CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº 379/2012 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado
no DeJT de 12/11/2012
Republicado no DeJT de 16/11/2012*
(Revogado pelo Ato
CSJT.GP.SG Nº 20/2015)
Aprova o Manual de Procedimentos
para Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando que o sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho – PJe-JT encontra-se em fase de intensa implantação
nos Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à
apresentação de sugestões de melhorias e novas funcionalidades,
ao esclarecimento de dúvidas relativas ao funcionamento do sistema,
à implantação de novas versões do PJe-JT, à
solução de problemas técnicos e ao tratamento de indisponibilidades
no sistema,
R E S O L V E:
Seção I
Das Disposições
Gerais
Art. 1° É aprovado o Manual de Procedimentos para Suporte ao
Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho,
nos termos do anexo
deste Ato.
Parágrafo único. O Manual estabelece os procedimentos a serem
observados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para:
I – apresentação de sugestões de melhorias e novas
funcionalidades;
II – esclarecimento de dúvidas relativas ao funcionamento do sistema;
III – implantação de novas versões do sistema PJe-JT;
IV – solução de problemas identificados na utilização
do sistema PJe-JT;
VI – tratamento de indisponibilidades no sistema.
Art. 2° A Gerência Técnica do PJe-JT é responsável
pela comunicação aos Coordenadores e Administradores do PJe-JT
nos Tribunais Regionais do Trabalho sobre eventuais problemas e soluções
de contorno no uso do sistema.
§ 1° As demandas de alterações, correções
ou melhorias no sistema PJe-JT, identificadas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, serão registradas na ferramenta eletrônica JIRA, conforme
definido no Manual.
§ 2° A Gerência Técnica do PJe-JT dará conhecimento
das demandas reputadas urgentes de natureza técnica ao Comitê
Gestor do PJe-JT, que autorizará sua divulgação.
Seção II
Das Sugestões
de Melhorias e Novas Funcionalidades
Art. 3° As propostas dos Tribunais Regionais do Trabalho de melhorias
e de novas funcionalidades no sistema PJe-JT deverão ser cadastradas
no JIRA/CSJT, após deliberação do respectivo Comitê
Regional do PJe-JT.
§ 1° Caberá aos Tribunais Regionais do Trabalho, de forma
conjunta, selecionar e aprovar as principais propostas de melhorias registradas
no JIRA/CSJT, de acordo com as regras constantes do Manual.
§ 2° Compete aos Grupos de Especificação de Requisitos
de 1° e 2° Graus do PJe-JT consolidar os pedidos de melhorias aprovados
pelos Tribunais Regionais do Trabalho e definir a ordem de prioridade de atendimento.
§ 3° A Gerência Técnica do PJe-JT replicará
os pedidos de melhorias aprovados pelos Tribunais Regionais do Trabalho no
JIRA/CNJ.
Seção III
Das Dúvidas
Relativas ao Funcionamento do Sistema
Art. 4° As dúvidas relativas à operação,
parametrização ou infraestrutura do PJe-JT nos Tribunais Regionais
do Trabalho devem ser encaminhadas aos Administradores do sistema no próprio
Tribunal.
Parágrafo único. Em caso de inviabilidade de solução
interna, o Administrador do sistema no Tribunal registrará a dúvida
no JIRA/CSJT, para análise da Gerência Técnica do PJe-JT.
Seção IV
Da Implantação
de Novas Versões do Sistema PJe-JT
Art. 5° À Gerência Técnica do PJe-JT incumbe o planejamento
das novas versões do sistema, observada a ordem de prioridade estabelecida.
§ 1° O planejamento das novas versões do sistema será
apresentado ao Comitê Gestor do PJe-JT, que o submeterá ao Ministro
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para aprovação.
§ 2° O Comitê Gestor do PJe-JT será responsável
pela divulgação do escopo de cada nova versão do sistema.
Seção V
Da Solução
de Problemas na Utilização do Sistema PJe-JT
Art. 6° Os eventuais erros identificados no uso do sistema PJe-JT, cuja
solução seja inviável nas unidades judiciárias
dos Tribunais Regionais do Trabalho, deverão ser encaminhados aos Administradores
do PJe-JT do próprio Tribunal.
Parágrafo único. Se o Administrador não dispuser de
meios para solucionar os erros identificados, deverá registrá-los
no JIRA/CNJ, observados os procedimentos previstos no Manual.
Seção VI
Das Indisponibilidades
do Sistema PJe-JT
Art. 7° Consideram-se indisponibilidades do sistema os problemas que
interrompam o funcionamento do PJe-JT ou o tornem lento a ponto de justificar
a sua reinicialização.
Art. 8° Em caso de não restabelecimento do serviço do
sistema PJe-JT com brevidade, o Tribunal Regional do Trabalho deverá
contatar imediatamente a Gerência Técnica do PJe-JT.
Parágrafo único. Após o restabelecimento do serviço,
os períodos de indisponibilidade deverão ser registrados em
controle do Tribunal, para fins de divulgação.
Seção VII
Dos Fóruns
de Discussão
Art. 9° O Comitê Gestor do PJe-JT poderá criar fóruns
de discussão em ambiente virtual para divulgação e avaliação
das boas práticas na utilização do sistema.
Seção VIII
Das Disposições
Finais
Art. 10. A Gerência Técnica do PJe-JT atualizará, periodicamente,
o Manual de Procedimentos para Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho, a fim de aprimorá-lo e adequá-lo
às necessidades de evolução do sistema.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2012.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
*Republicado por erro material.
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 06/02/2015
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