CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 20/2016.
Divulgado no DeJT de 16/05/2016

Altera a composição da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista e as atribuições do Coordenador, previstas no Ato CSJT.GP.SG 156, de 29 de maio de 2013 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho à realidade orçamentária prevista na Lei nº 13.242/15, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária de 2016 e dá outras providências;

CONSIDERANDO que eficiência operacional, alinhamento e integração são temas estratégicos perseguidos pela Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar medidas conjuntas e coordenadas destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º do Ato CSJT.GP.SG 156, de 29 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, nomeada por ato do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é composta por:

I – 1 (um) Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que será o Coordenador;

II – 2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, sendo 1 (um) destes o Subcoordenador Executivo;

III - 2 (dois) Magistrados do Trabalho; e

IV – 1 (um) Gestor de cada divisão regional do Brasil.

§ 1º A Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, sem prejuízo das demais atribuições, coordenará as atividades pertinentes ao Sistema de Restrição Judicial (RENAJUD); ao Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (BACEN-JUD); ao Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD); ao Sistema de Movimentação Bancária (SIMBA); à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e ao Fórum Nacional de Precatório (FONAPREC).”

Art. 2º Além da composição da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, designada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG 12, de 14 de março de 2016, passam a integrá-la:

I – O Juiz do Trabalho José Monteiro Lopes, do TRT da 1ª Região, gestor regional representante do Sudeste;

II – O Juiz do Trabalho André Braga Barreto, do TRT da 7ª Região, gestor regional representante do Nordeste;

III – A Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, do TRT da 11ª Região, gestora regional representante do Norte;

IV – O Desembargador do Trabalho Cassio Colombo Filho, do TRT da 9ª Região, gestor regional representante do Sul; e

V – A Juíza do Trabalho Karine Milanese Bessegato, do TRT da 23ª Região, gestora regional representante do Centro-oeste.

Art. 3º Republiquem-se o Ato CSJT.GP.SG 156, de 29 de maio de 2013; e o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG 12, de 14 de março de 2016.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2016.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 17/05/2016