CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP.SG Nº 19, DE 13 DE MAIO DE 2016.
Divulgado
do DeJT de 13/05/2016
Republicado no DeJT de 09/08/2016
Republicado
no DeJT de 13/03/2017
Revogado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
25/2017
Dispõe sobre a Política
de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça
do Trabalho, institui o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas
Satélites do PJe na Justiça do Trabalho e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na
Justiça do Trabalho encontra-se em fase de consolidação
nos Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que o suporte técnico ao Sistema PJe na Justiça
do Trabalho deve ser colaborativo e contar com a participação
efetiva dos Tribunais;
CONSIDERANDO que a definição de processos de gerenciamento
de serviços de Tecnologia da Informação contribui para
reduzir o tempo de resposta e o custo para a solução de incidentes;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à
solução de problemas, ao tratamento de indisponibilidade, ao
esclarecimento de dúvidas relativas ao funcionamento, à implantação
de novas versões e à apresentação de sugestões
de melhorias e novas funcionalidades ao Sistema PJe na Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
Instituir a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico
(PJe) na Justiça do Trabalho e o Manual de Gestão de Demandas
de Sistemas Satélites do PJe na Justiça do Trabalho, nos termos
deste Ato.
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A política estabelece
regras, elementos, papéis e procedimentos que devem ser observados
pelos Tribunais Regionais do Trabalho nas interações mantidas
com as unidades do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para obtenção
de suporte técnico ao Sistema PJe na Justiça do Trabalho.
Art. 2° A Coordenadoria Técnica
do PJe na Justiça do Trabalho é responsável por informar
aos Coordenadores e Administradores Regionais do PJe na Justiça do
Trabalho, acerca de eventuais problemas e soluções de contorno
para o uso regular do Sistema nos Tribunais.
Art. 3º O registro de ocorrências para fins de suporte ao Sistema
PJe na Justiça do Trabalho deve ser feito por meio do software Jira/CSJT,
no Projeto PJEJT, mantido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
obedecendo a seguinte a classificação:
I - problema na instalação;
II - defeito em homologação;
III - dúvida;
IV - infraestrutura;
V - incidente;
VI - crise.
Art. 4º As sugestões de melhoria
e acréscimo de funcionalidades no Sistema PJe na Justiça do
Trabalho, identificadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, devem ser
encaminhadas ao Comitê Gestor Regional, conforme disposto no art. 43,
VI,
da Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.
§ 1º Deliberando favoravelmente quanto às sugestões
apresentadas, os Comitês Gestores Regionais devem registrar em ata
específica e apartada o quanto decidido acerca das propostas de melhoria
e acréscimo de funcionalidades no Sistema PJe na Justiça do
Trabalho.
§ 2º A Coordenação
do Comitê Gestor Regional deverá utilizar o software
Jira/CSJT, exclusivamente no Projeto Melhoria PJe, para registrar em issue
específica cada uma das sugestões de evolução
e desenvolvimento de novas funcionalidades no PJe na Justiça do Trabalho,
devendo obrigatoriamente anexar nas issues a ata do Comitê Gestor
Regional que deliberou pelo seu encaminhamento ao Comitê Gestor Nacional
do PJe na Justiça do Trabalho.
§ 3º No momento de registro da issue de melhoria e acréscimo
de funcionalidades no Sistema PJe instalado na Justiça do Trabalho,
a Coordenação do Comitê Gestor Regional deverá
informar o grau de urgência de seu desenvolvimento e os requisitos,
fluxos, especificações e regras de negócio que fazem
parte da melhoria e acréscimo de funcionalidade, os quais poderão
ser alterados pela Coordenação do Comitê Gestor Regional
enquanto não iniciado o desenvolvimento da issue. (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC Nº 25, de 9.8.2016)
§ 4º Uma vez inserida a issue no software Jira/CSJT, Projeto
Melhoria PJe, dar-se-á início à análise da sugestão,
observando-se as regras e fluxos de tramitação ali estipulados,
inclusive quanto ao grau de urgência para seu desenvolvimento.
§ 5º Quaisquer sugestões de melhoria e acréscimo
de funcionalidades no Sistema PJe na Justiça do Trabalho que não
observem o procedimento regulamentado por este Ato serão desconsideradas
de plano.
§ 6º Aprovada a sugestão, a issue será
vinculada ao Projeto PJEJT do software Jira/CSJT, para desenvolvimento
e implementação no Sistema PJe na Justiça do Trabalho,
observando-se as regras e fluxos de tramitação ali estipulados,
bem como a urgência definida pela Coordenação do Comitê
Gestor Regional.
