CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 40/2013 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT de 01/03/2013
Revogado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 118/2015
Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de março de 2013, a título de indenização de transporte, de que trata a Resolução CSJT nº 10, de 15 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,


Considerando que a Resolução CSJT nº 10/2005 fixa, no âmbito da Justiça do Trabalho, em R$ 1.344,97 (mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandado, a partir de 1º de janeiro de 2006;


Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT 31300-43.2006.5.90.0000, no sentido de autorizar o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a reajustar anualmente, a partir de janeiro de 2008, o valor da indenização de transportes aplicando o índice da variação média do preço da gasolina no País, condicionando o efetivo pagamento à existência de contrapartida orçamentária;


Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT-PP-1361-13.2012.5.90.0000, que, reafirmando a decisão anterior, autorizou o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a reajustar anualmente, a partir de 1º de março de 2013, o valor da indenização de transportes, aplicando o índice de variação média do preço da gasolina no País, condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária;


Considerando o levantamento realizado pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho junto à Agência Nacional do Petróleo, que constatou a variação média do preço da gasolina em 16,23%, no período de dezembro de 2005 a fevereiro de 2013;


Considerando a disponibilidade orçamentária para reajustar a indenização de transporte, a partir de 1º de março de 2013, até o limite de 10%, conforme informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,


R E S O L V E
:

Art. 1º É fixado em R$ 1.479,46 (mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º de março de 2013, o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandado, de que trata a Resolução CSJT nº 10, de 15 de dezembro de 2005.


Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 28 de fevereiro de 2013.




Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 25/05/2015