CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.SETIC Nº 25/2016
Divulgado no DeJT de 09/08/2016

Altera disposições do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG. nº 19, de 13 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho, instituída por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19, de 13 de maio de 2016,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o § 3º do artigo 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º No momento de registro da issue de melhoria e acréscimo de funcionalidades no Sistema PJe instalado na Justiça do Trabalho, a Coordenação do Comitê Gestor Regional deverá informar o grau de urgência de seu desenvolvimento e os requisitos, fluxos, especificações e regras de negócio que fazem parte da melhoria e acréscimo de funcionalidade, os quais poderão ser alterados pela Coordenação do Comitê Gestor Regional enquanto não iniciado o desenvolvimento da issue.”

Art. 2º Inserir o § 7º no artigo 4º e o § 3º no artigo 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19/2016, com a seguinte redação:

Art. 4º ......................................

§ 7º Caso a Coordenação Técnica do PJe instalado na Justiça do Trabalho conclua que a issue de melhoria e acréscimo de funcionalidade inserida pelo Comitê Gestor Regional deva ser tratada como projeto, ela será fechada, e a melhoria ou acréscimo de funcionalidade deverá constar de Termo de Abertura de Projeto a ser preenchido pelo Comitê e encaminhado à Coordenação Técnica do PJe instalado na Justiça do Trabalho.”

Art. 8º ......................................

§ 3º Na implantação de novas versões do Sistema PJe, o Tribunal deverá mobilizar, além de sua equipe operacional, ao menos o Secretário de Tecnologia da Informação e o servidor responsável pela infraestrutura de tecnologia da informação, a fim de acompanhar e retirar impedimentos para conclusão bem sucedida da evolução da versão do PJe.

Art. 3º O caput do artigo 17 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho prestará suporte apenas à versão mais recente liberada para implantação em produção nos Tribunais e dará suporte à versão imediatamente anterior, em caráter transitório, nos 30 (trinta) dias corridos posteriores à data de liberação para implantação em produção nos Tribunais da versão mais recente.”

Art. 4º Inserir o parágrafo único no artigo 21 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19/2016, com a seguinte redação:

Art. 21 ......................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput, se a infraestrutura do Tribunal tornar-se incompatível com o Guia de Infraestrutura Recomendada (GIR), por orientação da Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico, em situações que demandem providências urgentes e excepcionais.”

Art. 5º Republique-se o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19, de 13 de maio de 2016, com as alterações promovidas por este Ato.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 9 de agosto de 2016.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/08/2016