§ 7º Caso a Coordenação Técnica do PJe
instalado na Justiça do Trabalho conclua que a issue de melhoria
e acréscimo de funcionalidade inserida pelo Comitê Gestor Regional
deve ser tratada como projeto, ela será fechada, e a melhoria ou
acréscimo de funcionalidade deverá constar de Termo de Abertura
de Projeto a ser preenchido pelo Comitê e encaminhado à Coordenação
Técnica instalado na Justiça do Trabalho. (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC Nº 25, de 9.8.2016)
Art. 5º A representação do Colégio de Presidentes
e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (COLEPRECOR), do Ministério
Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
sem prejuízo da prerrogativa de encaminhamento de solicitações
à deliberação dos Comitês Gestores Regionais,
também poderão encaminhar ao CSJT sugestões de melhoria
e acréscimo de funcionalidades para o Sistema PJe na Justiça
do Trabalho.
§ 1º A análise e deliberação acerca das
sugestões de melhoria encaminhadas pelos representantes do COLEPRECOR,
MPT e OAB junto ao Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça
do Trabalho, seguirão o mesmo procedimento descrito nos parágrafos
constantes do Art. 4º deste Ato, inclusive no tocante
ao registro e análise de urgência, dispensando-se a anexação
de Ata prevista no Art. 4º, § 2º deste
Ato.
§ 2º Para viabilizar o quanto previsto no caput deste artigo,
será criado código de usuário no software Jira/CSJT
e conferido acesso ao Projeto Melhoria PJe, ao representante do COLEPRECOR,
do MPT e da OAB.
§ 3º O registro e acompanhamento de issues no Projeto
Melhoria PJe é de responsabilidade exclusiva dos representantes do
COLEPRECOR, MPT e OAB.
Art. 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho somente
analisará demandas ou solicitações de suporte pertinentes
ao Sistema PJe na Justiça do Trabalho se registradas em conformidade
com as normas e disposições previstas nesta Política.
§ 1º Somente serão analisadas as ocorrências abertas
e classificadas em conformidade com as normas e disposições
previstas nesta Política.
§ 2°As solicitações feitas por telefone, e-mail
ou outro modo não previsto neste Ato, serão desconsideradas
de plano.
§ 3°As ocorrências realizadas por meio de comentários
feitos em registros de liberação de versão no software
Jira/CSJT serão desconsideradas de plano.
§ 4ºAs ocorrências categorizadas como “Infraestrutura”
ou “Crise” somente serão analisadas caso sejam registradas em conformidade
com os requisitos mínimos de abertura de demandas (issues)
definidos no Guia de Infraestrutura Recomendada, instituído pelo Ato
nº 342/CSJT.GP.SG, de 14 de novembro de 2014.
Art. 7º As issues referentes à integração
do Sistema PJe na Justiça do Trabalho com outros módulos/subsistemas
deverão ser cadastradas por meio do software Jira/CSJT, no
Projeto PJEJT, necessariamente indicando o respectivo Módulo Satélite.
Seção II
Da Implantação de Novas Versões
Art. 8° À Coordenação Nacional Executiva do Processo
Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho incumbe o planejamento
de novas versões do Sistema, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
§ 1° O lançamento de novas versões do PJe na Justiça
do Trabalho será divulgado pela Coordenadoria Técnica do PJe
na Justiça do Trabalho, por meio do software Jira/CSJT.
§ 2° A Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça
do Trabalho será responsável pela adoção das
medidas necessárias ao lançamento de cada nova versão,
incluindo a divulgação do escopo, procedimentos e requisitos,
bem como escala de plantão, se necessário.
§ 3º Na implantação de novas versões do
Sistema PJe, o Tribunal deverá mobilizar, além de sua equipe
operacional, ao menos o Secretário de Tecnologia da Informação
e o servidor responsável pela infraestrutura de tecnologia da informação,
a fim de acompanhar e retirar impedimentos para a conclusão bem sucedida
da evolução da versão do PJe. (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC Nº 25, de 9.8.2016)
Seção III
Dos Problemas de Instalação de Versão
Art. 9º As solicitações para solução
de problemas detectados durante o processo de instalação ou
atualização do Sistema PJe na Justiça do Trabalho devem
ser abertas e categorizadas no software Jira/CSJT como “Problema
na Instalação”.
