CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 01/2014
Disponibilizado no DeJT 23/01/2014

Altera a composição da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente, criada pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2012, passa a ter a seguinte composição:

I. Ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;

II. Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho;

III. Desembargador Ricardo Marques Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

IV. Juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

V. Juíza do Trabalho Andréa Saint Pastous Nocchi, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

VI. Juíza do Trabalho Maria Zuíla Lima Dutra, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

VII. Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

VIII. Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;

IX. Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; e

X. Juiz do Trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2014.


Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 24/01/2014