CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
09/2011
Publicado
no DOU de 27/04/2011
Institui o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho – CGPJe/JT.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº
51/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Conselho Nacional
de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da
Justiça do Trabalho;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Tribunal Superior
do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando a necessidade de formalizar a participação dos
responsáveis pela coordenação, gerenciamento, especificação,
desenvolvimento e implantação do Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho;
Considerando que para a concepção do Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho é necessária a participação
de usuários dos diversos órgãos dessa Justiça;
Considerando que projetos de âmbito nacional devem ser submetidos
a uma disciplina rígida de gerência de projetos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho - CGPJe/JT, com caráter permanente, diretamente
vinculado à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 2º O CGPJe/JT será constituído:
I – três magistrados designados para compor o Comitê Gestor
do desenvolvimento do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe,
de que trata a Portaria
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 65, de 22 de abril
de 2010, com a redação dada pela Portaria
nº 95, de 17 de maio de 2010;
II – um magistrado indicado pelo Colégio de Presidentes e Corregedores
de Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR;
III – um Secretário ou Diretor
de Tecnologia da Informação de Tribunal Regional do Trabalho
designado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
IV – o Assessor-Chefe de Tecnologia da Informação e das Comunicações
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal
Superior do Trabalho;
VI – um representante indicado pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB;
VII – um representante indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho.
§ 1º O Secretário de Tecnologia da Informação
de Tribunal Regional do Trabalho será, inicialmente, o mencionado no
Anexo I a este Ato.
§ 2º A Presidência do CGPJe/JT caberá a um dos magistrados,
a ser designado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 3º O Comitê Gestor supervisionará o gerenciamento,
a especificação, o desenvolvimento, a implantação,
o suporte e a manutenção do Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho – PJe/JT.
Art. 4º São atribuições do CGPJe/JT:
I – garantir a adequação do PJe/JT aos requisitos legais e
às necessidades da Justiça do Trabalho;
II – definir as premissas e as estratégias a serem utilizadas para
a especificação, desenvolvimento, testes, homologação,
implantação e integridade de operação do PJe/JT;
III - garantir a padronização do PJe/JT nos órgãos
da Justiça do Trabalho;
IV – definir o escopo do sistema no que concerne às particularidades
da Justiça do Trabalho;
V - promover a integração com demais órgãos
e entidades necessários ao desenvolvimento e implantação
do PJe/JT;
VI – colaborar com as áreas de Gestão de Pessoas do Tribunal
Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho para a capacitação necessária
dos servidores da Justiça do Trabalho nas competências afetas
a este projeto;
VII - interagir com as áreas de comunicação social
do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, dando
ciência a todos os magistrados, servidores e demais usuários,
de qualquer tema pertinente ao PJe/JT;
VIII – priorizar e deliberar sobre as necessidades de manutenção
do sistema e encaminhá-las às áreas pertinentes;
IX – propor a criação de grupos de trabalho com o objetivo
de acompanhar iniciativas de desenvolvimento de projetos similares ao PJe/JT,
com vistas à sua avaliação e possível aproveitamento.
Art. 5º As ações e deliberações decorrentes
dos trabalhos do Comitê serão reportadas à Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Art. 6º O Projeto do PJe/JT terá
um Coordenador Executivo, vinculado à Presidência do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, designado no Anexo II a este Ato.
Art. 7º Compete ao Coordenador Executivo do Processo Judicial Eletrônico:
I – dar cumprimento às deliberações do CGPJe/JT, mantendo
este informado das medidas adotadas e do andamento do projeto;
II - prover e gerir os recursos de qualquer natureza para a realização
do projeto e manutenção do sistema, inclusive decorrentes de
prestação de serviços;
III – apresentar relatórios dentro da sua área de atuação,
informando a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
ao menos mensalmente, sobre o desenvolvimento das atividades referentes ao
projeto;
IV – propor normas, padrões e procedimentos que se façam necessários
ao desenvolvimento, homologação e implantação
do sistema na Justiça do Trabalho, bem como a sua correta operação.
§ 1º No exercício de suas atribuições o Coordenador
Executivo manterá interlocução direta com o Secretário-Geral
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 2º Os servidores com dedicação integral ao Projeto
do PJe/JT, com exceção daqueles oriundos dos Tribunais Regionais
do Trabalho, ficarão lotados no Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 8º Fica revogado o Ato
nº 69/2010 - CSJT.GP.SE.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no D.O.U.
Brasília, 25 de abril de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
ANEXO
I
Designação do Art. 2º, III. |
HUMBERTO MAGALHÃES
AYRES
|
Secretário de Tecnologia
da Informação do TRT da 18ª Região |
ANEXO
II
Designação do Art. 6º.
|
PAULO CÉSAR BHERING
CAMARÃO
|
Assessor da Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho
|
|
Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 28/04/2011 |