Parágrafo único. Registrada a issue para tratamento
de problema na instalação, a equipe técnica do Tribunal
deverá interagir com a Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça
do Trabalho, adotando todas as providências necessárias até
a solução.
Seção IV
Da Homologação de Versões
Art. 10° A implantação de novas versões do Sistema
PJe na Justiça do Trabalho está condicionada à homologação
prévia por parte dos Comitês Regionais do PJe na Justiça
do Trabalho, da Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do
Trabalho e da Coordenação Nacional Executiva do PJe na Justiça
do Trabalho.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Regional deverá
juntar o seu relatório de homologação, de acordo com
o padrão definido pela Coordenação Técnica do
PJe na Justiça do Trabalho, contendo as evidências dos testes,
na respectiva subtarefa da issue de liberação da versão.
Art. 11.Na hipótese do surgimento de problemas originados da versão,
durante o respectivo período de homologação pelos Tribunais,
as solicitações devem ser abertas e categorizadas no software
Jira/CSJT como “Defeito em Homologação”.
Parágrafo único. Somente serão analisadas as demandas
deste tipo abertas durante o período de homologação.
Seção V
Das Dúvidas e Esclarecimentos
Art. 12.As dúvidas relativas ao uso e a configuração
do Sistema PJe na Justiça do Trabalho nos Tribunais devem ser encaminhadas,
preliminarmente, aos administradores do Sistema no respectivo Órgão
para análise e esclarecimentos.
Parágrafo único. Em caso de inviabilidade ou insuficiência
de resposta interna, os questionamentos devem ser abertos e categorizados
no Jira/CSJT como “Dúvida”, anexando-se à issue os fundamentos
da inviabilidade ou cópia da resposta interna considerada insuficiente.
Seção VI
Dos Problemas Relativos à Infraestrutura
Art. 13.As solicitações
para solução de problemas relacionados à infraestrutura
do Serviço PJe na Justiça do Trabalho devem ser abertas e categorizadas
no software Jira/CSJT como “Infraestrutura”, desde que não se enquadrem
como “Crise”.
§ 1º Caberá preliminarmente à Secretaria de Informática
do Tribunal empreender os esforços iniciais no sentido de tentar resolver
os problemas que afetem à infraestrutura do Sistema, inclusive adotando
medidas de contingência ou contorno necessárias ao pronto restabelecimento
do Sistema PJe na Justiça do Trabalho.
§ 2º As equipes do Tribunal envolvidas na solução
do problema deverão verificar previamente se as configurações
de ambiente do PJe na Justiça do Trabalho estão de acordo com
as definições e parâmetros estabelecidos no Guia de
Infraestrutura Recomendada, instituído por meio do Ato
nº 342/CSJT.GP.SG, de 14 de novembro de 2014.
§ 3º Caso o Sistema PJe na Justiça do Trabalho não
seja restabelecido com brevidade, o Tribunal deverá abrir a respectiva
issue no software Jira/CSJT, em conformidade com o caput
desse artigo e, em seguida, contatar a Coordenadoria Técnica do PJe
na Justiça do Trabalho para as providências pertinentes ao suporte.
§ 4º Caberá exclusivamente à equipe de Infraestrutura
do próprio Tribunal realizar a primeira análise da ocorrência
do tipo “Infraestrutura”.
§ 5º Para que haja a prestação do serviço
de suporte, a abertura da issue no software Jira/CSJT deverá
conter, de forma detalhada, o ponto exato que gera o problema a ser verificado
pela Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho, assim
como os esforços iniciais empreendidos pelas equipes do Tribunal.
Seção VII
Dos Incidentes Relativos ao Sistema PJe na Justiça do Trabalho
Art. 14. As solicitações para solução de problemas
ocorridos em ambiente de produção do PJe na Justiça
do Trabalho deverão ser registradas e categorizadas no software
Jira/CSJT como “Incidente”.
§ 1º Caberá à equipe de Sustentação
Remota do próprio Tribunal realizar a primeira análise da ocorrência
do tipo “Incidente”, sem prejuízo do envolvimento da equipe de infraestrutura
do Tribunal, se necessário.
§ 2º Os Tribunais serão responsáveis por manter
equipe mínima de Sustentação Remota, compatível
com o porte do Tribunal, adotando todas as medidas necessárias à
capacitação dos técnicos.
§ 3º Os problemas que possuem uma causa identificada devem ser
registrados como uma sub-tarefa do tipo "Análise de Defeito", vinculada
ao Incidente inicialmente registrado no software Jira/CSJT.
