CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 09/2011
Publicado no DOU de 27/04/2011

Institui o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – CGPJe/JT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho;


Considerando a necessidade de formalizar a participação dos responsáveis pela coordenação, gerenciamento, especificação, desenvolvimento e implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho;


Considerando que para a concepção do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho é necessária a participação de usuários dos diversos órgãos dessa Justiça;


Considerando que projetos de âmbito nacional devem ser submetidos a uma disciplina rígida de gerência de projetos;


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - CGPJe/JT, com caráter permanente, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 2º O CGPJe/JT será constituído:


I – três magistrados designados para compor o Comitê Gestor do desenvolvimento do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, de que trata a Portaria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 65, de 22 de abril de 2010, com a redação dada pela Portaria nº 95, de 17 de maio de 2010;


II – um magistrado indicado pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR;


III – um Secretário ou Diretor de Tecnologia da Informação de Tribunal Regional do Trabalho designado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


IV – o Assessor-Chefe de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


V – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho;


VI – um representante indicado pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;


VII – um representante indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho.


§ 1º O Secretário de Tecnologia da Informação de Tribunal Regional do Trabalho será, inicialmente, o mencionado no Anexo I a este Ato.


§ 2º A Presidência do CGPJe/JT caberá a um dos magistrados, a ser designado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


Art. 3º O Comitê Gestor supervisionará o gerenciamento, a especificação, o desenvolvimento, a implantação, o suporte e a manutenção do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT.


Art. 4º São atribuições do CGPJe/JT:


I – garantir a adequação do PJe/JT aos requisitos legais e às necessidades da Justiça do Trabalho;


II – definir as premissas e as estratégias a serem utilizadas para a especificação, desenvolvimento, testes, homologação, implantação e integridade de operação do PJe/JT;


III - garantir a padronização do PJe/JT nos órgãos da Justiça do Trabalho;


IV – definir o escopo do sistema no que concerne às particularidades da Justiça do Trabalho;


V - promover a integração com demais órgãos e entidades necessários ao desenvolvimento e implantação do PJe/JT;


VI – colaborar com as áreas de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a capacitação necessária dos servidores da Justiça do Trabalho nas competências afetas a este projeto;


VII - interagir com as áreas de comunicação social do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, dando ciência a todos os magistrados, servidores e demais usuários, de qualquer tema pertinente ao PJe/JT;


VIII – priorizar e deliberar sobre as necessidades de manutenção do sistema e encaminhá-las às áreas pertinentes;


IX – propor a criação de grupos de trabalho com o objetivo de acompanhar iniciativas de desenvolvimento de projetos similares ao PJe/JT, com vistas à sua avaliação e possível aproveitamento.


Art. 5º As ações e deliberações decorrentes dos trabalhos do Comitê serão reportadas à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


Art. 6º O Projeto do PJe/JT terá um Coordenador Executivo, vinculado à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, designado no Anexo II a este Ato.


Art. 7º Compete ao Coordenador Executivo do Processo Judicial Eletrônico:


I – dar cumprimento às deliberações do CGPJe/JT, mantendo este informado das medidas adotadas e do andamento do projeto;


II - prover e gerir os recursos de qualquer natureza para a realização do projeto e manutenção do sistema, inclusive decorrentes de prestação de serviços;


III – apresentar relatórios dentro da sua área de atuação, informando a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao menos mensalmente, sobre o desenvolvimento das atividades referentes ao projeto;


IV – propor normas, padrões e procedimentos que se façam necessários ao desenvolvimento, homologação e implantação do sistema na Justiça do Trabalho, bem como a sua correta operação.


§ 1º No exercício de suas atribuições o Coordenador Executivo manterá interlocução direta com o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


§ 2º Os servidores com dedicação integral ao Projeto do PJe/JT, com exceção daqueles oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, ficarão lotados no Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


Art. 8º Fica revogado o Ato nº 69/2010 - CSJT.GP.SE.


Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se no D.O.U.


Brasília, 25 de abril de 2011.



Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



ANEXO I
Designação do Art. 2º, III.
HUMBERTO MAGALHÃES AYRES
Secretário de Tecnologia da Informação do TRT da 18ª Região


ANEXO II
Designação do Art. 6º.

PAULO CÉSAR BHERING CAMARÃO
Assessor da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho


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Última atualização em 28/04/2011