ATO CONJUNTO CSJT.TST.GP.SE
N° 04/2009
Publicado
no DeJT do TST, Cad. do CSJT de 30.01.2009
Altera o Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9, de 29 de abril
de 2008, que instituiu o Sistema Unificado de Administração
de Processos da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a conveniência de se promover a descentralização das
atividades relacionadas à administração do Sistema Unificado
de Administração de Processos da Justiça do Trabalho
– SUAP, instituído pelo Ato
Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9, de 29 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1°
Os Capítulos I e II do Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9, de
29 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO
I
DO SISTEMA
UNIFICADO DE ADMINISTRAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL
...................................................................................................
Art. 2º
O Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça
do Trabalho será denominado SUAP e compreenderá o controle
do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:
...................................................................................................
...................................................................................................
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA
Seção
I
Dos Comitês
Gestores
Art. 3°
A administração do SUAP caberá ao Comitê Gestor
Nacional e aos Comitês Gestores Regionais, compostos por usuários
internos e externos do sistema.
Subseção
I
Do Comitê
Gestor Nacional
Art. 3°-A
Compete ao Comitê Gestor Nacional:
I – administrar
o sistema nos aspectos relacionados à sua estrutura, implementação
e funcionamento;
II – avaliar
a necessidade e promover a manutenção corretiva e evolutiva;
III – organizar
a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos
e externos;
IV – determinar
a realização de auditorias no sistema, especialmente no que
diz respeito à integridade das suas informações e segurança;
V – fixar
as regras para guarda e manutenção dos documentos que integram
os autos do processo representados por meio digital, no SUAP; e
VI – garantir
a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes
processuais.
Art. 3°-B
O Comitê Gestor Nacional será composto por:
I – um
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
II – um
Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
III – um
Juiz do Trabalho;
IV – três
servidores da área judiciária, compreendendo cada grau de
jurisdição;
V – um
servidor da área de tecnologia da informação e comunicação;
VI – um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, por ela indicado;
VII – um
representante do Ministério Público do Trabalho por ele indicado.
Parágrafo
único. Os membros do Comitê Gestor Nacional serão designados
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e sua presidência
será exercida pelo Ministro representante do Tribunal Superior do
Trabalho.
Subseção
II
Dos Comitês
Gestores Regionais
Art. 3°-C
Compete aos Comitês Gestores Regionais, no âmbito das respectivas
áreas de atuação:
I – administrar
o sistema nos aspectos relacionados à sua estrutura, implementação
e funcionamento, de acordo com as diretrizesfixadas pelo Comitê Gestor
Nacional;
II – avaliar
a necessidade e promover a manutenção corretiva e evolutiva;
III – organizar
a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos
e externos;
IV – determinar
a realização de auditorias no sistema, especialmente no que
diz respeito à integridade das suas informações e segurança;
V – garantir
a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes
processuais;
VI – propor
ao Comitê Gestor Nacional alterações visando ao aprimoramento
do sistema;
VII – observar
as normas expedidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e pelo Comitê Gestor Nacional.
Art. 3°-D
Cada Comitê Gestor Regional será composto por:
I – um
Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
II – um
Juiz Titular de Vara do Trabalho;
III – dois
servidores da área judiciária, compreendendo cada grau de
jurisdição;
IV – um
servidor da área de tecnologia da informação e comunicação;
V – um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Subseção
respectiva;
VI – um
representante do Ministério Público do Trabalho, indicado pela
Procuradoria Regional do Trabalho.
Parágrafo
único. Os membros dos Comitês Gestores Regionais serão
designados pelo Tribunal Regional do Trabalho e sua presidência será
exercida pelo Juiz de Tribunal Regional do Trabalho.
Seção
II
Das Disposições
Gerais
Art. 4°
As intervenções que impliquem alterações estruturais
do sistema somente poderão ser promovidas quando autorizadas pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 4º-A
O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho manterão,
no âmbito de suas atribuições, estruturas de atendimento
e suporte aos usuários do SUAP.”
Art. 2°
O Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9, de 29 de abril de 2008, será
republicado com as alterações introduzidas pelo presente Ato.
Art. 3°
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de janeiro de 2009.
Ministro RIDER NOGUEIRA
DE BRITO
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
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