CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG Nº 19, DE 13 DE MAIO DE 2016.
Divulgado do DeJT de 13/05/2016
Republicado no DeJT de 09/08/2016

Republicado no DeJT de 13/03/2017
Revogado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 25/2017


Dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho, institui o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe na Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho encontra-se em fase de consolidação nos Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO que o suporte técnico ao Sistema PJe na Justiça do Trabalho deve ser colaborativo e contar com a participação efetiva dos Tribunais;

CONSIDERANDO que a definição de processos de gerenciamento de serviços de Tecnologia da Informação contribui para reduzir o tempo de resposta e o custo para a solução de incidentes;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à solução de problemas, ao tratamento de indisponibilidade, ao esclarecimento de dúvidas relativas ao funcionamento, à implantação de novas versões e à apresentação de sugestões de melhorias e novas funcionalidades ao Sistema PJe na Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Instituir a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho e o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe na Justiça do Trabalho, nos termos deste Ato.

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 1º A política estabelece regras, elementos, papéis e procedimentos que devem ser observados pelos Tribunais Regionais do Trabalho nas interações mantidas com as unidades do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para obtenção de suporte técnico ao Sistema PJe na Justiça do Trabalho.

Art. 2° A Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho é responsável por informar aos Coordenadores e Administradores Regionais do PJe na Justiça do Trabalho, acerca de eventuais problemas e soluções de contorno para o uso regular do Sistema nos Tribunais.

Art. 3º O registro de ocorrências para fins de suporte ao Sistema PJe na Justiça do Trabalho deve ser feito por meio do software Jira/CSJT, no Projeto PJEJT, mantido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, obedecendo a seguinte a classificação:
I - problema na instalação;
II - defeito em homologação;
III - dúvida;
IV - infraestrutura;
V - incidente;
VI - crise.

Art. 4º As sugestões de melhoria e acréscimo de funcionalidades no Sistema PJe na Justiça do Trabalho, identificadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, devem ser encaminhadas ao Comitê Gestor Regional, conforme disposto no art. 43, VI, da Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.

§ 1º Deliberando favoravelmente quanto às sugestões apresentadas, os Comitês Gestores Regionais devem registrar em ata específica e apartada o quanto decidido acerca das propostas de melhoria e acréscimo de funcionalidades no Sistema PJe na Justiça do Trabalho.

§ 2º A Coordenação do Comitê Gestor Regional deverá utilizar o software Jira/CSJT, exclusivamente no Projeto Melhoria PJe, para registrar em issue específica cada uma das sugestões de evolução e desenvolvimento de novas funcionalidades no PJe na Justiça do Trabalho, devendo obrigatoriamente anexar nas issues a ata do Comitê Gestor Regional que deliberou pelo seu encaminhamento ao Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça do Trabalho.

§ 3º No momento de registro da issue de melhoria e acréscimo de funcionalidades no Sistema PJe instalado na Justiça do Trabalho, a Coordenação do Comitê Gestor Regional deverá informar o grau de urgência de seu desenvolvimento e os requisitos, fluxos, especificações e regras de negócio que fazem parte da melhoria e acréscimo de funcionalidade, os quais poderão ser alterados pela Coordenação do Comitê Gestor Regional enquanto não iniciado o desenvolvimento da issue. (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC Nº 25, de 9.8.2016)

§ 4º Uma vez inserida a issue no software Jira/CSJT, Projeto Melhoria PJe, dar-se-á início à análise da sugestão, observando-se as regras e fluxos de tramitação ali estipulados, inclusive quanto ao grau de urgência para seu desenvolvimento.

§ 5º Quaisquer sugestões de melhoria e acréscimo de funcionalidades no Sistema PJe na Justiça do Trabalho que não observem o procedimento regulamentado por este Ato serão desconsideradas de plano.

§ 6º Aprovada a sugestão, a issue será vinculada ao Projeto PJEJT do software Jira/CSJT, para desenvolvimento e implementação no Sistema PJe na Justiça do Trabalho, observando-se as regras e fluxos de tramitação ali estipulados, bem como a urgência definida pela Coordenação do Comitê Gestor Regional.

