TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº 69/2010 - CSJT.GP.SE
Institui o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho - cgPJe.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica
nº 51/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Conselho
Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica
nº 01/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e o Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando o Ato
nº 133/2009 – CSJT.GP.SE, de 20 de agosto 2009, que definiu o Modelo
de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação
e das Comunicações da Justiça do Trabalho;
Considerando que para a concepção de sistemas
nacionais é necessária a participação de usuários
dos vários órgãos da Justiça do Trabalho;
Considerando que os projetos nacionais devem estar submetidos
a uma disciplina rígida de gerência de projetos;
Considerando a necessidade de formalizar grupos responsáveis
pela especificação, implantação e melhoria contínua
de sistemas nacionais;
Considerando a necessidade de definir atribuições
e responsabilidades para os colaboradores dos projetos nacionais da Justiça
do Trabalho;
Considerando que as atividades pertinentes à engenharia
de software prolongam-se durante todo o ciclo de vida dos sistemas;
Considerando a necessidade de garantir que o sistema permaneça
adequado tecnicamente até que seja desativado;
Considerando, finalmente, que as áreas de Tecnologia
da Informação devem gerenciar os projetos de sistemas partindo
das premissas e requisitos definidos pelos próprios usuários
finais,
R E
S O L V E:
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho - cgPJe.
Art. 2º O cgPJe será composto por representantes
dos usuários do sistema, magistrados, servidores da área judiciária
e servidores da área de tecnologia da informação e
comunicação, terá caráter permanente e possuirá
as seguintes atribuições:
I – garantir
a adequação do sistema de Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho – PJe, elaborado em colaboração
com o Conselho Nacional de Justiça, aos requisitos legais e às
necessidades da Justiça do Trabalho;
II - colaborar
para a definição das premissas e estratégias utilizadas
para o desenvolvimento, testes, homologação, implantação
e integridade de operação do PJe na Justiça do Trabalho;
III -
elaborar proposta de projeto que contemple a especificação,
aquisição, implantação, manutenção,
suporte e treinamento para o referido sistema, no contexto da Justiça
do Trabalho;
IV – garantir
a padronização do PJe nos órgãos da Justiça
do Trabalho e a sua integração aos ambientes existentes;
V – definir
o escopo do sistema, no que concerne às particularidades da Justiça
do Trabalho, contemplando a área judiciária de todos os órgãos
envolvidos;
VI – indicar
membros para compor a equipe de apoio ao projeto, incluindo os servidores
da área de negócio e de tecnologia, submetendo-os à
aprovação da Assessoria de Tecnologia da Informação
e das Comunicações - ASTIC;
VII –
apoiar o desenvolvimento de projetos, relacionados à sua área
de competência, atendendo às solicitações encaminhadas
pelos gerentes de projetos;
VIII –
elaborar termos de referência, projetos técnicos, relatórios
e pareceres pertinentes à sua área de atuação;
IX - acompanhar
as demandas encaminhadas, identificando a necessidade de manutenções
no sistema, reportando-se às áreas pertinentes;
X - colaborar
para a definição e adequação de normas e procedimentos
no âmbito da Justiça do Trabalho que se façam necessários
ao desenvolvimento, homologação e implantação
do sistema, bem como a sua correta operação;
XI - divulgar
os resultados de suas atividades nos locais designados pela Assessoria de
Tecnologia da Informação e das Comunicações -
ASTIC.
XII - emitir parecer no que tange à adequação
de projetos e serviços do Portfólio de TIC-JT aos requisitos
técnico-jurídicos da Justiça do Trabalho, quando demandado
pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
(Inciso acrescentado pelo Ato
nº 209/2010 – CSJT.GP.SG - DeJT 15/12/2010)
Art. 3º
A composição do cgPJe será definida pela Secretaria
Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.
Art. 4º
O cgPJe atuará, após a implantação do sistema,
no papel de instância gestora, reportando-se à ASTIC.
Art. 5º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
17 de maio de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA
FRANÇA
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização em 28/04/2011
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