ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
20/2016.
Divulgado
no DeJT de 16/05/2016
Altera a composição da Comissão Nacional de
Efetividade da Execução Trabalhista e as atribuições
do Coordenador, previstas no Ato
CSJT.GP.SG 156, de 29 de maio de 2013 e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho à realidade orçamentária
prevista na Lei
nº 13.242/15, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração
e execução da lei orçamentária de 2016 e dá
outras providências;
CONSIDERANDO
que eficiência operacional, alinhamento e integração são
temas estratégicos perseguidos pela Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de fomentar medidas conjuntas e coordenadas destinadas a imprimir
maior efetividade à execução trabalhista;
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o art.
1º do Ato CSJT.GP.SG 156, de 29 de maio de 2013, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
1º. A Comissão Nacional de Efetividade da Execução
Trabalhista, nomeada por ato do Presidente do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, é composta por:
I
– 1 (um) Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que será o Coordenador;
II
– 2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal Superior
do Trabalho, sendo 1 (um) destes o Subcoordenador Executivo;
III
- 2 (dois) Magistrados do Trabalho; e
IV
– 1 (um) Gestor de cada divisão regional do Brasil.
§
1º A Comissão Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, sem prejuízo das demais atribuições, coordenará
as atividades pertinentes ao Sistema de Restrição Judicial (RENAJUD);
ao Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (BACEN-JUD); ao Sistema
de Informações ao Judiciário (INFOJUD); ao Sistema de
Movimentação Bancária (SIMBA); à Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e ao Fórum Nacional
de Precatório (FONAPREC).”
Art. 2º
Além da composição da Comissão Nacional de Efetividade
da Execução Trabalhista, designada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG 12, de 14 de março de 2016, passam a integrá-la:
I
– O Juiz do Trabalho José Monteiro Lopes, do TRT da 1ª Região,
gestor regional representante do Sudeste;
II
– O Juiz do Trabalho André Braga Barreto, do TRT da 7ª Região,
gestor regional representante do Nordeste;
III
– A Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, do TRT da 11ª
Região, gestora regional representante do Norte;
IV
– O Desembargador do Trabalho Cassio Colombo Filho, do TRT da 9ª Região,
gestor regional representante do Sul; e
V
– A Juíza do Trabalho Karine Milanese Bessegato, do TRT da 23ª
Região, gestora regional representante do Centro-oeste.
Art. 3º
Republiquem-se o Ato
CSJT.GP.SG 156, de 29 de maio de 2013; e o Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG 12, de 14 de março de 2016.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2016.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
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