CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO CSJT.TST.GP.SE N° 04/2009
Publicado no DeJT do TST, Cad. do CSJT de 30.01.2009
Revogado pelo Ato nº 63/2010

Altera o Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9, de 29 de abril de 2008, que instituiu o Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a conveniência de se promover a descentralização das atividades relacionadas à administração do Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho – SUAP, instituído pelo Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9, de 29 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1° Os Capítulos I e II do Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9, de 29 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO I
DO SISTEMA UNIFICADO DE ADMINISTRAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL

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Art. 2º O Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho será denominado SUAP e compreenderá o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:

...................................................................................................

...................................................................................................

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA

Seção I

Dos Comitês Gestores

Art. 3° A administração do SUAP caberá ao Comitê Gestor Nacional e aos Comitês Gestores Regionais, compostos por usuários internos e externos do sistema.

Subseção I

Do Comitê Gestor Nacional

Art. 3°-A Compete ao Comitê Gestor Nacional:

I – administrar o sistema nos aspectos relacionados à sua estrutura, implementação e funcionamento;

II – avaliar a necessidade e promover a manutenção corretiva e evolutiva;

III – organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;

IV – determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e segurança;

V – fixar as regras para guarda e manutenção dos documentos que integram os autos do processo representados por meio digital, no SUAP; e

VI – garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes processuais.

Art. 3°-B O Comitê Gestor Nacional será composto por:

I – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

II – um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;

III – um Juiz do Trabalho;

IV – três servidores da área judiciária, compreendendo cada grau de jurisdição;

V – um servidor da área de tecnologia da informação e comunicação;

VI – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, por ela indicado;

VII – um representante do Ministério Público do Trabalho por ele indicado.

Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor Nacional serão designados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e sua presidência será exercida pelo Ministro representante do Tribunal Superior do Trabalho.

Subseção II

Dos Comitês Gestores Regionais

Art. 3°-C Compete aos Comitês Gestores Regionais, no âmbito das respectivas áreas de atuação:

I – administrar o sistema nos aspectos relacionados à sua estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizesfixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II – avaliar a necessidade e promover a manutenção corretiva e evolutiva;

III – organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;

IV – determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e segurança;

V – garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes processuais;

VI – propor ao Comitê Gestor Nacional alterações visando ao aprimoramento do sistema;

VII – observar as normas expedidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Comitê Gestor Nacional.

Art. 3°-D Cada Comitê Gestor Regional será composto por:

I – um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;

II – um Juiz Titular de Vara do Trabalho;

III – dois servidores da área judiciária, compreendendo cada grau de jurisdição;

IV – um servidor da área de tecnologia da informação e comunicação;

V – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Subseção respectiva;

VI – um representante do Ministério Público do Trabalho, indicado pela Procuradoria Regional do Trabalho.

Parágrafo único. Os membros dos Comitês Gestores Regionais serão designados pelo Tribunal Regional do Trabalho e sua presidência será exercida pelo Juiz de Tribunal Regional do Trabalho.

Seção II

Das Disposições Gerais

Art. 4° As intervenções que impliquem alterações estruturais do sistema somente poderão ser promovidas quando autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 4º-A O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho manterão, no âmbito de suas atribuições, estruturas de atendimento e suporte aos usuários do SUAP.”

Art. 2° O Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9, de 29 de abril de 2008, será republicado com as alterações introduzidas pelo presente Ato.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2009.


Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 02/02/2009