CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº 298/2014 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT 21/10/2014
Dispõe sobre a composição do Comitê
Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho
a supervisão administrativa, orçamentária, financeira
e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
como órgão central do sistema, cujas decisões terão
efeito vinculante (CF, Art.
111-A, § 2º, II);
CONSIDERANDO a Portaria
CNJ nº 138/2013 que institui a Rede de Governança Colaborativa
do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a eleição realizada no I Encontro de Trabalho
do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário organizado
pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 13 e 14 de junho de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no Ato
CSJT.GP.SG nº 294/2014, que institui a Rede de Governança
Colaborativa da Estratégia da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça
do Trabalho será coordenado conjuntamente pelo Juiz do Trabalho Alexandre
Luiz Ramos, gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região e pelo Coordenador de Gestão Estratégica do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do Ato
CSJT.GP.SG nº 294, de 20 de outubro de 2014.
Art. 2º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça
do Trabalho será integrado pelos seguintes membros: (Vide Ato
CSJT.GP.SG.CGEST nº 222/2015 - DeJT 31/08/2015)
I – o Juiz do Trabalho Roberto Wanderley Braga, gestor de metas do Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região, como coordenador do Subcomitê
dos Tribunais Regionais do Trabalho de Pequeno Porte;
II – a Desembargadora do Trabalho Dalila Nascimento Andrade, gestora de
metas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, como coordenadora
o Subcomitê dos Tribunais Regionais do Trabalho de Médio Porte;
III – o Juiz do Trabalho Ricardo Fioreze, gestor de metas do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região, como coordenador do Subcomitê
dos Tribunais Regionais do Trabalho de Grande Porte.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2014.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 22/10/2014
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