ATO Nº 45/2011 – CSJT.GP.SG
DeJT 03/03/2011
Dispõe sobre o compartilhamento das atividades de fiscalização
de bens e serviços de tecnologia da informação e de comunicações
destinados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho aos órgãos
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando
o disposto no art.
67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que tange ao subsídio
de informações para fins de fiscalização;
Considerando
as frequências, quantidades e variedades relativas às doações
de bens serviços de informática destinados à modernização
dos Tribunais, Fóruns e Varas do Trabalho;
Considerando
os grandes volumes de informações requeridos para o efetivo
exercício das fiscalizações contratuais, bem assim suas
respectivas periodicidades, complexidades e demais especificidades;
Considerando
a conveniência da descentralização administrativa como
princípio de eficiência na gestão pública;
R E S O
L V E:
Art. 1º
Os Tribunais Regionais do Trabalho que receberem doações de
equipamentos, materiais e serviços de tecnologia da informação
e de comunicações contratados com recursos do programa orçamentário
SIGI-JT, gerido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deverão
designar servidores ou instituir comissões de servidores a fim de auxiliar
a atividade de fiscalização dos respectivos contratos administrativos,
ao longo de suas vigências.
§ 1º
A critério de cada órgão, os servidores ou comissões
poderão acumular essas tarefas auxiliares relativamente a duas ou mais
contratações.
§ 2º
Na ausência de designação formal, caberá diretamente
aos titulares das unidades de Tecnologia da Informação dos Tribunais
Regionais do Trabalho a prestação de informações
e atividades de apoio descritas neste Ato.
§ 3º
Após cada designação, os nomes dos servidores indicados
deverão ser informados à Assessoria de Tecnologia da Informação
e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, preferencialmente mediante cópia do correspondente ato administrativo.
Art. 2º
Os servidores ou comissões designados responsabilizar-se-ão
diretamente pelo recebimento dos bens e pelo acionamento da assistência
técnica em garantia, sempre que se fizer necessário, devendo
transmitir à fiscalização dos respectivos contratos no
Tribunal Superior do Trabalho as informações relativas ao descumprimento
de obrigações por parte das empresas contratadas, para as devidas
providências.
Parágrafo
único. Sempre que possível os servidores designados deverão
buscar a solução de problemas técnicos junto aos representantes
locais das empresas contratadas ou às prestadoras de assistência
técnica indicadas nos contratos, transmitindo à fiscalização
centralizada apenas as ocorrências que possam ensejar a aplicação
das penalidades previstas.
Art. 3º
A prestação de informações será feita à
Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio de documento
formal apropriado, transmitido por correio eletrônico ou outro mecanismo
eficaz.
Parágrafo
único. A Assessoria de Tecnologia da Informação e das
Comunicações poderá divulgar orientações
complementares a fim de assegurar o bom cumprimento das atividades previstas
neste Ato, incluindo dados e endereços dos membros das comissões
fiscalizadoras
dos contratos no Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 4º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de março de 2011.
Ministro MILTON DE MOURA
FRANÇA
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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