CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 45/ 2013 CSJT.GP.SG, DE 4 DE MARÇO DE 2013.
Disponibilizado no DeJT de 05/03/2013
Revogada pelo Ato CSJT. GP.SG n° 231/2019

Aprova a hierarquia de perfis e papeis no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que o sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT encontra-se em fase de intensa implantação nos Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando a necessidade de uniformizar os perfis de usuários, papeis e recursos no sistema,

Considerando o disposto no art. 3º, § 1°, da Resolução CSJT nº 94/2012, com as alterações promovidas pela Resolução CSJT nº 120/2013;

RESOLVE:

Art. 1° O Controle de Acesso ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT obedecerá a Hierarquia de Papeis e Recursos definidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2° O pedido de criação de novos perfis de usuários ou de alteração nos papeis e recursos deverá será encaminhado pelo Comitê Gestor Nacional do PJe-JT ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Gerência Técnica do PJe-JT.

Parágrafo único. Os pedidos formulados pelos Tribunais Regionais do Trabalho deverão ser encaminhados pelo Comitê Gestor Regional.

Art. 3° Caberá ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho autorizar qualquer alteração na Hierarquia de Papeis e Recursos de que trata o art. 1º deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2013.


Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho




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Última atualização em 12/11/201+9