º, XXXV e LXXVIII);

Considerando o aumento dos processos judiciais, sem o respectivo incremento da estrutura administrativa;

Considerando a relevância do contínuo aprimoramento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos;

Considerando que o Judiciário do Trabalho é, e que sempre foi, quem pratica e incentiva a conciliação;

RESOLVE:

Art. 1º É instituída a “Semana Nacional da Conciliação Trabalhista”, a realizar-se anualmente no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no mês de março, com o objetivo de implementar medidas visando a proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de solução de conflitos.

Parágrafo único. No ano de 2015, a Semana ocorrerá de 16 a 20 de março.

Art. 2º Os Juízes e Desembargadores do Trabalho deverão empregar seus bons ofícios para conciliar os processos incluídos em pauta da Semana de Conciliação, nos termos do art. 764, § 1º, da CLT.

Art. 3º Na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, os tribunais fomentarão o trabalho em regime de mutirão, com a participação de magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, ativos e inativos.

Parágrafo único. Para os fins do caput, os tribunais disciplinarão o trabalho voluntário de magistrados e servidores inativos.

Art. 4º Recomenda-se que as Corregedorias Regionais acompanhem a quantidade de processos inseridos nas pautas da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, elaborando relatório para a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a ser enviado no prazo de 15 (quinze) dias após o término da respectiva semana.

Art. 5º Compete à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho coordenar as atividades da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.




Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 03/11/2015