CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO CSJT.GP.SG Nº
16/2011
Publicado no DeJT de 22/08/2011
Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a elaboração
de proposta de implantação do Processo Judicial Eletrônico
no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica
nº 51/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Conselho
Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e instituir, em
âmbito nacional, um plano de ação, controle e avaliação
da fase de implantação do Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que a implantação do Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho impõe necessária mudança
de cultura organizacional, com adaptações e alterações
de procedimentos e rotinas de trabalho, a demandar capacitação
e treinamento diferenciados para magistrados, serventuários, auxiliares
e demais usuários do sistema judicial (advogados, procuradores públicos
e representantes do Ministério Público do Trabalho);
CONSIDERANDO que inovações tecnológicas
que mudam radicalmente a organização e o conteúdo das
atividades podem afetar a saúde física e psíquica dos
profissionais envolvidos, a exigir um acompanhamento permanente e eficaz voltado
à preservação da higidez do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que para a concepção de um
plano nacional de implantação do Processo Judicial Eletrônico
no âmbito da Justiça do Trabalho é necessária a
participação coordenada de vários órgãos
dessa Justiça Especializada, em razão da multiplicidade de aspectos
e realidades a tratar e disciplinar;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho para a elaboração
de proposta de plano de ação, controle e avaliação
da fase de implantação do Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – apresentar proposta de plano de ação nacional para a implantação
do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;
II – submeter a proposta à apreciação do Comitê
Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho
– CGPJe/JT, para ciência e eventuais sugestões;
III – acompanhar a execução do plano de ação
nacional, após a sua devida aprovação pela Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, verificando se as atividades desenvolvidas estão adequadas
e em consonância com o planejamento traçado; e
IV – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implantação,
com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia,
aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas.
Art. 3º A proposta de plano de ação
a ser elaborada deverá considerar as necessidades e vocações
dos Tribunais Regionais do Trabalho, com especial atenção para
as realidades locais.
Parágrafo único. Cada Tribunal
Regional do Trabalho deverá instituir internamente grupo de trabalho
multidisciplinar para, de forma complementar e colaborativa, atuar na execução
do plano de implantação do processo judicial eletrônico.
Art. 4º Compõem o Grupo de Trabalho de que trata este Ato:
I – um magistrado designado pela Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, que o coordenará;
II – um magistrado indicado pela Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
do Trabalho (ENAMAT);
III - o Secretário-Geral do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV – o Coordenador Executivo do Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho;
V – o Assessor de Gestão de Pessoas
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VI – o Assessor de Comunicação
Social do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
VII – um representante da Coordenadora
de Saúde do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII – um servidor de Tribunal Regional
do Trabalho, com atuação na área de Organização
e Métodos.
§ 1º O magistrado e os servidores de que tratam os incisos I, VII e VIII do presente artigo serão, inicialmente,
os mencionados no Anexo Único a este Ato.
§ 2º os servidores de que tratam os incisos
III a VIII deverão indicar, à Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, suplentes para substituí-los em suas eventuais ausências
e afastamentos.
Art. 5º O Grupo deverá apresentar a proposta de plano nacional
de ação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo
esse prazo ser prorrogado uma única vez, a critério da Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Art. 6º As ações e proposições decorrentes
dos trabalhos do Grupo serão previamente comunicadas à Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, por intercessão do Comitê Gestor do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho – CGPJe/JT.
Art. 7º Após o término dos trabalhos, o Grupo constituirá
um Fórum permanente para acompanhamento e atualização
das ações de implantação do Processo Judicial
Eletrônico em novas e futuras unidades da Justiça do Trabalho,
em parceria e constante interação com os grupos locais instituídos
pelos Tribunais Regionais.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 19 de agosto de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
ANEXO
ÚNICO
ANEXO ÚNICO
Ato Conjunto nº 16/2011 - TST.CSJT.GP
|
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
|
Juiz do Trabalho Auxiliar da
Presidência do TST
|
MÁRIO MÁRCIO
MOURA DE OLIVEIRA
|
Chefe da Divisão Médica
da Coordenadoria de Saúde do TST
|
MARCELO BORINI MORETTO
|
Servidor do Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região
|
|
Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 23/08/2011
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