CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 68/2020
Disponibilizado no DeJT de 23/04/2020
Revogado pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 73/2020

Prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio pela COVID – 19,
 
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 670, de 23 de março de 2020, do Supremo Tribunal Federal,
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,
 
CONSIDERANDO a Portaria nº 77, de 13 de abril de 2020, da Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça,
 
RESOLVE
 
Art. 1º Aplica-se, no que couber, aos servidores lotados no Conselho Superior da Justiça do Trabalho o disposto no Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT Nº 170, de 17 de abril de 2020.
 
Art. 2º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho observará o horário forense regular.
 
Art. 3º A comunicação e o atendimento com a Presidência e com a Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão realizados prioritariamente por meio do correio eletrônico csjt@csjt.jus.br.
 
Parágrafo único. A comunicação com as unidades vinculadas à Secretaria-Geral poderão ser realizadas por meio dos endereços eletrônicos respectivos constantes do Portal do CSJT na internet, com acesso no endereço: http://www.csjt.jus.br/web/csjt/unidadesadministrativas.
 
Art. 4º A Secretária-Geral do CSJT fica autorizada a tomar as providências necessárias ao cumprimento da presente determinação.
 
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário contidas nos Atos CSJT.SG.GP nº 45, de 12 de março de 2020; 47, de 17 de março de 2020; e 53, de 20 de março de 2020.
 
Art. 7º Este Ato entra imediatamente em vigor.
 
Publique-se.

 Brasília, 22 de abril de 2020.
 
 

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 13/05/2020