ATO.CSJT.GP.SE.Nº 62,
DE 29 DE ABRIL DE 2008
Publicado
no DJ 06/05/2008
Define as equipes de trabalho para o desenvolvimento e implantação
do SUAP - Sistema Único de Administração Processual e
dá outras providências.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art.
6º, incisos VII
e XIV,
do Regimento Interno deste Órgão,
Considerando
a definição do SUAP - Sistema Único de Administração
Processual como padrão nacional para controle da tramitação
dos processos trabalhistas e modelo de processo eletrônico para a Justiça
do Trabalho;
Considerando
a necessidade de organizar e sistematizar as equipes de trabalho
para o complexo desenvolvimento do projeto SUAP, resolve:
Art. 1º
O desenvolvimento do SUAP - Sistema Único de Administração
Processual contará com as seguintes equipes de trabalho:
I - Equipe
de Requisitos;
II - Equipe
de Apoio à Gestão do Projeto;
III - Equipe
de Decisões Estratégicas;
IV - Equipe
de Implantação;
V - Equipe
de Administração de Dados.
Art. 2º
O desenvolvimento do SUAP, como projeto de unificação nacional
instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, contará
com a coordenação direta dos Magistrados, vinculados diretamente
ao Ministro Presidente do Conselho:
I - Juiz
CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO - TRT 5ª Região;
II - Juiz MILTON CARLOS VARELA DUTRA - TRT 4ª Região;
III - Juiz RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO - TRT 2ª Região;
IV - Juiz BRÁULIO GABRIEL GUSMÃO - Juiz Titular da 1ª
Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, Paraná.
Parágrafo
único. Os Magistrados nominados neste artigo integrarão todas
as equipes de trabalho.
Art. 3º
À "Equipe de Requisitos" competirá o esclarecimento de dúvidas
de negócios e de modelos de dados, dentre outras, com a seguinte constituição:
I - Magistrados:
os identificados no art. 2º deste Ato;
II - Analistas
de Negócio: ELISABETH SOTRATI (2ª Região; 1º grau),
LARA DE PAULA JORGE (15ª Região; 1º Grau), SANDRO DA SILVA
LIMA (4ª Região, 1º grau), HELÂNIA DEMETTINO CASTRO
(5ª Região; 2º grau), ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA (15ª
Região; 2º grau) e CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO (TST);
III - Técnicos
de Informática com conhecimento do negócio para questões
de modelo de dados: MARCELO BELLO FRANCO (2ª Região), MARCOS ANTONIO
CAMILO DE CAMARGO (15ª Região) e MARCIO NISI GONÇALVES
(2ª Região);
IV - Apoio
geral: RONALDO PRADO AMOROSINO (2ª Região), SANDRO DA SILVA LIMA
(4ª Região), VERA LUCIA ROCHA (5ª Região), MARLY MINAKO
YOKOBA MIZOTA (15ª Região), PAULO ROBERTO SCHMITT DO CARMO (4ª
Região) e LUIS FERNANDO DE ARAÚJO VIEIRA (TST);
V - Apoio
em assuntos específicos:
a) 1ª
instância - Conhecimento, Execução e Prestação:
LARA DE PAULA JORGE e ELISABETH SOTRATI;
b) 1ª
instância - Distribuição: SANDRO DA SILVA LIMA (4ª
Região) e DULCINÉA LIMA DE JESUS FIGUEIREDO (2ª Região);
c) 1ª
instância - Diligências Externas: LARA DE PAULA JORGE e ANTONIETA
CLIVATI PRADO (2ª Região);
d) Tribunais
- Validação de Expedientes, Julgamento, Pós- Julgamento,
Diligências, Publicações: ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA (15ª
Região);
e) Tribunais
- Cadastramento e Distribuição: EUNICE AVANCI DE SOUZA (2ª
Região);
f) TST:
CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO e WALCÊNIO ARAÚJO DA SILVA;
g) Atendimento:
LARA DE PAULA JORGE, ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA, ELISABETH SOTRATI e DULCINÉA
LIMA DE JESUS FIGUEIREDO;
h) Gestão
de Arquivamento: LEILA AMARAL MAZZINI (15ª Região);
i) Gestão
de Expedientes: LARA DE PAULA JORGE, ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA e ELISABETH
SOTRATI;
j) Emissões:
LARA DE PAULA JORGE, ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA e ELISABETH SOTRATI;
k) Cartas
Precatórias: LARA DE PAULA JORGE, ELISABETH SOTRATI e VERA LUCIA PEDROSO
RIBEIRO (2ª Região);
l) Precatórios:
ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA e LEONORA REIKO NORISSADA (2ª Região);
m) Indicadores:
IZABEL FERNANDES ALVES (2ª Região) e ANDRÉ LUIZ CORDEIRO
CAVALCANTI (TST);
n) Gestão
de Recursos: LARA DE PAULA JORGE, ANALUCI STACHEWSKI ZAKIA e ELISABETH SOTRATI;
o) Apoio:
ADEMAR SILVA ROSA (15ª Região) e EDSON LACIR DONADON (15ª
Região).
