Define
os membros do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho – PJe-JT de que trata o artigo
34 da Resolução nº 94, de 23 de março de 2012,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição conferida
pelo art. 10, inciso
XX, do Regimento Interno do Órgão,
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir o alinhamento estratégico das atividades
desempenhadas pelos membros do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, cuja composição
encontra-se delineada no artigo
34 da Resolução
nº 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT de que trata o artigo
34 e incisos
da Resolução
nº 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho é constituído pelos seguintes integrantes:
I – Ministro Antonio José
de Barros Levenhagen, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo
34, inciso I, da referida Resolução;
II – Desembargadora
do Trabalho Ana Paula Pellegrina Lockmann, do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, nos termos do artigo
34, inciso
I-A, da referida Resolução;
III – Juíza
do Trabalho Gisela Ávila Lutz, do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, nos termos do artigo
34, inciso I-A, da referida Resolução;
IV – Juiz
do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes, do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, nos termos do artigo
34, inciso I-A, da referida Resolução;
V – Desembargador
do Trabalho Cláudio Antônio Cassou Barbosa, do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região, nos termos do artigo
34, inciso II,
da referida Resolução;
VI – Cláudio
Fontes Feijó, Secretário Especial de Integração
Tecnológica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos
termos do artigo
34, inciso
IV, da referida Resolução;
VII – Tiago
da Costa Peixoto, Secretário de Tecnologia da Informação
do Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do artigo
34, inciso V, da referida Resolução;
VIII – Herbert Wittmann, Secretário
de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, nos termos do artigo
34, inciso III,
da referida Resolução;
IX – Alex
Duboc Gaberllini, Procurador do Trabalho, nos termos do artigo
34, inciso VII, da referida Resolução;
X – Luiz
Cláudio Silva Allemand, Advogado, nos termos do artigo
34, inciso VI, da referida Resolução.
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
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