CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 21/2012
Republicado no DeJT de 15/03/2013

Institui Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o conteúdo das propostas apresentadas pela Comissão instituída mediante o Ato CSJT.GP.SG nº 99/2012;


Considerando os termos da Convenção 182 sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho e ratificada pelo Brasil por força do Decreto nº 3.597, de 12/09/2000;


Considerando que o trabalho constitui instrumento de inserção do homem na vida social, desde que realizado em parâmetros de decência e em idade adequada;


Considerando que a Justiça do Trabalho tem o dever institucional de atuar ativamente na implementação de políticas pela erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente;


Considerando que a responsabilidade social é um dos temas estratégicos a serem perseguidos pela Justiça do Trabalho,


R E S O L V E:


Art. 1º É instituída Comissão para coordenar as ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas pela Justiça do Trabalho em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da proteção ao trabalho decente do adolescente.


Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:


I – Ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;


II – Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho;


III – Juiz do Trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


IV – Juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;


V – Juíza do Trabalho Andrea Saint Pastous Nocchi, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;


VI – Juíza do Trabalho Paula Maria Pereira Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;


VII – Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;


VIII – Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; e


IX – Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
(Art. 2° com a redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 5, de 14 de março de 2013.)


Art. 2° A Comissão terá a seguinte composição: (Artigo alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT nº 14/2013)

I – Ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;

II – Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho;

III – Desembargador Ricardo Marques Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

IV - Juiz do Trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V – Juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

VI – Juíza do Trabalho Andrea Saint Pastous Nocchi, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

VII – Juíza do Trabalho Paula Maria Pereira Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

VIII – Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

IX – Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; e

X – Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
.


Art. 2° A Comissão terá a seguinte composição: (Artigo alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT nº 01/2014)

I. Ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;

II. Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará; (Vide Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 11/2015, Divulgado no DeJT de 23/06/2015)

III. Desembargador Ricardo Marques Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

IV. Juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

V. Juíza do Trabalho Andréa Saint Pastous Nocchi, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

VI. Juíza do Trabalho Maria Zuíla Lima Dutra, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

VII. Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

VIII. Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;

IX. Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; e

X. Juiz do Trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

X - Juiz do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; e (Alterado pelo Ato Conjunto nº 06/2014 - DeJT 12/03/2014)

XI - Juíza do Trabalho Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, como Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
(Incluído pelo Ato Conjunto nº 06/2014 - DeJT 12/03/2014)


Art. 2° A Comissão terá a seguinte composição: (Alterada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 13/2015)

I - Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;

II - Ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, que atuará como vice-coordenadora;

III - Desembargador Ricardo Marques Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

IV - Juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

V - Juíza do Trabalho Andréa Saint Pastous Nocchi, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

VI - Juíza do Trabalho Maria Zuíla Lima Dutra, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

VII - Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

VIII - Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;

IX - Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;

X - Juiz do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; e

XI - Juíza do Trabalho Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, como Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.


Art. 2° A Comissão terá a seguinte composição: (Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 11/2016 - vide Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 12/2018 - vide Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 36/2018

I - Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;

II - Ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho, que atuará como vice-coordenador;

III - Desembargadora Maria de Lourdes Leiria, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;

IV – Desembargador James Magno Araújo Farias, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;

V - Desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

VI - Desembargador João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; e

VII - Juíza do Trabalho Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.


Art. 3º Para o desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão manterá interlocução direta com a Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e poderá solicitar informações e apoio das unidades administrativas do Conselho.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Brasília, 19 de julho de 2012.



Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


(*) Republicado por força do art. 3° do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 5, de 14 de março de 2013.

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 26/11/2018