CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO N.º21/2010 – TST.CSJT.GP.SG
Divulgado DJe 09/12/2010

Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o contido no Processo Administrativo n.° 503.019/2010-1,

R E S O L V E:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

Art. 2° A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

§ 1º O preenchimento da GRU Judicial deverá obedecer às orientações contidas no Anexo I.

§ 2º O pagamento poderá ser feito em dinheiro em ambas as instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.

Art. 3° Na emissão da GRU Judicial serão utilizados os seguintes códigos de recolhimento:

18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)

Art. 4° Até 31 de dezembro de 2010, serão válidos tanto os recolhimentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa n.° 20 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de setembro de 2002, quanto os realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas por este Ato.

Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2010.

Ministro Milton de Moura França
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho 


ANEXO I

- O campo “Unidade Gestora” deverá ser preenchido com o código do tribunal favorecido pelo recolhimento, conforme relação constante do Anexo II.

- No campo “Gestão” deverá constar o código 00001.

- O campo “Código de Recolhimento” deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos, conforme o caso:

18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)

18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)

- O campo “número do processo/referência” deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”.

Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

ANEXO II
 
UNIDADE GESTORA
CÓDIGO
Tribunal Superior do Trabalho
080001
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
080009
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
080010
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
080008
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
080014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
080007
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
080006
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
080004
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
080003
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
080012
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
080016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
080002
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
080013
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
080005
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
080015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
080011
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
080018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
080019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
080020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
080022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
080023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
080021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
080024
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
080025
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
080026


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Última atualização em 10/12/2010