CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 45/2011 – CSJT.GP.SG
DeJT 03/03/2011

Dispõe sobre o compartilhamento das atividades de fiscalização de bens e serviços de tecnologia da informação e de comunicações destinados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho aos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que tange ao subsídio de informações para fins de fiscalização;

Considerando as frequências, quantidades e variedades relativas às doações de bens serviços de informática destinados à modernização dos Tribunais, Fóruns e Varas do Trabalho;

Considerando os grandes volumes de informações requeridos para o efetivo exercício das fiscalizações contratuais, bem assim suas respectivas periodicidades, complexidades e demais especificidades;

Considerando a conveniência da descentralização administrativa como princípio de eficiência na gestão pública;

R E S O L V E:

Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho que receberem doações de equipamentos, materiais e serviços de tecnologia da informação e de comunicações contratados com recursos do programa orçamentário SIGI-JT, gerido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deverão designar servidores ou instituir comissões de servidores a fim de auxiliar a atividade de fiscalização dos respectivos contratos administrativos, ao longo de suas vigências.

§ 1º A critério de cada órgão, os servidores ou comissões poderão acumular essas tarefas auxiliares relativamente a duas ou mais contratações.

§ 2º Na ausência de designação formal, caberá diretamente aos titulares das unidades de Tecnologia da Informação dos Tribunais Regionais do Trabalho a prestação de informações e atividades de apoio descritas neste Ato.

§ 3º Após cada designação, os nomes dos servidores indicados deverão ser informados à Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, preferencialmente mediante cópia do correspondente ato administrativo.

Art. 2º Os servidores ou comissões designados responsabilizar-se-ão diretamente pelo recebimento dos bens e pelo acionamento da assistência técnica em garantia, sempre que se fizer necessário, devendo transmitir à fiscalização dos respectivos contratos no Tribunal Superior do Trabalho as informações relativas ao descumprimento de obrigações por parte das empresas contratadas, para as devidas providências.

Parágrafo único. Sempre que possível os servidores designados deverão buscar a solução de problemas técnicos junto aos representantes locais das empresas contratadas ou às prestadoras de assistência técnica indicadas nos contratos, transmitindo à fiscalização centralizada apenas as ocorrências que possam ensejar a aplicação das penalidades previstas.

Art. 3º A prestação de informações será feita à Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio de documento formal apropriado, transmitido por correio eletrônico ou outro mecanismo eficaz.

Parágrafo único. A Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações poderá divulgar orientações complementares a fim de assegurar o bom cumprimento das atividades previstas neste Ato, incluindo dados e endereços dos membros das comissões fiscalizadoras dos contratos no Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 2011.


Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/03/2011