§ 7º Caso a Coordenação Técnica do PJe instalado na Justiça do Trabalho conclua que a issue de melhoria e acréscimo de funcionalidade inserida pelo Comitê Gestor Regional deve ser tratada como projeto, ela será fechada, e a melhoria ou acréscimo de funcionalidade deverá constar de Termo de Abertura de Projeto a ser preenchido pelo Comitê e encaminhado à Coordenação Técnica instalado na Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC Nº 25, de 9.8.2016)

Art. 5º A representação do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (COLEPRECOR), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo da prerrogativa de encaminhamento de solicitações à deliberação dos Comitês Gestores Regionais, também poderão encaminhar ao CSJT sugestões de melhoria e acréscimo de funcionalidades para o Sistema PJe na Justiça do Trabalho.

§ 1º A análise e deliberação acerca das sugestões de melhoria encaminhadas pelos representantes do COLEPRECOR, MPT e OAB junto ao Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça do Trabalho, seguirão o mesmo procedimento descrito nos parágrafos constantes do Art. 4º deste Ato, inclusive no tocante ao registro e análise de urgência, dispensando-se a anexação de Ata prevista no Art. 4º, § 2º deste Ato.

§ 2º Para viabilizar o quanto previsto no caput deste artigo, será criado código de usuário no software Jira/CSJT e conferido acesso ao Projeto Melhoria PJe, ao representante do COLEPRECOR, do MPT e da OAB.

§ 3º O registro e acompanhamento de issues no Projeto Melhoria PJe é de responsabilidade exclusiva dos representantes do COLEPRECOR, MPT e OAB.

Art. 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho somente analisará demandas ou solicitações de suporte pertinentes ao Sistema PJe na Justiça do Trabalho se registradas em conformidade com as normas e disposições previstas nesta Política.

§ 1º Somente serão analisadas as ocorrências abertas e classificadas em conformidade com as normas e disposições previstas nesta Política.

§ 2°As solicitações feitas por telefone, e-mail ou outro modo não previsto neste Ato, serão desconsideradas de plano.

§ 3°As ocorrências realizadas por meio de comentários feitos em registros de liberação de versão no software Jira/CSJT serão desconsideradas de plano.

§ 4ºAs ocorrências categorizadas como “Infraestrutura” ou “Crise” somente serão analisadas caso sejam registradas em conformidade com os requisitos mínimos de abertura de demandas (issues) definidos no Guia de Infraestrutura Recomendada, instituído pelo Ato nº 342/CSJT.GP.SG, de 14 de novembro de 2014.

Art. 7º As issues referentes à integração do Sistema PJe na Justiça do Trabalho com outros módulos/subsistemas deverão ser cadastradas por meio do software Jira/CSJT, no Projeto PJEJT, necessariamente indicando o respectivo Módulo Satélite.

Seção II
Da Implantação de Novas Versões

Art. 8° À Coordenação Nacional Executiva do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho incumbe o planejamento de novas versões do Sistema, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1° O lançamento de novas versões do PJe na Justiça do Trabalho será divulgado pela Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho, por meio do software Jira/CSJT.

§ 2° A Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho será responsável pela adoção das medidas necessárias ao lançamento de cada nova versão, incluindo a divulgação do escopo, procedimentos e requisitos, bem como escala de plantão, se necessário.

§ 3º Na implantação de novas versões do Sistema PJe, o Tribunal deverá mobilizar, além de sua equipe operacional, ao menos o Secretário de Tecnologia da Informação e o servidor responsável pela infraestrutura de tecnologia da informação, a fim de acompanhar e retirar impedimentos para a conclusão bem sucedida da evolução da versão do PJe. (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC Nº 25, de 9.8.2016)

Seção III
Dos Problemas de Instalação de Versão

Art. 9º As solicitações para solução de problemas detectados durante o processo de instalação ou atualização do Sistema PJe na Justiça do Trabalho devem ser abertas e categorizadas no software Jira/CSJT como “Problema na Instalação”.

Parágrafo único. Registrada a issue para tratamento de problema na instalação, a equipe técnica do Tribunal deverá interagir com a Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho, adotando todas as providências necessárias até a solução.

