CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT Nº 05/2013
Divulgado no DeJT de 14/03/2013

Altera a composição da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Convenção 182 sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho e ratificada pelo Brasil por força do Decreto nº 3.597, de 12/09/2000;


CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho tem o dever institucional de atuar ativamente na implementação de políticas pela erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente;


CONSIDERANDO que a responsabilidade social é um dos temas estratégicos a serem perseguidos pela Justiça do Trabalho;


CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil sediará, no segundo semestre de 2013, a III Conferência Mundial contra o Trabalho Infantil, organizada pela Organização Internacional do Trabalho – OIT,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o artigo 2º do ATO CONJUNTO Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a composição da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de
Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;


II – Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho;


III – Juiz do Trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


IV – Juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;


V – Juíza do Trabalho Andrea Saint Pastous Nocchi, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;


VI – Juíza do Trabalho Paula Maria Pereira Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;


VII – Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;


VIII – Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; e


IX – Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região”.


Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições.


Art. 3º Republique-se o ATO CONJUNTO Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 19 de julho de 2012, consolidando a alteração introduzida.


Art. 4º Este Ato entra em vigor nesta data.


Publique-se.


Brasília, 14 de março de 2013.




Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 18/03/2013