Seção VIII
Do Suporte e Manutenção de Sistemas Satélites sob
Responsabilidade de Tribunal
Art. 15. Define-se como Sistema Satélite todo sistema periférico
ao PJe na Justiça do Trabalho que tenha relação e/ou
integração negocial, funcional ou técnica com este e
que tenha sido homologado e distribuído pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho para funcionamento em conjunto com o PJe na Justiça
do Trabalho.
§ 1º O Sistema Satélite está sob a responsabilidade
de suporte e manutenção de um Tribunal, mediante Acordo de
Cooperação Técnica específico, com cláusula
de nível de serviço, celebrado com o Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
§ 2º A gestão de demandas de melhoria, correção
e sustentação de Sistema Satélite será feita
em conformidade com o Manual que consta do Anexo I deste
Ato.
§ 3º A relação de Sistemas Satélites homologados
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e suas respectivas versões
constarão da issue de liberação de nova versão
do Sistema PJe na Justiça do Trabalho.
Seção IX
Dos Problemas Relativos à Crise
Art. 16. As solicitações para solução de situações
críticas de indisponibilidade presenciadas pelo Tribunal devem ser
abertas e categorizadas no software Jira/CSJT como “Crise”.
§ 1º Enquadram-se nessa categoria problemas que, cumulativamente,
causem indisponibilidade total ou parcial, impactem um grande número
de usuários e não haja possibilidade de adoção
de medidas de contorno pelo próprio Tribunal.
§ 2º A análise do problema por parte da Coordenadoria
Técnica do PJe na Justiça do Trabalho não será
iniciada até que os requisitos mínimos para abertura deste
tipo de demanda sejam atendidos e que o responsável pela unidade gestora
de informática do Tribunal registre ciência na ocorrência
aberta pelo Órgão.
§ 3º Para que haja a prestação
do serviço de suporte, caberá à equipe de infraestrutura
do próprio Tribunal realizar a primeira análise da ocorrência
do tipo “Crise”, empreender e evidenciar os esforços iniciais para
contornar o problema e verificar a compatibilidade do seu ambiente tecnológico
com o Guia de Infraestrutura Recomendada, instituído por meio do
Ato
nº 342/CSJT.GP.SG, de 14 de novembro de 2014.
§ 4º O Tribunal deverá fornecer todas as informações
solicitadas pela Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do
Trabalho, de forma imediata, sempre que solicitado.
§ 5º Caso as solicitações da Coordenadoria Técnica
do PJe na Justiça do Trabalho não sejam atendidas em até
12 (doze) horas corridas, a ocorrência será fechada de plano.
§ 6º A equipe do Tribunal envolvida na Crise deverá identificar
a causa raiz do problema e fornecer subsídios à Coordenadoria
Técnica do PJe na Justiça do Trabalho para a respectiva solução.
§ 7º Caso o Tribunal não consiga identificar a causa
raiz do problema, a ocorrência será encaminhada, juntamente
com a comprovação dos esforços e compatibilidade constantes
do § 3º deste artigo, à deliberação
da Coordenação Nacional Executiva do PJe na Justiça
do Trabalho.
Seção X
Das Disposições Finais
Art. 17.O Conselho Superior da Justiça do Trabalho prestará
suporte à versão mais recente liberada para implantação
em produção nos Tribunais e dará suporte à versão
imediatamente anterior, em caráter transitório, nos 30 (trinta)
dias corridos posteriores à data de liberação para implantação
em produção nos Tribunais da versão mais recente. (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC Nº 25, de 9.8.2016)
§ 1º Os eventos que afetem a disponibilidade do Sistema PJe
na Justiça do Trabalho detectados em Tribunal que opere com versão
desatualizada do Sistema, serão de responsabilidade exclusiva do próprio
Órgão.
§2º A Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça
do Trabalho manterá página no website do CSJT, contendo
o histórico de versões e alterações do Sistema
PJe na Justiça do Trabalho.
Art. 18. Na solução dos problemas relacionados à
indisponibilidade do Sistema PJe na Justiça do Trabalho, o Tribunal
deverá adotar tempestivamente todas as medidas necessárias
à garantia do acesso remoto à infraestrutura que suporta o
Sistema, para análise e providências por parte da Coordenação
Técnica do PJe na Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. O Tribunal será responsável
pela demora ou atraso no restabelecimento do Sistema PJe na Justiça
do Trabalho, decorrente de dificuldade ou restrição imposta
ao acesso remoto dos técnicos do Conselho à sua infraestrutura.
