CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO CSJT.TST.GP.SE N° 06/2009
Publicado no DeJT do TST de 12.02.2009
Revogado pelo Ato nº 63/2010
Altera o Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9, de 29 de abril de 2008, que instituiu o Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 3°-D do Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3°-D ..................................................................................

...................................................................................................

V – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Seção respectiva;

..................................................................................................”

Art. 2° O Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9, de 29 de abril de 2008, será republicado com a alteração introduzida pelo presente Ato.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2009.


Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 13/02/2009