Seção IV
Da Homologação de Versões

Art. 10° A implantação de novas versões do Sistema PJe na Justiça do Trabalho está condicionada à homologação prévia por parte dos Comitês Regionais do PJe na Justiça do Trabalho, da Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho e da Coordenação Nacional Executiva do PJe na Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. O Comitê Gestor Regional deverá juntar o seu relatório de homologação, de acordo com o padrão definido pela Coordenação Técnica do PJe na Justiça do Trabalho, contendo as evidências dos testes, na respectiva subtarefa da issue de liberação da versão.

Art. 11.Na hipótese do surgimento de problemas originados da versão, durante o respectivo período de homologação pelos Tribunais, as solicitações devem ser abertas e categorizadas no software Jira/CSJT como “Defeito em Homologação”.

Parágrafo único. Somente serão analisadas as demandas deste tipo abertas durante o período de homologação.

Seção V
Das Dúvidas e Esclarecimentos

Art. 12.As dúvidas relativas ao uso e a configuração do Sistema PJe na Justiça do Trabalho nos Tribunais devem ser encaminhadas, preliminarmente, aos administradores do Sistema no respectivo Órgão para análise e esclarecimentos.

Parágrafo único. Em caso de inviabilidade ou insuficiência de resposta interna, os questionamentos devem ser abertos e categorizados no Jira/CSJT como “Dúvida”, anexando-se à issue os fundamentos da inviabilidade ou cópia da resposta interna considerada insuficiente.

Seção VI
Dos Problemas Relativos à Infraestrutura

Art. 13.As solicitações para solução de problemas relacionados à infraestrutura do Serviço PJe na Justiça do Trabalho devem ser abertas e categorizadas no software Jira/CSJT como “Infraestrutura”, desde que não se enquadrem como “Crise”.

§ 1º Caberá preliminarmente à Secretaria de Informática do Tribunal empreender os esforços iniciais no sentido de tentar resolver os problemas que afetem à infraestrutura do Sistema, inclusive adotando medidas de contingência ou contorno necessárias ao pronto restabelecimento do Sistema PJe na Justiça do Trabalho.

§ 2º As equipes do Tribunal envolvidas na solução do problema deverão verificar previamente se as configurações de ambiente do PJe na Justiça do Trabalho estão de acordo com as definições e parâmetros estabelecidos no Guia de Infraestrutura Recomendada, instituído por meio do Ato nº 342/CSJT.GP.SG, de 14 de novembro de 2014.

§ 3º Caso o Sistema PJe na Justiça do Trabalho não seja restabelecido com brevidade, o Tribunal deverá abrir a respectiva issue no software Jira/CSJT, em conformidade com o caput desse artigo e, em seguida, contatar a Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho para as providências pertinentes ao suporte.

§ 4º Caberá exclusivamente à equipe de Infraestrutura do próprio Tribunal realizar a primeira análise da ocorrência do tipo “Infraestrutura”.

§ 5º Para que haja a prestação do serviço de suporte, a abertura da issue no software Jira/CSJT deverá conter, de forma detalhada, o ponto exato que gera o problema a ser verificado pela Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho, assim como os esforços iniciais empreendidos pelas equipes do Tribunal.

Seção VII
Dos Incidentes Relativos ao Sistema PJe na Justiça do Trabalho

Art. 14. As solicitações para solução de problemas ocorridos em ambiente de produção do PJe na Justiça do Trabalho deverão ser registradas e categorizadas no software Jira/CSJT como “Incidente”.

§ 1º Caberá à equipe de Sustentação Remota do próprio Tribunal realizar a primeira análise da ocorrência do tipo “Incidente”, sem prejuízo do envolvimento da equipe de infraestrutura do Tribunal, se necessário.

§ 2º Os Tribunais serão responsáveis por manter equipe mínima de Sustentação Remota, compatível com o porte do Tribunal, adotando todas as medidas necessárias à capacitação dos técnicos.

§ 3º Os problemas que possuem uma causa identificada devem ser registrados como uma sub-tarefa do tipo "Análise de Defeito", vinculada ao Incidente inicialmente registrado no software Jira/CSJT.

