TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO.CSJT.GP.SE.Nº 62, DE 29 DE ABRIL DE 2008
Publicado no DJ 06/05/2008
Revogado pelo ATO Nº 63/2010 – CSJT.GP.SE
Define as equipes de trabalho para o desenvolvimento e implantação do SUAP - Sistema Único de Administração Processual e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 6º, incisos VII e XIV, do Regimento Interno deste Órgão,

Considerando a definição do SUAP - Sistema Único de Administração Processual como padrão nacional para controle da tramitação dos processos trabalhistas e modelo de processo eletrônico para a Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de organizar e sistematizar as equipes de trabalho para o complexo desenvolvimento do projeto SUAP, resolve:

Art. 1º O desenvolvimento do SUAP - Sistema Único de Administração Processual contará com as seguintes equipes de trabalho:

I - Equipe de Requisitos;

II - Equipe de Apoio à Gestão do Projeto;

III - Equipe de Decisões Estratégicas;

IV - Equipe de Implantação;

V - Equipe de Administração de Dados.

Art. 2º O desenvolvimento do SUAP, como projeto de unificação nacional instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, contará com a coordenação direta dos Magistrados, vinculados diretamente ao Ministro Presidente do Conselho:

I - Juiz CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO - TRT 5ª Região;

II - Juiz MILTON CARLOS VARELA DUTRA - TRT 4ª Região;


III - Juiz RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO - TRT 2ª Região;


IV - Juiz BRÁULIO GABRIEL GUSMÃO - Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, Paraná.


Parágrafo único. Os Magistrados nominados neste artigo integrarão todas as equipes de trabalho.

Art. 3º À "Equipe de Requisitos" competirá o esclarecimento de dúvidas de negócios e de modelos de dados, dentre outras, com a seguinte constituição:

I - Magistrados: os identificados no art. 2º deste Ato;

II - Analistas de Negócio: ELISABETH SOTRATI (2ª Região; 1º grau), LARA DE PAULA JORGE (15ª Região; 1º Grau), SANDRO DA SILVA LIMA (4ª Região, 1º grau), HELÂNIA DEMETTINO CASTRO (5ª Região; 2º grau), ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA (15ª Região; 2º grau) e CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO (TST);

III - Técnicos de Informática com conhecimento do negócio para questões de modelo de dados: MARCELO BELLO FRANCO (2ª Região), MARCOS ANTONIO CAMILO DE CAMARGO (15ª Região) e MARCIO NISI GONÇALVES (2ª Região);

IV - Apoio geral: RONALDO PRADO AMOROSINO (2ª Região), SANDRO DA SILVA LIMA (4ª Região), VERA LUCIA ROCHA (5ª Região), MARLY MINAKO YOKOBA MIZOTA (15ª Região), PAULO ROBERTO SCHMITT DO CARMO (4ª Região) e LUIS FERNANDO DE ARAÚJO VIEIRA (TST);

V - Apoio em assuntos específicos:

a) 1ª instância - Conhecimento, Execução e Prestação: LARA DE PAULA JORGE e ELISABETH SOTRATI;

b) 1ª instância - Distribuição: SANDRO DA SILVA LIMA (4ª Região) e DULCINÉA LIMA DE JESUS FIGUEIREDO (2ª Região);

c) 1ª instância - Diligências Externas: LARA DE PAULA JORGE e ANTONIETA CLIVATI PRADO (2ª Região);

d) Tribunais - Validação de Expedientes, Julgamento, Pós- Julgamento, Diligências, Publicações: ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA (15ª Região);

e) Tribunais - Cadastramento e Distribuição: EUNICE AVANCI DE SOUZA (2ª Região);

f) TST: CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO e WALCÊNIO ARAÚJO DA SILVA;
g) Atendimento: LARA DE PAULA JORGE, ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA, ELISABETH SOTRATI e DULCINÉA LIMA DE JESUS FIGUEIREDO;

h) Gestão de Arquivamento: LEILA AMARAL MAZZINI (15ª Região);

i) Gestão de Expedientes: LARA DE PAULA JORGE, ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA e ELISABETH SOTRATI;

j) Emissões: LARA DE PAULA JORGE, ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA e ELISABETH SOTRATI;

k) Cartas Precatórias: LARA DE PAULA JORGE, ELISABETH SOTRATI e VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO (2ª Região);

l) Precatórios: ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA e LEONORA REIKO NORISSADA (2ª Região);

m) Indicadores: IZABEL FERNANDES ALVES (2ª Região) e ANDRÉ LUIZ CORDEIRO CAVALCANTI (TST);

n) Gestão de Recursos: LARA DE PAULA JORGE, ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA e ELISABETH SOTRATI;
o) Apoio: ADEMAR SILVA ROSA (15ª Região) e EDSON LACIR DONADON (15ª Região).

Art. 4º À "Equipe de Apoio à Gestão do Projeto" caberá o acompanhamento e controle administrativo do projeto, dentre outras, com a seguinte composição:

I - Magistrados: os nominados no art. 2º deste Ato;

II - Gestor do Contrato: ANTONIO DE PÁDUA BORGES (CSJT);

III - Apoio: RAFAEL ALMEIDA DE PAULA (TST) e JORGE HENRIQUE LIMA LOBO (CSJT);

IV - Validar Pontos de Função: CARLOS MÁRIO EASTMAN (12ª Região), GUSTAVO WAGNER MENDES (13ª Região) e RODRIGO CARDOSO VIEIRA (TST);

V - Gestor do Projeto na Justiça do Trabalho: MÁRCIO NISI GONÇALVES;

VI - Apoio ao Gestor do Projeto: RONALDO PRADO AMOROSINO, LUIZ HENRIQUE SOARES (12ª Região), GUSTAVO FACCHIM (15ª Região).

Art. 5º À "Equipe de Decisões Estratégicas" caberão as definições arquiteturais das regras de negócio, dentre outras, com a seguinte composição;

I - Magistrados: os nominados no art. 2º deste Ato e AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR (representante do COLEPRECOR);

II - Servidores: MÁRCIO NISI GONÇALVES; ANTONIO DE PÁDUA BORGES; RAFAEL ALMEIDA DE PAULA.

Art. 6º À "Equipe de Implantação do SUAP" caberá garantir as condições de infra-estrutura, padrões, ambientes, políticas diversas, tais como segurança, acesso e identidade para o funcionamento do sistema, com a seguinte composição:

I - Magistrados: os nominados no art. 2º deste Ato;

II - Servidores: os nominados no art. 5º, inciso II, deste Ato.

Parágrafo único. No âmbito dos Tribunais Regionais serão compostas equipes, conforme perfis definidos pelos membros da Equipe de Implantação.

Art. 7º À "Equipe de Administração de Dados" caberá garantir a integridade e evolução do modelo de dados do SUAP como padrão da Justiça do Trabalho, com a seguinte composição:

I - Especialistas técnicos em administração de dados: ERIC GUATMOZIN SILVA (4ª Região), DANIEL VICENTE THOMAZ (9ª Região), LUIZ CARLOS VIEIRA RODRIGUES (18ª Região), PAULO JORGE DE BACCHINI DE ARAÚJO LIMA (TST).

Art. 8º As Secretarias e Serviços do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão prestar às equipes de trabalho as informações e auxílios que forem necessários.

Publique-se no DJ e no BI.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 11/05/2010