ATO Nº 419/2012 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado
no DeJT de 30/11/2012
Institui o Sistema de Gestão Estratégica da Justiça
do Trabalho – SIGEST e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da competência prevista no art.
10, inciso XVI, do Regimento Interno do CSJT,
Considerando a disposição constitucional no sentido de o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho realizar a supervisão administrativa
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão
central do sistema;
Considerando a Resolução
nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça
- CNJ, que institui o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário,
consolidando o Plano Estratégico Nacional do referido Poder;
Considerando a Resolução
CSJT nº 69, de 21 de junho de 2010, que institui o Planejamento Estratégico
da Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho,
em âmbito nacional – PETI-JT;
Considerando a Resolução
CSJT nº 74, de 3 de dezembro de 2010, que aprovou o Planejamento
Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de
2010 a 2014;
Considerando a Resolução
nº 89, de 28 de novembro de 2011, que aprovou o Plano Estratégico
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o período de
2011 a 2014;
Considerando as Metas Nacionais instituídas para todos os segmentos
da Justiça, e ainda as Metas Específicas para a Justiça
do Trabalho, divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça a partir
de 2009;
Considerando a recomendação do Plenário do Tribunal
de Contas da União – TCU, contida no Acórdão 1603/2008,
sobre a adoção de ações com o objetivo de disseminar
a importância do Planejamento Estratégico nos órgãos
do Judiciário;
Considerando a necessidade de o Conselho Superior da Justiça do Trabalho
gerir o planejamento estratégico da Justiça do Trabalho e seu
próprio planejamento estratégico, bem como a competência
de auxiliar e monitorar o cumprimento dos planos de gestão dos Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando a necessidade de os órgãos da Justiça
do Trabalho executarem a gestão estratégica de forma coordenada,
por meio da mensuração dos resultados de indicadores e metas
nacionais aprovados pelo Pleno ou Órgão Especial de cada Corte;
Considerando o art.
7º, inciso VII, alínea “a”, a Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe
sobre o acesso à informação relativa “à implementação,
acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações
dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores
propostos”;
Considerando a iminente conclusão da implantação do
Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho
– SIGEST no Conselho Superior da Justiça do Trabalho e nos Tribunais
Regionais do Trabalho, o que torna premente a sua regulamentação
formal, de modo a definir seus objetivos, conteúdo, competências,
metodologia e demais regras de manejo do sistema;
R E S O L V E, ad referendum do Plenário:
Art. 1º É instituído o Sistema de Gestão Estratégica
da Justiça do Trabalho – SIGEST, com vistas a auxiliar a implantação
e a gestão da estratégia do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
§ 1° O SIGEST consiste em ferramenta tecnológica para a
medição, monitoramento e análise das estratégias
definidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelos Tribunais
Regionais do Trabalho.
§ 2° O acompanhamento da execução da gestão
estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos
Tribunais Regionais do Trabalho será realizada exclusivamente por meio
do SIGEST, nos termos deste Ato.
Art. 2° A utilização do SIGEST pelo CSJT e pelos órgãos
da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus objetiva:
I – proporcionar o alinhamento estratégico da Justiça do Trabalho
mediante o acompanhamento dos indicadores estratégicos do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho,
visando à melhoria dos processos de trabalho e à superação
dos desafios descritos na estratégia;
II – propiciar a gestão da execução do plano estratégico
institucional e do plano estratégico de tecnologia da informação
– PETI-JT.
III – dotar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais
Regionais do Trabalho de infraestrutura tecnológica de suporte à
execução dos respectivos planos estratégicos;
IV - facilitar o entendimento e a realização do desdobramento
da estratégia, em perspectivas, temas, objetivos, indicadores e metas;
V – assegurar a transparência da gestão pública do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 3º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais
Regionais do Trabalho deverão inserir no SIGEST os seguintes dados:
I – os indicadores nacionais e os indicadores
da Justiça do Trabalho;
II – os índices de cumprimento das metas nacionais;
III – os indicadores e as metas específicos do CSJT e de cada TRT;
IV – os planos de ação/projetos do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
§ 1° Em caso de inviabilidade de inserção de todos
os indicadores previstos no inciso I, deverão
ser lançados no SIGEST, no mínimo, os dados previstos nos anexos
deste Ato.
§ 2° Os planos táticos e operacionais das unidades judiciárias
e administrativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, a critério das
respectivas Presidências, poderão ser inserido no SIGEST.
Art. 4º As sugestões dos Tribunais Regionais do Trabalho de
melhorias no SIGEST deverão ser encaminhadas ao Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, a quem compete analisar as propostas e, caso
aprovadas, implementar novas funcionalidades, mantendo a padronização
do sistema.
Art. 5º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho atuará
como órgão gestor do SIGEST, competindo:
I - à Coordenadoria de Gestão Estratégica gerenciar
o planejamento estratégico do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus;
II - à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação gerenciar o Plano Estratégico de Tecnologia
da Informação da Justiça do Trabalho – PETI-JT.
§ 1º As áreas de planejamento
e gestão estratégica e de tecnologia da informação
dos Tribunais Regionais do Trabalho atuarão como gestoras do processo
de planejamento estratégico institucional e de tecnologia da informação
do órgão, conforme suas competências.
§ 2º Compete às áreas referidas no § 1º o monitoramento dos resultados apresentados
e da qualidade dos dados inseridos no SIGEST pelas unidades detentoras das
informações.
Art. 6° O gerenciamento dos planos estratégicos constantes no
SIGEST ocorrerá por meio da metodologia do Balanced Scorecard – BSC,
conforme as orientações previstas na Resolução
nº 70 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º O SIGEST disponibilizará categorias de perfis, nas quais
serão cadastrados os usuários do sistema pelas unidades gestoras
dos planos estratégicos dos órgãos.
Art. 8º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais
Regionais do Trabalho adotarão medidas no sentido de fomentar a utilização
do SIGEST para a realização da gestão estratégica,
como fonte de informações e suporte às decisões
estratégicas do órgão.
Art. 9º A Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho fica autorizada a atualizar periodicamente os anexos
deste Ato, de modo a adequá-los às alterações
fáticas supervenientes.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2012.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO I
INDICADORES NACIONAIS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
1.Índice
de Cooperação – ICOOP
2.Índice de Satisfação Social – ISS
3.Índice de Clima Organizacional - ICO
4.Índice de Divulgação na mídia – ID
5.Índice de Sucesso na Execução dos Projetos Estratégicos
– ISEPE
6.Índice de Cumprimento de Metas Nacionais – ICMN
7.Índice de Responsabilidade Social – IRS
8.Índice de Consumo de Papel – ICP
9.Índice de Consumo de Água – ICA
10.Índice de Consumo de Energia - ICE
11.Índice de Atraso na tramitacão dos processos – IAP
12.Índice de Atendimento da Demanda – IAD
13.Taxa de Congestionamento – TC
14.Índice Médio de Tempo de Tramitação – IMT
15.Índice Médio de Tempo de Tramitação dos Processos
de Aquisição de Bens e Serviços - IMTPA
16.Índice de Atendimento da Demanda na Execução - IADex
17.Índice de Acesso à Justiça – IAJ
18.Índice de Capacitação – IC
19.Índice de Cumprimento das Metas Regionais – ICMR
20.Implantação do Processo Judicial Eletrônico – IPJE
21.Índice de Execução Orçamentária –
IEO
22.Índice Satisfação dos Usuários de Serviços
de TI – ISUTI
|