Seção VIII
Do Suporte e Manutenção de Sistemas Satélites sob Responsabilidade de Tribunal

Art. 15. Define-se como Sistema Satélite todo sistema periférico ao PJe na Justiça do Trabalho que tenha relação e/ou integração negocial, funcional ou técnica com este e que tenha sido homologado e distribuído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para funcionamento em conjunto com o PJe na Justiça do Trabalho.

§ 1º O Sistema Satélite está sob a responsabilidade de suporte e manutenção de um Tribunal, mediante Acordo de Cooperação Técnica específico, com cláusula de nível de serviço, celebrado com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 2º A gestão de demandas de melhoria, correção e sustentação de Sistema Satélite será feita em conformidade com o Manual que consta do Anexo I deste Ato.

§ 3º A relação de Sistemas Satélites homologados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e suas
respectivas versões constarão da issue de liberação de nova versão do Sistema PJe na Justiça do Trabalho.

Seção IX
Dos Problemas Relativos à Crise

Art. 16. As solicitações para solução de situações críticas de indisponibilidade presenciadas pelo Tribunal devem ser abertas e categorizadas no software Jira/CSJT como “Crise”.

§ 1º Enquadram-se nessa categoria problemas que, cumulativamente, causem indisponibilidade total ou parcial, impactem um grande número de usuários e não haja possibilidade de adoção de medidas de contorno pelo próprio Tribunal.

§ 2º A análise do problema por parte da Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho não será iniciada até que os requisitos mínimos para abertura deste tipo de demanda sejam atendidos e que o responsável pela unidade gestora de informática do Tribunal registre ciência na ocorrência aberta pelo Órgão.

§ 3º Para que haja a prestação do serviço de suporte, caberá à equipe de infraestrutura do próprio Tribunal realizar a primeira análise da ocorrência do tipo “Crise”, empreender e evidenciar os esforços iniciais para contornar o problema e verificar a compatibilidade do seu ambiente tecnológico com o Guia de Infraestrutura Recomendada, instituído por meio do Ato nº 342/CSJT.GP.SG, de 14 de novembro de 2014.

§ 4º O Tribunal deverá fornecer todas as informações solicitadas pela Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho, de forma imediata, sempre que solicitado.

§ 5º Caso as solicitações da Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho não sejam atendidas em até 12 (doze) horas corridas, a ocorrência será fechada de plano.

§ 6º A equipe do Tribunal envolvida na Crise deverá identificar a causa raiz do problema e fornecer subsídios à Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho para a respectiva solução.

§ 7º Caso o Tribunal não consiga identificar a causa raiz do problema, a ocorrência será encaminhada, juntamente com a comprovação dos esforços e compatibilidade constantes do § 3º deste artigo, à deliberação da Coordenação Nacional Executiva do PJe na Justiça do Trabalho.

Seção X
Das Disposições Finais

Art. 17.O Conselho Superior da Justiça do Trabalho prestará suporte à versão mais recente liberada para implantação em produção nos Tribunais e dará suporte à versão imediatamente anterior, em caráter transitório, nos 30 (trinta) dias corridos posteriores à data de liberação para implantação em produção nos Tribunais da versão mais recente. (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC Nº 25, de 9.8.2016)

§ 1º Os eventos que afetem a disponibilidade do Sistema PJe na Justiça do Trabalho detectados em Tribunal que opere com versão desatualizada do Sistema, serão de responsabilidade exclusiva do próprio Órgão.

§2º A Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho manterá página no website do CSJT, contendo o histórico de versões e alterações do Sistema PJe na Justiça do Trabalho.

Art. 18. Na solução dos problemas relacionados à indisponibilidade do Sistema PJe na Justiça do Trabalho, o Tribunal deverá adotar tempestivamente todas as medidas necessárias à garantia do acesso remoto à infraestrutura que suporta o Sistema, para análise e providências por parte da Coordenação Técnica do PJe na Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. O Tribunal será responsável pela demora ou atraso no restabelecimento do Sistema PJe na Justiça do Trabalho, decorrente de dificuldade ou restrição imposta ao acesso remoto dos técnicos do Conselho à sua infraestrutura.