Art. 4º
À "Equipe de Apoio à Gestão do Projeto" caberá
o acompanhamento e controle administrativo do projeto, dentre outras, com
a seguinte composição:
I - Magistrados:
os nominados no art. 2º deste Ato;
II - Gestor
do Contrato: ANTONIO DE PÁDUA BORGES (CSJT);
III - Apoio:
RAFAEL ALMEIDA DE PAULA (TST) e JORGE HENRIQUE LIMA LOBO (CSJT);
IV - Validar
Pontos de Função: CARLOS MÁRIO EASTMAN (12ª Região),
GUSTAVO WAGNER MENDES (13ª Região) e RODRIGO CARDOSO VIEIRA (TST);
V - Gestor
do Projeto na Justiça do Trabalho: MÁRCIO NISI GONÇALVES;
VI - Apoio
ao Gestor do Projeto: RONALDO PRADO AMOROSINO, LUIZ HENRIQUE SOARES (12ª
Região), GUSTAVO FACCHIM (15ª Região).
Art. 5º
À "Equipe de Decisões Estratégicas" caberão as
definições arquiteturais das regras de negócio, dentre
outras, com a seguinte composição;
I - Magistrados:
os nominados no art. 2º deste Ato e AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
(representante do COLEPRECOR);
II - Servidores:
MÁRCIO NISI GONÇALVES; ANTONIO DE PÁDUA BORGES; RAFAEL
ALMEIDA DE PAULA.
Art. 6º
À "Equipe de Implantação do SUAP" caberá garantir
as condições de infra-estrutura, padrões, ambientes,
políticas diversas, tais como segurança, acesso e identidade
para o funcionamento do sistema, com a seguinte composição:
I - Magistrados:
os nominados no art. 2º deste Ato;
II - Servidores:
os nominados no art. 5º, inciso II, deste Ato.
Parágrafo
único. No âmbito dos Tribunais Regionais serão compostas
equipes, conforme perfis definidos pelos membros da Equipe de Implantação.
Art. 7º
À "Equipe de Administração de Dados" caberá garantir
a integridade e evolução do modelo de dados do SUAP como padrão
da Justiça do Trabalho, com a seguinte composição:
I - Especialistas
técnicos em administração de dados: ERIC GUATMOZIN SILVA
(4ª Região), DANIEL VICENTE THOMAZ (9ª Região), LUIZ
CARLOS VIEIRA RODRIGUES (18ª Região), PAULO JORGE DE BACCHINI
DE ARAÚJO LIMA (TST).
Art. 8º
As Secretarias e Serviços do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho
deverão prestar às equipes de trabalho as informações
e auxílios que forem necessários.
Publique-se
no DJ e no BI.
Ministro RIDER NOGUEIRA
DE BRITO
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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