CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº 294/2014 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT 20/10/2014
Institui a Rede de Governança Colaborativa da Estratégia
da Justiça do Trabalho, revoga o Ato
CSJT.GP.SE nº 193/2009 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça
do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus, como órgão central do sistema, cujas decisões
terão efeito vinculante (CF, Art.
111-A, § 2º, II);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento do Planejamento Estratégico
da Justiça do Trabalho às diretrizes do Planejamento Estratégico
do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, aprovado pela
Resolução
CNJ nº 198/2014;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 138/2013 que institui a Rede
de Governança Colaborativa do Poder Judiciário,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DA
REDE DE GOVERNANÇA COLABORATIVA DA ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Art. 1º Fica instituída,
no âmbito da Justiça do Trabalho, a Rede de Governança
Colaborativa da Estratégia da Justiça do Trabalho, composta
por:
I - Comitê Gestor da Estratégia
da Justiça do Trabalho (CGE-JT);
II – Subcomitês Gestores
da Estratégia da Justiça do Trabalho (SGE-JT).
Parágrafo único. O Comitê e os Subcomitês
previstos nos incisos I e II do caput deverão obedecer à composição
fixada pela Portaria
nº 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO II
DO
COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. 2º Integrarão o
Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho:
I – como coordenadores:
a) um representante de Tribunal
Regional do Trabalho eleito dentre as demais Cortes Regionais;
b) o Coordenador de Gestão Estratégica do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
II – os representantes eleitos
para coordenar os Subcomitês Gestores da Estratégia da Justiça
do Trabalho, dentre os Tribunais Regionais de mesmo porte;
§1º Os membros do Comitê
Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho, representantes
dos Tribunais Regionais do Trabalho, deverão ser indicados entre
o responsável pela unidade de planejamento estratégico e,
onde houver, o magistrado gestor de metas, na forma do art.
8º da Portaria nº 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça.
§2º Os membros citados
nos incisos I, alínea a e
II do art. 2º serão eleitos
para mandato de dois anos, permitida uma recondução, enquanto
perdurar a condição imposta pelo §
1º do art. 2º.
§3º Os membros citados nos incisos I e II do
art. 2º coordenarão conjuntamente o Comitê Gestor da
Estratégia da Justiça do Trabalho.
§4º Os membros do Comitê serão substituídos
pelo responsável da unidade de planejamento estratégico
ou por seu substituto, quando o primeiro já for o titular.
Art. 3º Compete ao Comitê
Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho:
I – discutir aspectos essenciais à Justiça do Trabalho,
objetivando a construção e o monitoramento dos planejamentos
estratégicos do segmento;
II – orientar os Subcomitês Gestores e zelar pela observância
dos padrões e das diretrizes estabelecidas para a execução
dos trabalhos voltados ao desenvolvimento da proposta do planejamento
estratégico;
III – coordenar os trabalhos dos Subcomitês Gestores;
IV – consolidar e aprovar as propostas apresentadas pelos Subcomitês
Gestores;
V – apresentar a minuta do plano estratégico da Justiça
do Trabalho aprovada pelos Tribunais Regionais do Trabalho ao Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
VI – aprovar propostas de revisões do plano estratégico
da Justiça do Trabalho;
VII – manter os registros do histórico dos trabalhos;
VIII – facilitar a interação entre o Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e os Subcomitês Gestores;
IX – propor diretrizes para comunicação da estratégia;
X – solicitar apoio de equipe técnica dos Subcomitês
Gestores para auxiliar nos trabalhos do Comitê Gestor;
XI – sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos
resultados do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho.
CAPÍTULO III
DOS
SUBCOMITÊS GESTORES DA ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. 4º Ficam criados os seguintes Subcomitês dos Gestores
da Estratégia da Justiça do Trabalho:
I – Subcomitê Gestor da Estratégia dos Tribunais Regionais
do Trabalho de pequeno porte;
II – Subcomitê Gestor da Estratégia dos Tribunais Regionais
do Trabalho de médio porte;
III – Subcomitê Gestor da Estratégia dos Tribunais
Regionais do Trabalho de grande porte;
§1º Os portes dos Tribunais Regionais do Trabalho são
definidos por metodologia do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
§1º Os Subcomitês reunir-se-ão para eleger
os seus coordenadores.
