CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV
Nº 60/2020
Disponibilizado no DeJT de
31/03/2020
Institui Equipe de Planejamento da Contratação destinada
a conduzir as ações necessárias ao planejamento e eventual
realização de processo licitatório para adquirir solução
tecnológica para gestão de fluxos de trabalho da área
administrativa da Justiça do Trabalho, nas aquisições
de materiais e equipamentos, e nas contratações de serviços
e obras mediante processos licitatórios ou compras diretas (sistema
de licitação e contratos) - epcSILC.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução
CSJT Nº 208, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre a
Política de Governança de Tecnologia da Informação
e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
CNJ Nº 182, de 17 de outubro de 2013, que definiu diretrizes para
as contratações de Solução de Tecnologia da Informação
e Comunicação,
RESOLVE
Art. 1º É instituída equipe de planejamento da contratação
destinada a conduzir as ações necessárias ao planejamento
e eventual realização de processo licitatório para
adquirir solução tecnológica para gestão de
fluxos de trabalho da área administrativa da Justiça do Trabalho
nas aquisições de materiais e equipamentos, e nas contratações
de serviços e obras mediante processos licitatórios ou compras
diretas (sistema de licitação e contratos) - epcSILC.
Art. 2º A epcSILC será formada por servidores da Justiça
do Trabalho e atuará pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do
início da vigência deste ato, tendo as seguintes atribuições:
I - estudar as alternativas de solução tecnológica
para gestão de fluxos de trabalho da área administrativa da
Justiça do Trabalho, nas aquisições de materiais e equipamentos,
e nas contratações de serviços e obras mediante processos
licitatórios ou compras diretas (sistema de licitação
e contratos);
II - atuar como Equipe de Planejamento da Contratação, nos
termos da Resolução
CNJ nº 182/2013;
III - produzir os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) da solução
tecnológica para o sistema de licitação e contratos,
de acordo com a Resolução
CNJ nº 182/2013, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar
da publicação deste ato;
IV - adotar as medidas necessárias à viabilização
de eventual processo licitatório, no prazo de até 90 (noventa)
dias, a contar da publicação deste ato;
V - prestar conta, mensalmente, dos trabalhos realizados à Coordenadoria
de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação,
que se incumbirá de informar ao Comitê Gestor do Sistema de
Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do Trabalho
(CGGAe-JT).
§ 1º Os estudos realizados pela epcSILC deverão priorizar
soluções gratuitas e, alternativamente, caso as soluções
de software livre não atendam aos objetivos propostos, os softwares
proprietários.
§ 2º Na elaboração dos Estudos Técnicos
Preliminares (ETP) a epcSILC poderá apresentar solução
que resulte em um Termo de Referência (TR) ou em um Termo de Abertura
de Projeto (TAP) cujo escopo deverá contemplar as atividades necessárias
ao cumprimento do proposto pela equipe como solução.
Art. 3º A epcSILC será integrada pelos seguintes membros:
I - ANDRÉ SOARES FARIAS, servidor do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região, integrante técnico;
II - CAMILA ALMEIDA NEVES, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, integrante demandante;
III - EUDES EDUARDO DE OLIVEIRA LUCENA, servidor do Tribunal Superior do
Trabalho, integrante demandante e administrativo.
IV - FABIANO DE ALMEIDA E OLIVEIRA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, integrante técnico;
V - GILDÁSIO SANTILO SILVA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, integrante demandante;
VI - HUDSON LINCOLN GOMES DOS SANTOS, servidor do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, integrante técnico;
VII - JOÃO HENRIQUE CARVALHO DE LIMA RIBAS, servidor do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região, integrante demandante;
VIII - JOSÉ WALLACE RIBEIRO DE MACEDO JÚNIOR, servidor do
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, integrante técnico;
IX - LIANA DE ALMEIDA SOUSA, servidora do Tribunal Regional do Trabalho
da 22ª Região, integrante demandante;
X - RODRIGO DA COSTA LOPES, servidor do Tribunal Superior do Trabalho,
integrante demandante.
Art. 4º As reuniões da epcSILC serão realizadas, preferencialmente,
por videoconferência e, excepcionalmente, de forma presencial no CSJT.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 30 de março de 2020.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra
Presidente
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em
1/04/2020
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