ATO.CSJT.GP.SE.Nº 63,
DE 29 DE ABRIL DE 2008
Publicado
no DJ de 06.05.2008
Revogado pelo Ato
nº 112/2009
Redefine as atribuições da Comissão de Avaliação
dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho
- CAPI-JT, no âmbito do CSJT - Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art.
6º, incisos VII
e XIV,
do Regimento Interno deste Órgão, resolve:
Art. 1º
A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização
da Justiça do Trabalho - CAPI-JT, instituída pelo ATO
CSJT.GP N° 21/2007, imediatamente subordinada ao Presidente do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, atuará como coordenadora
da política definida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- CSJT na gestão da informação, comunicações
e respectivas modernizações e terá as seguintes atribuições:
I - definição
de metas para cumprimento da política de informatização
estabelecida pelo CSJT;
II - deliberação
sobre propostas e planos de ação;
III - definição
sobre a priorização de projetos;
IV - realização
da comunicação institucional;
V - promoção
da negociação e da solução de conflitos;
VI - instituição
de mecanismos de controle;
VII - controle
do SIGI-JT;
VIII - supervisionar
e acompanhar a execução das deliberações da Assessoria
de Tecnologia e das Comunicações - ASTIC, no âmbito dos
projetos referentes ao Sistema Integrado de Gestão da Informação
- SIGI-JT e das comunicações da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus;
IX - coordenar
o processo de modernização da tecnologia da informação
e das comunicações da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus;
X - emitir
parecer ao CSJT em todas as iniciativas relacionadas ao Sistema Integrado
de Gestão da Informação - SIGI-JT e das comunicações
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tais como:
a) aquisição
de equipamentos e sistemas (hardware e software);
b) contratação
de serviços, inclusive de consultoria;
c) planejamento
estratégico e execução orçamentária;
d) formação
dos comitês técnicos e grupos de trabalho de desenvolvimento
dos projetos estratégicos;
e) definição
de soluções nacionais adotadas para integração
dos sistemas de dados, seus padrões e plataformas tecnológicas;
f) uniformização
de procedimentos em face do projeto de representação digital
dos processos judicial e administrativo;
g) divulgação
de todas as informações relativas às atividades e deliberações
adotadas no âmbito da Assessoria de Tecnologia da Informação
e das Comunicações - ASTIC.
Art. 2º
No âmbito de suas atribuições, a CAPI poderá requisitar
informações junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como
pareceres técnicos às Secretarias e Coordenadorias do Tribunal
Superior do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
relacionados à execução dos projetos componentes do
Sistema Integrado de Gestão da Informação SIGI-JT e
das comunicações da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus.
Art. 3º
As ações da Comissão de Avaliação dos Projetos
de Informatização da Justiça do Trabalho - CAPI-JT serão
comunicadas ao Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Publique-se no DJ e BI.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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