Art. 19.O Tribunal, após receber atendimento da Coordenação Técnica do PJe na Justiça do Trabalho e tiver ciência das providências que deverão ser adotadas, deverá aplicá-las imediatamente.

Parágrafo único. Caso o cumprimento das orientações dadas pela Coordenação Técnica do PJe na Justiça do Trabalho exija a indisponibilidade total ou parcial do Sistema, o Tribunal deverá programar-se para adotá-las imediatamente ou no primeiro dia não útil após o Incidente, divulgando em seu website a correspondente agenda de manutenção programada.

Art. 20. Nos casos de indisponibilidade total ou parcial do Sistema, ouvida a Coordenação Nacional Executiva do PJe na Justiça do Trabalho, o Tribunal deve divulgar em seu website e em sua intranet as causas do incidente e as medidas adotadas para solucioná-lo, informando o prazo estimado de retorno à regular operação do Sistema PJe na Justiça do Trabalho.

Art. 21. Não haverá prestação do serviço de suporte ao Tribunal caso sejam verificadas divergências em relação:
I - Ao código-fonte da aplicação distribuído pelo CSJT;
II - À estrutura de banco de dados definida pelo CSJT;
III - À compatibilidade da infraestrutura dedicada ao PJe instalado no Tribunal com o Guia de Infraestrutura Recomendada, instituído por meio do Ato nº 342/CSJT.GP.SG, de 14 de novembro de 2014;
IV – A sistemas satélites homologados pelo CSJT.

Parágrafo único Não se aplica o disposto no caput, se a infraestrutura do Tribunal tornar-se incompatível com o Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR), por orientação da Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico, em situações que demandem providências urgentes e excepcionais. (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC Nº 25, de 9.8.2016)

Art. 22. Os registros de ocorrências mencionados no Art. 3º, exceto “Crise”, quando estiverem pendentes de manifestação do Tribunal e não houver resposta, no prazo de até 7 (sete) dias corridos, acerca de questionamento ou sugestão registrada pela Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho, por meio de interação no software Jira/CSJT, serão fechados de plano.

Art. 23. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT manterá a Política de Suporte ao Sistema PJe na Justiça do Trabalho, a fim de aprimorá-la e adequá-la às necessidades de evolução do Sistema, promovendo sua ampla divulgação.

Art. 24. Os casos excepcionais deverão ser encaminhados à Coordenação Nacional Executiva do PJe na Justiça do Trabalho para análise e deliberação, sem prejuízo da submissão do evento à Presidência do CSJT, se necessário.

Art. 25. Ficam revogados os Atos CSJT.GP.SG n.º 20/2015 e CSJT.GP.SG n.º 130/2015.

Art. 26. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
 Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho




 ANEXO I

Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe na Justiça do Trabalho

Art. 1º Fica instituído o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe na Justiça do Trabalho (MGDSS) que contém as regras e procedimentos para atuação conjunta dos Tribunais e CSJT na evolução e manutenção de Sistemas Satélites.


Art. 2º A gestão de demandas de melhoria, correção e sustentação do Sistema Satélite será feita no software Jira/CSJT, no projeto PJEJT, observados os níveis de serviço estabelecidos no Acordo de Cooperação Técnica.


Parágrafo único. Cada Sistema Satélite será identificado, nas demandas (issues) do software Jira/CSJT, por meio do campo “Módulo” com a <sigla do sistema satélite>.

Art. 3º O Tribunal responsável pela sustentação e manutenção do Sistema Satélite terá um usuário próprio para acesso ao software Jira/CSJT e gestão das issues do sistema, bem como será criada uma nova opção no campo “Time” para identificação da equipe do Tribunal.


Art. 4º A Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho providenciará ajustes no software Jira/CSJT, projeto PJEJT, para:


I. Criação de um usuário específico para o Órgão responsável pelo Sistema Satélite, com a seguinte nomenclatura padrão: Time[sigla órgão responsável]. Caberá ao Órgão informar o e-mail ao qual será vinculado o usuário do software Jira/CSJT.


II. Inclusão de uma nova opção no campo “Módulo” para identificação do Sistema Satélite sob manutenção do Tribunal.


III. Criação de nova opção no campo “Time”: [Órgão responsável];


Art. 5º As issues serão abertas conforme determina o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.Nº19, de 13 de maio de 2016, identificando-se o Sistema Satélite por meio do campo “Módulo” com <sigla do sistema satélite>.

