CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 322/2015
Divulgado no DeJT de 01/12/2015

Altera a Resolução CSJT nº 86, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho Superior e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição conferida pelo art. 10, inciso XIX, do Regimento Interno do CSJT,

CONSIDERANDO o Enunciado Administrativo nº 15, de 25 de agosto de 2015, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE, ad referendum:

Art. 1° A Resolução CSJT n° 86, de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A e do artigo 3º com a seguinte redação:

Art. 3º ..........................................

IV – compensado mediante reposição das horas não trabalhadas e/ou por reposição de produtividade.”
...................................................

Art. 4º-A Na hipótese de compensação por reposição de produtividade, caberá às chefias das unidades apresentar à autoridade superior de sua área de atuação o plano de compensação da unidade visando promover a rápida normalidade dos serviços.

Parágrafo único. Após a compensação, a chefia imediata comunicará ao setor competente da área de Gestão de Pessoas o exaurimento das horas em débito dos servidores que as cumprirem para fins dos registros necessários.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2015.


Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/12/2015