TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO.CSJT.GP.SE.Nº 63, DE 29 DE ABRIL DE 2008
Publicado no DJ de 06.05.2008
Revogado pelo Ato nº 112/2009


Redefine as atribuições da Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho - CAPI-JT, no âmbito do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 6º, incisos VII e XIV, do Regimento Interno deste Órgão, resolve:

Art. 1º A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho - CAPI-JT, instituída pelo ATO CSJT.GP N° 21/2007, imediatamente subordinada ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, atuará como coordenadora da política definida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT na gestão da informação, comunicações e respectivas modernizações e terá as seguintes atribuições:

I - definição de metas para cumprimento da política de informatização estabelecida pelo CSJT;

II - deliberação sobre propostas e planos de ação;

III - definição sobre a priorização de projetos;

IV - realização da comunicação institucional;

V - promoção da negociação e da solução de conflitos;

VI - instituição de mecanismos de controle;

VII - controle do SIGI-JT;

VIII - supervisionar e acompanhar a execução das deliberações da Assessoria de Tecnologia e das Comunicações - ASTIC, no âmbito dos projetos referentes ao Sistema Integrado de Gestão da Informação - SIGI-JT e das comunicações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

IX - coordenar o processo de modernização da tecnologia da informação e das comunicações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

X - emitir parecer ao CSJT em todas as iniciativas relacionadas ao Sistema Integrado de Gestão da Informação - SIGI-JT e das comunicações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tais como:

a) aquisição de equipamentos e sistemas (hardware e software);

b) contratação de serviços, inclusive de consultoria;

c) planejamento estratégico e execução orçamentária;

d) formação dos comitês técnicos e grupos de trabalho de desenvolvimento dos projetos estratégicos;

e) definição de soluções nacionais adotadas para integração dos sistemas de dados, seus padrões e plataformas tecnológicas;

f) uniformização de procedimentos em face do projeto de representação digital dos processos judicial e administrativo;

g) divulgação de todas as informações relativas às atividades e deliberações adotadas no âmbito da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.

Art. 2º No âmbito de suas atribuições, a CAPI poderá requisitar informações junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como pareceres técnicos às Secretarias e Coordenadorias do Tribunal Superior do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, relacionados à execução dos projetos componentes do Sistema Integrado de Gestão da Informação SIGI-JT e das comunicações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Art. 3º As ações da Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho - CAPI-JT serão comunicadas ao Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Publique-se no DJ e BI.


Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 18/06/2008