CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
Define os membros do Comitê
Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho – PJe-JT de que tratam os arts. 40,
41
e 42
da Resolução 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º O Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT de que tratam os artigos 40,
41
e 42 da Resolução
nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho é constituído pelos seguintes integrantes:
I – Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(art.
42, I da Resolução 136/2014-CSJT);
II – Juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região (art.
42, II da Resolução 136/2014-CSJT);
III – Juiz do Trabalho Maximiliano Pereira de Carvalho, do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região (art.
42, II da Resolução
136/2014-CSJT);
IV – Juiz do Trabalho José Gervásio Abrão Meireles,
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (art.
42, II da Resolução
136/2014-CSJT);
V – Desembargador do Trabalho Francisco Sérgio Silveira Rocha, do
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (art.
42, III da Resolução 136/2014-CSJT);
VI – Humberto Magalhães Ayres, Secretário de Tecnologia da
Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
(art.
42, IV da Resolução 136/2014-CSJT);
VII – Cláudio Fontes Feijó, Secretário de Tecnologia
a Informação e Comunicação do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho (art.
42, V da Resolução 136/2014-CSJT);
VIII – Tiago da Costa Peixoto, Secretário de Tecnologia da Informação
do Tribunal Superior do Trabalho (art.
42, VI da Resolução 136/2014-CSJT);
IX – Tamirede Monteiro Leite, Advogada (art.
42, VII da Resolução 136/2014-CSJT); e
X – Alex Duboc Gaberllini, Procurador do Trabalho (art.
42, VIII da Resolução 136/2014-CSJT).
Art. 2º Revoga-se o Ato
nº 94/CSJT.GP.SG, de 12 de março de 2014.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2016.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 27/01/2017 |