Art. 5º São competências dos Subcomitês
Gestores da Estratégia:
I – discutir aspectos essenciais e específicos do Subcomitê;
II – coordenar os trabalhos dos representantes dos Tribunais Regionais
do Trabalho no Subcomitê;
III – solicitar apoio de equipe técnica dos Tribunais Regionais
do Trabalho para auxiliar nos trabalhos do Subcomitê;
IV – consolidar as propostas apresentadas pelos Tribunais Regionais
do Trabalho;
V – apresentar a proposta consolidada ao Comitê Gestor da
Estratégia da Justiça do Trabalho;
VI – manter registro de todo o histórico dos trabalhos;
VII – apresentar propostas de revisões do plano estratégico
ao Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho;
VIII – realizar a interação entre o Comitê Gestor
da Estratégia e Tribunais Regionais do Trabalho que representarem;
IX – propor diretrizes para comunicação da estratégia;
X – representar os Tribunais Regionais do Trabalho que compõem
o Subcomitê no que concerne a assuntos relacionados à gestão
estratégica;
XI – fornecer aos Tribunais Regionais do Trabalho do porte que representarem
informações relativas ao progresso dos trabalhos, cumprimento
das etapas e eventuais alinhamentos.
CAPÍTULO IV
DA
REVISÃO DO PLANO ESTRATÉGICO
Art. 6º O Comitê Gestor
da Estratégia da Justiça do Trabalho reunir-se-á
anualmente, em convocação ordinária, observando os
seguintes objetivos:
I – avaliar a estratégia da Justiça do Trabalho;
II - acompanhar os resultados alcançados;
III - promover ajustes e outras medidas necessárias à
melhoria do desempenho da Justiça do Trabalho.
§1º A proposta de revisão
do plano estratégico da Justiça do Trabalho deverá
ser aprovada pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
§2º O Presidente do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho deverá ratificar as decisões do Comitê
Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho quando tratarem
de:
I – alteração substancial de missão, visão
e valores;
II- exclusão ou alteração substancial de objetivos
estratégicos e perspectivas.
§3º As decisões de caráter eminentemente
técnico, assim como as de gestão do plano estratégico
serão submetidas à ratificação da Presidência
quando o Comitê, por maioria simples, assim o entender.
§4º O Comitê reunir-se-á, necessariamente,
com a presença do Coordenador de Gestão Estratégica
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e de todos os Coordenadores
dos Subcomitês Gestores da Estratégia e será presidida
por um destes, por decisão consensual dos membros, em caso de ausência
de designação pela Presidência.
§5º As decisões do Comitê serão tomadas
por maioria simples, prevalecendo, em caso de empate, o voto proferido
pelo Coordenador que estiver presidindo a reunião.
§6º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça
do Trabalho poderá reunir-se extraordinariamente em caso de necessidade
apontada por quaisquer de seus membros.
Art. 7º Os Subcomitês Gestores da Estratégia da
Justiça do Trabalho deverão apresentar propostas de revisões
do plano estratégico ao Comitê Gestor, no prazo fixado por
este, por ocasião da reunião ordinária prevista no
art. 6º deste Ato.
CAPÍTULO V
DO
APOIO À ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. 8º A Coordenadoria de Gestão Estratégica
deverá apoiar o Comitê Gestor da Estratégia da Justiça
do Trabalho nas atividades de elaboração, execução
e acompanhamento do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. A minuta de Plano Estratégico
da Justiça do Trabalho deverá ser submetida pela Coordenadoria
de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho à avaliação e aprovação
das instâncias pertinentes.
Art. 9º O acompanhamento da execução da estratégia
da Justiça do Trabalho deverá ser realizado pela Coordenadoria
de Gestão Estratégica do CSJT, a partir do Sistema de Gestão
Estratégica da Justiça do Trabalho – Sigest.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Gestão
Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
deverá fornecer relatório de desempenho das metas da Justiça
do Trabalho às Cortes Regionais, bem como zelar pelo alinhamento
estratégico das iniciativas desenvolvidas no segmento.
CAPÍTULO VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Este ato entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e em especial
o Ato
nº 193/CSJT.GP.SE, de 16 de novembro de 2009.
Brasília, 20 de outubro de 2014.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 21/10/2014
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