CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 11/2011
Publicado no DeJT de 05/05/2011
Republicado em virtude do disposto no artigo 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 12, de 17.3.2017 - Disponibilizado no DeJT de
 20/03/2017
Institui o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no exercício das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.159, de 9 de janeiro de 1991, que estabelece como dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;


CONSIDERANDO a existência de iniciativas isoladas do Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais do Trabalho na preservação e na divulgação dos respectivos documentos de interesse histórico; e


CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho para o pleno êxito das ações de resgate da memória da Justiça do Trabalho;


CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 216 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser patrimônio cultural brasileiro as obras e documentos, bens de natureza material, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira; (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 12, de 17.3.2017)


CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937, que estabelece ser patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor bibliográfico; (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 12, de 17.3.2017)


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, com os seguintes objetivos:


I - consolidar a memória institucional mediante a realização de inventário dos documentos e das peças de interesse histórico;


II – desenvolver o repositório de Memória da Justiça do Trabalho;


III – preservar e divulgar o acervo histórico;


IV – fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e à evolução do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho; e


V – desenvolver, preservar e disponibilizar coleções bibliográficas impressas e digitais, formadoras do patrimônio bibliográfico da Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 12, de 17.3.2017)


Art. 2º Compete à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do trabalho, em conjunto com a Comissão de Documentação do TST, coordenar as atividades deste Programa.

Parágrafo único. Para auxiliar na coordenação de que trata o caput, poderá ser instituído comitê gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho.


Art. 3º O disposto no presente Ato Conjunto não prejudica a continuidade dos programas análogos em funcionamento nos Tribunais Regionais do Trabalho. (NR) (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 12, de 17.3.2017)


Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Brasília, 3 de maio de 2011.



Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

ANEXO



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 21/03/2017