CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº 342/2014 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT
14/11/2014
Dispõe sobre a política de padronização
e atualização da infraestrutura tecnológica que suporta
o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho
(PJe-JT).
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da competência prevista no art.
10, inciso XVI, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho,
Considerando o disposto na Resolução
CSJT nº 136/2014 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações
e práticas de atos processuais;
Considerando a importância da padronização e nivelamento
da infraestrutura tecnológica do Sistema PJe-JT para aumentar a efetividade
das ações de suporte técnico promovidas pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de definir previamente os recursos de hardware
e software exigidos para o pleno e adequado funcionamento do Sistema PJe-JT;
Considerando que a sistematização da forma de atualização
dos componentes da infraestrutura que suporta o Sistema PJe-JT é fundamental
para a sua evolução segura e estável;
Considerando que as atividades de sustentação e suporte do
Serviço Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho
são realizadas de forma colaborativa entre o Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando a necessidade de conferir ampla publicidade e transparência
durante a atuação conjunta entre Tribunais Regionais do Trabalho
e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho na resolução
de problemas que afetem a estabilidade e o desempenho do Serviço PJe-JT;
Considerando a importância de melhorar a comunicação
entre as equipes técnicas que atuam no suporte do Serviço PJe-JT;
Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo dos processos
de trabalho pertinentes à instalação, configuração
e manutenção da infraestrutura tecnológica que suporta
o Serviço PJe-JT,
RESOLVE:
Instituir a política de padronização e atualização
da infraestrutura tecnológica que suporta o Sistema Processo Judicial
Eletrônico nos órgãos da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus, nos termos do presente Ato.
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA
DE PADRONIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO PJe-JT
Art. 1º Compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho definir
a infraestrutura tecnológica mínima para a operação
adequada do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
Art. 2º Os elementos de hardware e software, bem como as configurações
e parâmetros adequados a regular operação do Serviço
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho constam
do Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR), disponibilizado no sítio:
http://www.csjt.jus.br/pje-jt/gir.
§1º O GIR elenca os softwares, módulos e subsistemas homologados
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que podem utilizar
os recursos ou operar em conjunto com o Serviço PJe-JT;
§2º O Guia também descreverá os aplicativos certificados
que estão autorizados a funcionar com o Sistema PJe-JT, sem depender
da sua infraestrutura.
Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão observar as
orientações contidas no GIR, a fim de manter os ambientes operacionais
do PJe-JT em perfeita consonância com os elementos e parâmetros
estabelecidos pelo Guia.
§1º Em caso de dúvida ou dificuldade de interpretação
quanto à instalação ou configuração dos
componentes de infraestrutura descritos no GIR, o Tribunal deverá
reportar-se previamente à Coordenadoria Técnica do Processo
Judicial Eletrônico, visando o seu esclarecimento;
§2º Os Tribunais não estão autorizados a promover
alterações na infraestrutura tecnológica que suporta
o Serviço PJe-JT, sem prévia anuência e autorização
da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
§3º Não é permitida a utilização de
recursos do Serviço PJe-JT por software, sistema ou aplicativo que
não conste do Guia de Infraestrutura Recomendada.
CAPÍTULO II
DA ATUALIZAÇÃO
E VERIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO SISTEMA
PJe-JT
Seção
I
Do processo
de atualização
Art. 4º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho manterá
o Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR) para o Sistema PJe-JT, registrando
eventuais alterações e mantendo o histórico de suas
versões.
Parágrafo único Os Regionais poderão colaborar para
a revisão das recomendações e padrões estabelecidos
pelo Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR), por meio de comunicação
formal dirigida à Secretaria de Tecnologia da Informação
e Comunicação do CSJT, apresentando suas propostas de modificação
e as justificativas técnicas pertinentes.
Art. 5º A cada nova versão disponibilizada do GIR os Tribunais
Regionais do Trabalho serão alertados a promover as alterações
devidas, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenadoria Técnica
do Processo Judicial Eletrônico.
§1º O Tribunal deverá promover as atualizações
necessárias no seu ambiente, a fim de permitir o bom andamento das
atividades de suporte técnico e sustentação prestadas
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
§2º Sempre que possível, o Regional deverá testar
no seu ambiente de homologação as inovações trazidas
pelo Guia;
§3º Ao término de cada atualização do ambiente
operacional do Sistema PJe-JT, o Tribunal Regional deverá comunicar
o resultado da mudança ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
pelos meios indicados pela Coordenadoria Técnica do Processo Judicial
Eletrônico.
Seção II
Da inspeção
e verificação
Art. 6º A critério da Secretaria de Tecnologia da Informação
e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
poderá ser solicitado ao Tribunal Regional, a qualquer tempo, acesso
presencial ou remoto à infraestrutura que suporta o sistema PJe-JT
para fins de inspeção e verificação.
Parágrafo único A gestão e o controle da infraestrutura
que suporta o Sistema Processo Judicial Eletrônico poderão ser
objeto de auditoria, a critério da Presidência do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
PELA MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO PJe-JT
Art. 7º Os eventos que afetem a disponibilidade e desempenho do Serviço
PJe-JT serão de responsabilidade exclusiva do Regional, quando for
constatado que a sua infraestrutura tecnológica está em desacordo
com o Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR).
Parágrafo único Em situações críticas,
enquanto não houver a atualização da infraestrutura
tecnológica do Serviço PJe-JT, o Tribunal Regional do Trabalho
também se responsabilizará pela eventual demora ou atraso na
solução de problemas que impactem a operação
do PJe-JT.
Art. 8º Cabe ao Regional garantir e zelar pela conformidade da sua infraestrutura
tecnológica com o Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR), inclusive
abstendo-se de instalar software, sistema ou aplicativo que não conste
expressamente do GIR.
Art. 9º Compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
divulgar e manter atualizado o GIR.
Art. 10 O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais
Regionais do Trabalho envidarão esforços conjuntos para evoluir
e melhorar continuamente a infraestrutura tecnológica que suporta
o Serviço PJe-JT na Justiça do Trabalho.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão atualizar a infraestrutura
tecnológica do Serviço PJe-JT, consoante os parâmetros
e elementos estabelecidos pelo GIR, em até 20 dias a contar da publicação
deste ato.
Art. 12 Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2014.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 17/11/2014
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