Art. 6º A Severidade da issue será representada pelo campo “Tipo do Cartão”, onde:

I. Emergencial (vermelho): Issue de Severidade Alta;


II. Normal (amarelo): Issue de Severidade Moderada;


III. Baixa (azul): Issue de Severidade Baixa.


Art. 7º A Coordenação Nacional Executiva do PJe na Justiça do Trabalho realizará a priorização da issue, alterando o seu Status para “Backlog”, situação na qual a issue estará disponível para a equipe de desenvolvimento do Sistema Satélite iniciar as correções/melhorias.

Parágrafo único A Coordenação Nacional Executiva do PJe priorizará as issues partindo de uma lista ordenada de prioridades, elaborada pelo próprio Tribunal responsável pelo Satélite, que deverá observar o grau de urgência de cada correção/melhoria registrada pelos Tribunais que utilizam determinado satélite. (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 9, de 13.3.2017)

Art. 8º As issues que estiverem preenchidas com Status = “Backlog”, Módulo = <sigla do sistema satélite>, estarão aptas para desenvolvimento pela equipe do Tribunal responsável pelo Sistema Satélite, segundo níveis de serviço definidos no Acordo de Cooperação Técnica firmado.

Art. 9º O Time do Tribunal deverá iniciar o progresso, passando a issue para o status “Desenvolvimento” e atualizar o campo Time para “Órgão responsável”.


Parágrafo único. O status “Desenvolvimento” inclui toda a atividade do time de desenvolvimento (análise, desenvolvimento e teste).


Art. 10. O Tribunal deverá atualizar a documentação do Sistema Satélite na página Wiki referente a cada issue implementada, incluindo documentação negocial e técnica afetada pela implementação realizada.


Art. 11. Ao terminar o desenvolvimento e documentação, o Tribunal deve anexá-la na issue; submeter o conteúdo para aprovação na página Wiki; subir o código fonte no gitLab e abrir o Merge Request referente a cada issue.


Art. 12. No software Jira/CSJT, o Tribunal deverá, obrigatoriamente:


I. Incluir na issue a descrição breve da solução adotada e atualização de documentação, se for o caso;


II. Incluir na issue um “Cenário de Teste”, com descrições “passo-a-passo” e orientações para teste;


III. Clicar no botão “Integrar”, passando a issue para o status “Integração”;


Art. 13. A Seção de Métodos e Padrões da Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho realizará a validação e a integração do código e encaminhará para homologação interna.


Art. 14. Homologação – caso a implementação esteja em conformidade com as regras de negócio e sem defeito, a issue passará para o status “Homologado” e, então, será finalizada.


Parágrafo único. Caso não seja aprovada, a issue retornará para o status “Backlog”, estando disponível novamente para tratamento pelo time [órgão responsável].


Art. 15. A cada lançamento de versão do PJe na Justiça do Trabalho para homologação, caberá ao Tribunal responsável pelo Sistema Satélite verificar, ao longo do período de homologação, se houve impacto ou quebra neste sistema e informar, imediatamente, à Coordenadoria Técnica do PJe na Justiça do Trabalho, que analisará e encaminhará o incidente para atendimento ou solicitação de adequação ao Tribunal antes da liberação para produção.


Art. 16. A distribuição das versões do Sistema Satélite ficará a cargo do CSJT, de acordo com a priorização da Coordenação Nacional Executiva do PJe na Justiça do Trabalho.


Art. 17. Uma nova versão do Sistema Satélite somente será liberada concomitantemente à liberação de uma nova versão do PJe na Justiça do Trabalho.


Art. 18. A compatibilidade da versão do Sistema Satélite com a versão do PJe na Justiça do Trabalho será divulgada no change log de liberação de versão deste sistema, e o histórico estará disponível na página Wiki e no website do PJe, bem como, no Guia de Infraestrutura Recomendada, instituído por meio do Ato nº 342/CSJT.GP.SG, de 14 de novembro de 2014.
 



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 31/05/2017