CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 94/2014
Divulgado no DeJT de 13/03/2014
(Revogado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 64/2016)

Define os membros do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT de que trata o artigo 34 da Resolução nº 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição conferida pelo art. 10, inciso XX, do Regimento Interno do Órgão,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o alinhamento estratégico das atividades desempenhadas pelos membros do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, cuja composição encontra-se delineada no artigo 34 da Resolução nº 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

RESOLVE:


Art. 1º O Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT de que trata o 
artigo 34 e incisos da Resolução nº 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é constituído pelos seguintes integrantes:

I – Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 34, inciso I, da referida Resolução;

II – Desembargadora do Trabalho Ana Paula Pellegrina Lockmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do artigo 34, inciso I-A, da referida Resolução;

III – Juíza do Trabalho Gisela Ávila Lutz, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do artigo 34, inciso I-A, da referida Resolução;

IV – Juiz do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do artigo 34, inciso I-A, da referida Resolução;

V – Desembargador do Trabalho Cláudio Antônio Cassou Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos termos do artigo 34, inciso II, da referida Resolução;

VI – Cláudio Fontes Feijó, Secretário Especial de Integração Tecnológica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 34, inciso IV, da referida Resolução;

VII – Tiago da Costa Peixoto, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do artigo 34, inciso V, da referida Resolução;

VIII – Herbert Wittmann, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do artigo 34, inciso III, da referida Resolução;

IX – Alex Duboc Gaberllini, Procurador do Trabalho, nos termos do artigo 34, inciso VII, da referida Resolução;

X – Luiz Cláudio Silva Allemand, Advogado, nos termos do artigo 34, inciso VI, da referida Resolução.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.


Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 16/03/2016