ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.SETIC
Nº 25/2016
Divulgado
no DeJT de 09/08/2016
Altera disposições do Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG. nº 19, de 13 de maio de 2016.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de aperfeiçoamento da Política de Suporte ao
Sistema Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho,
instituída por meio do Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19, de 13 de maio de 2016,
RESOLVE
Art. 1º
Alterar o §
3º do artigo
4º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19/2016, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Ҥ
3º No momento de registro da issue de melhoria e acréscimo
de funcionalidades no Sistema PJe instalado na Justiça do Trabalho,
a Coordenação do Comitê Gestor Regional deverá
informar o grau de urgência de seu desenvolvimento e os requisitos,
fluxos, especificações e regras de negócio que fazem
parte da melhoria e acréscimo de funcionalidade, os quais poderão
ser alterados pela Coordenação do Comitê Gestor Regional
enquanto não iniciado o desenvolvimento da issue.”
Art. 2º
Inserir o §
7º no artigo
4º e o §
3º no artigo
8º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19/2016, com a seguinte
redação:
“Art.
4º ......................................
§
7º Caso a Coordenação Técnica do PJe instalado
na Justiça do Trabalho conclua que a issue de melhoria e acréscimo
de funcionalidade inserida pelo Comitê Gestor Regional deva ser tratada
como projeto, ela será fechada, e a melhoria ou acréscimo de
funcionalidade deverá constar de Termo de Abertura de Projeto a ser
preenchido pelo Comitê e encaminhado à Coordenação
Técnica do PJe instalado na Justiça do Trabalho.”
“Art.
8º ......................................
§
3º Na implantação de novas versões do Sistema
PJe, o Tribunal deverá mobilizar, além de sua equipe operacional,
ao menos o Secretário de Tecnologia da Informação e
o servidor responsável pela infraestrutura de tecnologia da informação,
a fim de acompanhar e retirar impedimentos para conclusão bem sucedida
da evolução da versão do PJe.
Art. 3º
O caput
do artigo 17 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19/2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
17. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho prestará
suporte apenas à versão mais recente liberada para implantação
em produção nos Tribunais e dará suporte à versão
imediatamente anterior, em caráter transitório, nos 30 (trinta)
dias corridos posteriores à data de liberação para implantação
em produção nos Tribunais da versão mais recente.”
Art. 4º
Inserir o parágrafo
único no artigo
21 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19/2016, com a seguinte redação:
“Art.
21 ......................................
Parágrafo
único. Não se aplica o disposto no caput,
se a infraestrutura do Tribunal tornar-se incompatível com o Guia
de Infraestrutura Recomendada (GIR), por orientação da Coordenadoria
Técnica do Processo Judicial Eletrônico, em situações
que demandem providências urgentes e excepcionais.”
Art. 5º
Republique-se o Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 19, de 13 de maio de 2016, com as alterações
promovidas por este Ato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 9 de agosto de 2016.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
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