CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
11/2011
Publicado no DeJT de 05/05/2011
Republicado em virtude do
disposto no artigo
4º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 12, de 17.3.2017 - Disponibilizado
no DeJT de
20/03/2017
Institui o Programa Nacional de Resgate da Memória da
Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no exercício
das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art.
1º da Lei nº 8.159, de 9 de janeiro de 1991, que estabelece
como dever do Poder Público a gestão documental e a proteção
especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração,
à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos
de prova e informação;
CONSIDERANDO a existência de iniciativas isoladas do Tribunal Superior
do Trabalho e de Tribunais Regionais do Trabalho na preservação
e na divulgação dos respectivos documentos de interesse histórico;
e
CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta do Tribunal
Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho para o pleno
êxito das ações de resgate da memória da Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no inciso
IV do art. 216 da Constituição Federal de 1988, que estabelece
ser patrimônio cultural brasileiro as obras e documentos, bens de
natureza material, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
(Redação dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 12, de 17.3.2017)
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto-Lei
25, de 30 de novembro de 1937, que estabelece ser patrimônio histórico
e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis
existentes no país e cuja conservação seja de interesse
público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis
da história do Brasil, quer por seu excepcional valor bibliográfico;
(Redação dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 12, de 17.3.2017)
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional
de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, com os seguintes
objetivos:
I - consolidar a memória institucional mediante a realização
de inventário dos documentos e das peças de interesse histórico;
II – desenvolver o repositório
de Memória da Justiça do Trabalho;
III – preservar e divulgar o acervo histórico;
IV – fomentar a pesquisa de temas relacionados à história
e à evolução do Direito do Trabalho e da Justiça
do Trabalho; e
V – desenvolver, preservar e disponibilizar
coleções bibliográficas impressas e digitais, formadoras
do patrimônio bibliográfico da Justiça do Trabalho.
(Redação dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 12, de 17.3.2017)
Art. 2º Compete à Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do trabalho, em conjunto com a Comissão de Documentação
do TST, coordenar as atividades deste Programa.
Parágrafo único. Para auxiliar na coordenação
de que trata o caput, poderá ser instituído
comitê gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça
do Trabalho.
Art. 3º O disposto no presente Ato
Conjunto não prejudica a continuidade dos programas análogos
em funcionamento nos Tribunais Regionais do Trabalho. (NR) (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 12, de 17.3.2017)
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 3 de maio de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior
do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 21/03/2017
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