CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV Nº 60/2020
Disponibilizado no DeJT de 31/03/2020

Institui Equipe de Planejamento da Contratação destinada a conduzir as ações necessárias ao planejamento e eventual realização de processo licitatório para adquirir solução tecnológica para gestão de fluxos de trabalho da área administrativa da Justiça do Trabalho, nas aquisições de materiais e equipamentos, e nas contratações de serviços e obras mediante processos licitatórios ou compras diretas (sistema de licitação e contratos) - epcSILC.

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CSJT Nº 208, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ Nº 182, de 17 de outubro de 2013, que definiu diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE

Art. 1º É instituída equipe de planejamento da contratação destinada a conduzir as ações necessárias ao planejamento e eventual realização de processo licitatório para adquirir solução tecnológica para gestão de fluxos de trabalho da área administrativa da Justiça do Trabalho nas aquisições de materiais e equipamentos, e nas contratações de serviços e obras mediante processos licitatórios ou compras diretas (sistema de licitação e contratos) - epcSILC.

Art. 2º A epcSILC será formada por servidores da Justiça do Trabalho e atuará pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do início da vigência deste ato, tendo as seguintes atribuições:

I - estudar as alternativas de solução tecnológica para gestão de fluxos de trabalho da área administrativa da Justiça do Trabalho, nas aquisições de materiais e equipamentos, e nas contratações de serviços e obras mediante processos licitatórios ou compras diretas (sistema de licitação e contratos);

II - atuar como Equipe de Planejamento da Contratação, nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013;

III - produzir os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) da solução tecnológica para o sistema de licitação e contratos, de acordo com a Resolução CNJ nº 182/2013, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste ato;

IV - adotar as medidas necessárias à viabilização de eventual processo licitatório, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste ato;

V - prestar conta, mensalmente, dos trabalhos realizados à Coordenadoria de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação, que se incumbirá de informar ao Comitê Gestor do Sistema de Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do Trabalho (CGGAe-JT).

§ 1º Os estudos realizados pela epcSILC deverão priorizar soluções gratuitas e, alternativamente, caso as soluções de software livre não atendam aos objetivos propostos, os softwares proprietários.

§ 2º Na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) a epcSILC poderá apresentar solução que resulte em um Termo de Referência (TR) ou em um Termo de Abertura de Projeto (TAP) cujo escopo deverá contemplar as atividades necessárias ao cumprimento do proposto pela equipe como solução.

Art. 3º A epcSILC será integrada pelos seguintes membros:

I - ANDRÉ SOARES FARIAS, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, integrante técnico;

II - CAMILA ALMEIDA NEVES, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, integrante demandante;

III - EUDES EDUARDO DE OLIVEIRA LUCENA, servidor do Tribunal Superior do Trabalho, integrante demandante e administrativo.

IV - FABIANO DE ALMEIDA E OLIVEIRA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, integrante técnico;

V - GILDÁSIO SANTILO SILVA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, integrante demandante;

VI - HUDSON LINCOLN GOMES DOS SANTOS, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, integrante técnico;

VII - JOÃO HENRIQUE CARVALHO DE LIMA RIBAS, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, integrante demandante;

VIII - JOSÉ WALLACE RIBEIRO DE MACEDO JÚNIOR, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, integrante técnico;

IX - LIANA DE ALMEIDA SOUSA, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, integrante demandante;

X - RODRIGO DA COSTA LOPES, servidor do Tribunal Superior do Trabalho, integrante demandante.

Art. 4º As reuniões da epcSILC serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência e, excepcionalmente, de forma presencial no CSJT.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 30 de março de 2020.


MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 1/04/2020