CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 72/2018
Disponibilizado no DeJT de 05/04/2018
Revogado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 5/2020

Define os membros do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de que trata o artigo 11 da Resolução CSJT nº 208, de 27 de outubro de 2017.


O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a Resolução CSJT nº 214, de 23 de março de 2018, que alterou a Resolução CSJT nº 208, de 27 de outubro de 2017, definindo nova estrutura de composição para o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE

Art. 1º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de que tratam os artigos 9º, 10 e 11 da Resolução CSJT nº 208/2017, é constituído pelos seguintes integrantes:

I – Juiz do Trabalho FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (art. 11, inc. I, da  Resolução CSJT nº 208/2017);

II – MARCIA LOVANE SOTT, Secretária-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 11, inc. II, da Resolução CSJT nº 208/2017);

III – CLÁUDIO FONTES FEIJÓ, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 11, inc. III, da Resolução CSJT nº 208/2017);

IV – HUMBERTO MAGALHÃES AYRES, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho (art. 11, inc. IV, da Resolução CSJT nº 208/2017);

V – MÁRCIO NISI GONÇALVES, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (art. 11, inc. V, da Resolução CSJT nº 208/2017), e

VI – JOSÉ ROBERTO TERRA DE BARROS, Assessor da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (art. 11, inc. VI, da Resolução CSJT nº 208/2017).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 100, de 25 de abril de 2017.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 3 de abril de 2018.


JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 27/02/2020