Art. 19.O Tribunal, após receber atendimento da Coordenação
Técnica do PJe na Justiça do Trabalho e tiver ciência
das providências que deverão ser adotadas, deverá aplicá-las
imediatamente.
Parágrafo único. Caso o cumprimento das orientações
dadas pela Coordenação Técnica do PJe na Justiça
do Trabalho exija a indisponibilidade total ou parcial do Sistema, o Tribunal
deverá programar-se para adotá-las imediatamente ou no primeiro
dia não útil após o Incidente, divulgando em seu website
a correspondente agenda de manutenção programada.
Art. 20. Nos casos de indisponibilidade total ou parcial do Sistema, ouvida
a Coordenação Nacional Executiva do PJe na Justiça do
Trabalho, o Tribunal deve divulgar em seu website e em sua intranet
as causas do incidente e as medidas adotadas para solucioná-lo, informando
o prazo estimado de retorno à regular operação do Sistema
PJe na Justiça do Trabalho.
Art. 21. Não haverá prestação
do serviço de suporte ao Tribunal caso sejam verificadas divergências
em relação:
I - Ao código-fonte da aplicação distribuído
pelo CSJT;
II - À estrutura de banco de dados definida pelo CSJT;
III - À compatibilidade da infraestrutura dedicada ao PJe instalado
no Tribunal com o Guia de Infraestrutura Recomendada, instituído por
meio do Ato
nº 342/CSJT.GP.SG, de 14 de novembro de 2014;
IV – A sistemas satélites homologados pelo CSJT.
Parágrafo único Não se aplica o disposto no caput, se a infraestrutura do Tribunal tornar-se
incompatível com o Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR), por orientação
da Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico, em
situações que demandem providências urgentes e excepcionais.
(Redação dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC Nº 25, de 9.8.2016)
Art. 22. Os registros de ocorrências mencionados no Art. 3º, exceto “Crise”, quando estiverem pendentes
de manifestação do Tribunal e não houver resposta, no
prazo de até 7 (sete) dias corridos, acerca de questionamento ou
sugestão registrada pela Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça
do Trabalho, por meio de interação no software Jira/CSJT, serão
fechados de plano.
Art. 23. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
do CSJT manterá a Política de Suporte ao Sistema PJe na Justiça
do Trabalho, a fim de aprimorá-la e adequá-la às necessidades
de evolução do Sistema, promovendo sua ampla divulgação.
Art. 24. Os casos excepcionais deverão ser encaminhados à
Coordenação Nacional Executiva do PJe na Justiça do
Trabalho para análise e deliberação, sem prejuízo
da submissão do evento à Presidência do CSJT, se necessário.
Art. 25. Ficam revogados os Atos
CSJT.GP.SG n.º 20/2015 e CSJT.GP.SG
n.º 130/2015.
Art. 26. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho
Manual de Gestão de
Demandas de Sistemas Satélites do PJe na Justiça do Trabalho
Art. 1º Fica instituído o Manual de Gestão de Demandas
de Sistemas Satélites do PJe na Justiça do Trabalho (MGDSS)
que contém as regras e procedimentos para atuação conjunta
dos Tribunais e CSJT na evolução e manutenção
de Sistemas Satélites.
Art. 2º A gestão de demandas de melhoria, correção
e sustentação do Sistema Satélite será feita
no software Jira/CSJT, no projeto PJEJT, observados os
níveis de serviço estabelecidos no Acordo de Cooperação
Técnica.
Parágrafo
único. Cada Sistema Satélite será identificado, nas
demandas (issues) do software Jira/CSJT, por meio do campo
“Módulo” com a <sigla do sistema satélite>.
Art. 3º O Tribunal responsável pela sustentação
e manutenção do Sistema Satélite terá um usuário
próprio para acesso ao software Jira/CSJT e gestão das issues
do sistema, bem como será criada uma nova opção no
campo “Time” para identificação da equipe do Tribunal.
Art. 4º A Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do
Trabalho providenciará ajustes no software Jira/CSJT, projeto
PJEJT, para:
I. Criação de um usuário específico para o
Órgão responsável pelo Sistema Satélite, com
a seguinte nomenclatura padrão: Time[sigla órgão responsável].
Caberá ao Órgão informar o e-mail ao qual será
vinculado o usuário do software Jira/CSJT.
