CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 58/2016
Disponibilizado no DeJT de 11/03/2016
Altera a composição do Comitê Gestor de
Tecnologia da Informação e das Comunicações
da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT), de que trata o Ato
nº 133/CSJT.GP.SE, de 18 de agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o alinhamento estratégico
dos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura
que compõem o Portfólio de Tecnologia da Informação
e das Comunicações da Justiça do Trabalho a planos
estratégicos periódicos que norteiem os investimentos corporativos;
RESOLVE
Art. 1º Designar para compor o Comitê
Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações
da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT), de que tratam os incisos do art.
4º do Ato nº 133/CSJT.GP.SE, de 18 de agosto de 2009, com
redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG
nº 92/2014, de 12 de março de 2014, os seguintes membros:
I – Juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, do Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região, Juiz Auxiliar da Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho;
II – Juiz do Trabalho Substituto Maximiliano Pereira de Carvalho, do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Juiz Auxiliar da
Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
III – Juiz do Trabalho Substituto José Gervásio Abrão
Meireles, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Juiz
Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
IV – Marcia Lovane Sott, Secretária-Geral do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
V – Cláudio Fontes Feijó, Secretário de Tecnologia
da Informação e Comunicações do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
VI – Tiago da Costa Peixoto, Secretário de Tecnologia da Informação
do Tribunal Superior do Trabalho;
VII – Humberto Magalhães Ayres, Secretário de Tecnologia
da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região.
Art. 2º O Anexo mencionado no parágrafo
1º do art. 4º, que trata da indicação de magistrados
e do Secretário de Tecnologia de Informação de Tribunal
Regional do Trabalho, respectivamente, nos incisos
I e V
do art. 4º do Ato nº 133/CSJT.GP.SE, de 18 de agosto de 2009,
com redação dada pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 92/2014, de 12 de março de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições.
Art. 4º Republique-se
o ATO
Nº 133/CSJT.GP.SG, de 18 de agosto de 2009, consolidando a alteração
introduzida.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 11 de março de 2016.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO
Indicações do art.
4º, Incisos I
e V
(de acordo com Ato
nº 133/CSJT.GP.SE, de 18 de agosto de 2009, com redação
dada pelo Ato
CSJT.GP.SG n.º 92, de 12.03.2014 alterado pelo Ato
CSJT.GP.SG n.º 55/2016, de 11.03.2016)
|
Juiz do Trabalho
Fabiano Coelho de Souza
|
Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região
|
Art. 4º,
inciso I
|
Juiz do Trabalho Substituto
Maximiliano Pereira de Carvalho
|
Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região
|
Juiz do Trabalho Substituto José Gervásio
Abrão Meireles
|
Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região
|
Marcia Lovane Sott
|
Secretária-Geral do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|
Art. 4º, inciso II
|
Cláudio Fontes Feijó
|
Secretário de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Conselho Superior
da Justiça
do Trabalho
|
Art. 4ª, inciso III
|
Tiago da Costa Peixoto
|
Secretário de Tecnologia
da Informação do Tribunal Superior do Trabalho
|
Art. 4ª, inciso IV
|
Humberto Magalhães Ayres
|
Secretário de Tecnologia
da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região
|
Art. 4º, inciso V
|
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 16/03/2016
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