ATO CONJUNTO TST.CSJT Nº
05/2013
Divulgado no DeJT de 14/03/2013
Altera a composição da Comissão de Erradicação
do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO – TST E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Convenção
182 sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil
e a Ação Imediata para sua Eliminação, adotada
pela Conferência Geral da Organização Internacional do
Trabalho e ratificada pelo Brasil por força do Decreto
nº 3.597, de 12/09/2000;
CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho tem o dever institucional
de atuar ativamente na implementação de políticas pela
erradicação do trabalho infantil e proteção do
trabalho decente do adolescente;
CONSIDERANDO que a responsabilidade social é um dos temas estratégicos
a serem perseguidos pela Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil sediará,
no segundo semestre de 2013, a III Conferência Mundial contra o Trabalho
Infantil, organizada pela Organização Internacional do Trabalho
– OIT,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo
2º do ATO CONJUNTO Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 19 de julho de
2012, que dispõe sobre a composição da Comissão
de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao
Trabalho Decente do Adolescente do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do
Trabalho, que a coordenará;
II – Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior
do Trabalho;
III – Juiz do Trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, do Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
IV – Juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região;
V – Juíza do Trabalho Andrea Saint Pastous Nocchi, do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região;
VI – Juíza do Trabalho Paula Maria Pereira Soares, do Tribunal Regional
do Trabalho da 8ª Região;
VII – Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região;
VIII – Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região; e
IX – Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, do Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região”.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições.
Art. 3º Republique-se o ATO
CONJUNTO Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 19 de julho de 2012, consolidando
a alteração introduzida.
Art. 4º Este Ato entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Brasília, 14 de março de 2013.
Ministro CARLOS ALBERTO
REIS DE PAULA
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
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