TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 69/2010 - CSJT.GP.SE
Publicado no DeJT de 18/05/2010
Revogado pelo Ato Conjunto nº 09/2011
Institui o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - cgPJe.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando o Ato nº 133/2009 – CSJT.GP.SE, de 20 de agosto 2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;

Considerando que para a concepção de sistemas nacionais é necessária a participação de usuários dos vários órgãos da Justiça do Trabalho;

Considerando que os projetos nacionais devem estar submetidos a uma disciplina rígida de gerência de projetos;

Considerando a necessidade de formalizar grupos responsáveis pela especificação, implantação e melhoria contínua de sistemas nacionais;

Considerando a necessidade de definir atribuições e responsabilidades para os colaboradores dos projetos nacionais da Justiça do Trabalho;

Considerando que as atividades pertinentes à engenharia de software prolongam-se durante todo o ciclo de vida dos sistemas;

Considerando a necessidade de garantir que o sistema permaneça adequado tecnicamente até que seja desativado;

Considerando, finalmente, que as áreas de Tecnologia da Informação devem gerenciar os projetos de sistemas partindo das premissas e requisitos definidos pelos próprios usuários finais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - cgPJe.

Art. 2º O cgPJe será composto por representantes dos usuários do sistema, magistrados, servidores da área judiciária e servidores da área de tecnologia da informação e comunicação, terá caráter permanente e possuirá as seguintes atribuições:

I – garantir a adequação do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe, elaborado em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, aos requisitos legais e às necessidades da Justiça do Trabalho;

II - colaborar para a definição das premissas e estratégias utilizadas para o desenvolvimento, testes, homologação, implantação e integridade de operação do PJe na Justiça do Trabalho;

III - elaborar proposta de projeto que contemple a especificação, aquisição, implantação, manutenção, suporte e treinamento para o referido sistema, no contexto da Justiça do Trabalho;

IV – garantir a padronização do PJe nos órgãos da Justiça do Trabalho e a sua integração aos ambientes existentes;

V – definir o escopo do sistema, no que concerne às particularidades da Justiça do Trabalho, contemplando a área judiciária de todos os órgãos envolvidos;

VI – indicar membros para compor a equipe de apoio ao projeto, incluindo os servidores da área de negócio e de tecnologia, submetendo-os à aprovação da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC;

VII – apoiar o desenvolvimento de projetos, relacionados à sua área de competência, atendendo às solicitações encaminhadas pelos gerentes de projetos;

VIII – elaborar termos de referência, projetos técnicos, relatórios e pareceres pertinentes à sua área de atuação;

IX - acompanhar as demandas encaminhadas, identificando a necessidade de manutenções no sistema, reportando-se às áreas pertinentes;

X - colaborar para a definição e adequação de normas e procedimentos no âmbito da Justiça do Trabalho que se façam necessários ao desenvolvimento, homologação e implantação do sistema, bem como a sua correta operação;

XI - divulgar os resultados de suas atividades nos locais designados pela Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.

XII - emitir parecer no que tange à adequação de projetos e serviços do Portfólio de TIC-JT aos requisitos técnico-jurídicos da Justiça do Trabalho, quando demandado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Inciso acrescentado pelo Ato nº 209/2010 – CSJT.GP.SG - DeJT 15/12/2010)

Art. 3º A composição do cgPJe será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.

Art. 4º O cgPJe atuará, após a implantação do sistema, no papel de instância gestora, reportando-se à ASTIC.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 28/04/2011