II. Inclusão de uma nova opção no campo “Módulo”
para identificação do Sistema Satélite sob manutenção
do Tribunal.
III. Criação de nova opção no campo “Time”:
[Órgão responsável];
Art. 5º As issues serão abertas conforme determina o
Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG.Nº19, de 13 de maio de 2016, identificando-se
o Sistema Satélite por meio do campo “Módulo” com <sigla
do sistema satélite>.
Art.
6º A Severidade da issue será representada pelo campo
“Tipo do Cartão”, onde:
I. Emergencial (vermelho): Issue de Severidade Alta;
II. Normal (amarelo): Issue de Severidade Moderada;
III. Baixa (azul): Issue de Severidade Baixa.
Art.
7º A Coordenação Nacional Executiva do PJe na Justiça
do Trabalho realizará a priorização da issue,
alterando o seu Status para “Backlog”, situação na qual
a issue estará disponível para a equipe de desenvolvimento do
Sistema Satélite iniciar as correções/melhorias.
Parágrafo
único A Coordenação Nacional Executiva do PJe priorizará
as issues partindo de uma lista ordenada de prioridades, elaborada pelo
próprio Tribunal responsável pelo Satélite, que deverá
observar o grau de urgência de cada correção/melhoria
registrada pelos Tribunais que utilizam determinado satélite. (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 9, de 13.3.2017)
Art. 8º
As issues que estiverem preenchidas com Status = “Backlog”,
Módulo = <sigla do sistema satélite>, estarão
aptas para desenvolvimento pela equipe do Tribunal responsável pelo
Sistema Satélite, segundo níveis de serviço definidos
no Acordo de Cooperação Técnica firmado.
Art. 9º O Time do Tribunal deverá iniciar o progresso, passando
a issue para o status “Desenvolvimento” e atualizar o campo Time para “Órgão
responsável”.
Parágrafo único. O status “Desenvolvimento” inclui toda a
atividade do time de desenvolvimento (análise, desenvolvimento e teste).
Art. 10. O Tribunal deverá atualizar a documentação
do Sistema Satélite na página Wiki referente a cada issue
implementada, incluindo documentação negocial e técnica
afetada pela implementação realizada.
Art. 11. Ao terminar o desenvolvimento e documentação, o
Tribunal deve anexá-la na issue; submeter o conteúdo
para aprovação na página Wiki; subir o código
fonte no gitLab e abrir o Merge Request referente a cada issue.
Art. 12. No software Jira/CSJT, o Tribunal deverá, obrigatoriamente:
I. Incluir na issue a descrição breve da solução
adotada e atualização de documentação, se for
o caso;
II. Incluir na issue um “Cenário de Teste”, com descrições
“passo-a-passo” e orientações para teste;
III. Clicar no botão “Integrar”, passando a issue para o status
“Integração”;
Art. 13. A Seção de Métodos e Padrões da Coordenadoria
Técnica do PJe na Justiça do Trabalho realizará a validação
e a integração do código e encaminhará para
homologação interna.
Art. 14. Homologação – caso a implementação
esteja em conformidade com as regras de negócio e sem defeito, a issue
passará para o status “Homologado” e, então, será finalizada.
Parágrafo único. Caso não seja aprovada, a issue retornará
para o status “Backlog”, estando disponível novamente para
tratamento pelo time [órgão responsável].
Art. 15. A cada lançamento de versão do PJe na Justiça
do Trabalho para homologação, caberá ao Tribunal responsável
pelo Sistema Satélite verificar, ao longo do período de homologação,
se houve impacto ou quebra neste sistema e informar, imediatamente, à
Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho, que analisará
e encaminhará o incidente para atendimento ou solicitação
de adequação ao Tribunal antes da liberação
para produção.
Art. 16. A distribuição das versões do Sistema Satélite
ficará a cargo do CSJT, de acordo com a priorização
da Coordenação Nacional Executiva do PJe na Justiça
do Trabalho.
Art. 17. Uma nova versão do Sistema Satélite somente será
liberada concomitantemente à liberação de uma nova
versão do PJe na Justiça do Trabalho.
Art. 18. A compatibilidade da versão do Sistema Satélite
com a versão do PJe na Justiça do Trabalho será divulgada
no change log de liberação de versão deste sistema,
e o histórico estará disponível na página Wiki
e no website do PJe, bem como, no Guia de Infraestrutura Recomendada,
instituído por meio do Ato
nº 342/CSJT.GP.SG, de 14 de novembro de 2014.
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Última
atualização em 31/05/2017
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