CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 342/2014 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT 14/11/2014

Dispõe sobre a política de padronização e atualização da infraestrutura tecnológica que suporta o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da competência prevista no art. 10, inciso XVI, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e práticas de atos processuais;


Considerando a importância da padronização e nivelamento da infraestrutura tecnológica do Sistema PJe-JT para aumentar a efetividade das ações de suporte técnico promovidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


Considerando a necessidade de definir previamente os recursos de hardware e software exigidos para o pleno e adequado funcionamento do Sistema PJe-JT;


Considerando que a sistematização da forma de atualização dos componentes da infraestrutura que suporta o Sistema PJe-JT é fundamental para a sua evolução segura e estável;


Considerando que as atividades de sustentação e suporte do Serviço Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho são realizadas de forma colaborativa entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho;


Considerando a necessidade de conferir ampla publicidade e transparência durante a atuação conjunta entre Tribunais Regionais do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho na resolução de problemas que afetem a estabilidade e o desempenho do Serviço PJe-JT;


Considerando a importância de melhorar a comunicação entre as equipes técnicas que atuam no suporte do Serviço PJe-JT;


Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo dos processos de trabalho pertinentes à instalação, configuração e manutenção da infraestrutura tecnológica que suporta o Serviço PJe-JT,


RESOLVE:


Instituir a política de padronização e atualização da infraestrutura tecnológica que suporta o Sistema Processo Judicial Eletrônico nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos do presente Ato.


CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE PADRONIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO PJe-JT

Art. 1º Compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho definir a infraestrutura tecnológica mínima para a operação adequada do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.


Art. 2º Os elementos de hardware e software, bem como as configurações e parâmetros adequados a regular operação do Serviço Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho constam do Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR), disponibilizado no sítio: http://www.csjt.jus.br/pje-jt/gir.


§1º O GIR elenca os softwares, módulos e subsistemas homologados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que podem utilizar os recursos ou operar em conjunto com o Serviço PJe-JT;


§2º O Guia também descreverá os aplicativos certificados que estão autorizados a funcionar com o Sistema PJe-JT, sem depender da sua infraestrutura.


Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão observar as orientações contidas no GIR, a fim de manter os ambientes operacionais do PJe-JT em perfeita consonância com os elementos e parâmetros estabelecidos pelo Guia.


§1º Em caso de dúvida ou dificuldade de interpretação quanto à instalação ou configuração dos componentes de infraestrutura descritos no GIR, o Tribunal deverá reportar-se previamente à Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico, visando o seu esclarecimento;


§2º Os Tribunais não estão autorizados a promover alterações na infraestrutura tecnológica que suporta o Serviço PJe-JT, sem prévia anuência e autorização da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


§3º Não é permitida a utilização de recursos do Serviço PJe-JT por software, sistema ou aplicativo que não conste do Guia de Infraestrutura Recomendada.


CAPÍTULO II

DA ATUALIZAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO SISTEMA PJe-JT

Seção I

Do processo de atualização

Art. 4º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho manterá o Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR) para o Sistema PJe-JT, registrando eventuais alterações e mantendo o histórico de suas versões.


Parágrafo único Os Regionais poderão colaborar para a revisão das recomendações e padrões estabelecidos pelo Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR), por meio de comunicação formal dirigida à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT, apresentando suas propostas de modificação e as justificativas técnicas pertinentes.


Art. 5º A cada nova versão disponibilizada do GIR os Tribunais Regionais do Trabalho serão alertados a promover as alterações devidas, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico.


§1º O Tribunal deverá promover as atualizações necessárias no seu ambiente, a fim de permitir o bom andamento das atividades de suporte técnico e sustentação prestadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


§2º Sempre que possível, o Regional deverá testar no seu ambiente de homologação as inovações trazidas pelo Guia;


§3º Ao término de cada atualização do ambiente operacional do Sistema PJe-JT, o Tribunal Regional deverá comunicar o resultado da mudança ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pelos meios indicados pela Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico.


Seção II

Da inspeção e verificação

Art. 6º A critério da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, poderá ser solicitado ao Tribunal Regional, a qualquer tempo, acesso presencial ou remoto à infraestrutura que suporta o sistema PJe-JT para fins de inspeção e verificação.


Parágrafo único A gestão e o controle da infraestrutura que suporta o Sistema Processo Judicial Eletrônico poderão ser objeto de auditoria, a critério da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES PELA MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO PJe-JT

Art. 7º Os eventos que afetem a disponibilidade e desempenho do Serviço PJe-JT serão de responsabilidade exclusiva do Regional, quando for constatado que a sua infraestrutura tecnológica está em desacordo com o Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR).


Parágrafo único Em situações críticas, enquanto não houver a atualização da infraestrutura tecnológica do Serviço PJe-JT, o Tribunal Regional do Trabalho também se responsabilizará pela eventual demora ou atraso na solução de problemas que impactem a operação do PJe-JT.


Art. 8º Cabe ao Regional garantir e zelar pela conformidade da sua infraestrutura tecnológica com o Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR), inclusive abstendo-se de instalar software, sistema ou aplicativo que não conste expressamente do GIR.


Art. 9º Compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, divulgar e manter atualizado o GIR.


Art. 10 O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho envidarão esforços conjuntos para evoluir e melhorar continuamente a infraestrutura tecnológica que suporta o Serviço PJe-JT na Justiça do Trabalho.


CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11 Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão atualizar a infraestrutura tecnológica do Serviço PJe-JT, consoante os parâmetros e elementos estabelecidos pelo GIR, em até 20 dias a contar da publicação deste ato.


Art. 12 Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 14 de novembro de 2014.





Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 17/11/2014