CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 379/2012 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT de 12/11/2012
Republicado no DeJT de 16/11/2012*
(Revogado pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 20/2015)

Aprova o Manual de Procedimentos para Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que o sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT encontra-se em fase de intensa implantação nos Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à apresentação de sugestões de melhorias e novas funcionalidades, ao esclarecimento de dúvidas relativas ao funcionamento do sistema, à implantação de novas versões do PJe-JT, à solução de problemas técnicos e ao tratamento de indisponibilidades no sistema,

R E S O L V E:

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 1° É aprovado o Manual de Procedimentos para Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos do anexo deste Ato.

Parágrafo único. O Manual estabelece os procedimentos a serem observados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para:

I – apresentação de sugestões de melhorias e novas funcionalidades;

II – esclarecimento de dúvidas relativas ao funcionamento do sistema;

III – implantação de novas versões do sistema PJe-JT;

IV – solução de problemas identificados na utilização do sistema PJe-JT;

VI – tratamento de indisponibilidades no sistema.

Art. 2° A Gerência Técnica do PJe-JT é responsável pela comunicação aos Coordenadores e Administradores do PJe-JT nos Tribunais Regionais do Trabalho sobre eventuais problemas e soluções de contorno no uso do sistema.

§ 1° As demandas de alterações, correções ou melhorias no sistema PJe-JT, identificadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, serão registradas na ferramenta eletrônica JIRA, conforme definido no Manual.

§ 2° A Gerência Técnica do PJe-JT dará conhecimento das demandas reputadas urgentes de natureza técnica ao Comitê Gestor do PJe-JT, que autorizará sua divulgação.

Seção II

Das Sugestões de Melhorias e Novas Funcionalidades

Art. 3° As propostas dos Tribunais Regionais do Trabalho de melhorias e de novas funcionalidades no sistema PJe-JT deverão ser cadastradas no JIRA/CSJT, após deliberação do respectivo Comitê Regional do PJe-JT.

§ 1° Caberá aos Tribunais Regionais do Trabalho, de forma conjunta, selecionar e aprovar as principais propostas de melhorias registradas no JIRA/CSJT, de acordo com as regras constantes do Manual.

§ 2° Compete aos Grupos de Especificação de Requisitos de 1° e 2° Graus do PJe-JT consolidar os pedidos de melhorias aprovados pelos Tribunais Regionais do Trabalho e definir a ordem de prioridade de atendimento.

§ 3° A Gerência Técnica do PJe-JT replicará os pedidos de melhorias aprovados pelos Tribunais Regionais do Trabalho no JIRA/CNJ.

Seção III

Das Dúvidas Relativas ao Funcionamento do Sistema

Art. 4° As dúvidas relativas à operação, parametrização ou infraestrutura do PJe-JT nos Tribunais Regionais do Trabalho devem ser encaminhadas aos Administradores do sistema no próprio Tribunal.

Parágrafo único. Em caso de inviabilidade de solução interna, o Administrador do sistema no Tribunal registrará a dúvida no JIRA/CSJT, para análise da Gerência Técnica do PJe-JT.

Seção IV

Da Implantação de Novas Versões do Sistema PJe-JT

Art. 5° À Gerência Técnica do PJe-JT incumbe o planejamento das novas versões do sistema, observada a ordem de prioridade estabelecida.

§ 1° O planejamento das novas versões do sistema será apresentado ao Comitê Gestor do PJe-JT, que o submeterá ao Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para aprovação.

§ 2° O Comitê Gestor do PJe-JT será responsável pela divulgação do escopo de cada nova versão do sistema.

Seção V

Da Solução de Problemas na Utilização do Sistema PJe-JT

Art. 6° Os eventuais erros identificados no uso do sistema PJe-JT, cuja solução seja inviável nas unidades judiciárias dos Tribunais Regionais do Trabalho, deverão ser encaminhados aos Administradores do PJe-JT do próprio Tribunal.

Parágrafo único. Se o Administrador não dispuser de meios para solucionar os erros identificados, deverá registrá-los no JIRA/CNJ, observados os procedimentos previstos no Manual.

Seção VI

Das Indisponibilidades do Sistema PJe-JT

Art. 7° Consideram-se indisponibilidades do sistema os problemas que interrompam o funcionamento do PJe-JT ou o tornem lento a ponto de justificar a sua reinicialização.

Art. 8° Em caso de não restabelecimento do serviço do sistema PJe-JT com brevidade, o Tribunal Regional do Trabalho deverá contatar imediatamente a Gerência Técnica do PJe-JT.

Parágrafo único. Após o restabelecimento do serviço, os períodos de indisponibilidade deverão ser registrados em controle do Tribunal, para fins de divulgação.

Seção VII

Dos Fóruns de Discussão

Art. 9° O Comitê Gestor do PJe-JT poderá criar fóruns de discussão em ambiente virtual para divulgação e avaliação das boas práticas na utilização do sistema.

Seção VIII

Das Disposições Finais

Art. 10. A Gerência Técnica do PJe-JT atualizará, periodicamente, o Manual de Procedimentos para Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, a fim de aprimorá-lo e adequá-lo às necessidades de evolução do sistema.

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2012.



Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



*Republicado por erro material.

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 06/02/2015